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Texto do artigo · p. 41 EL – Soares and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100765470, uma entidade denominada EL – Soares and Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Entre.
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Soares José Balate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104551563B, emitido aos 9 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, solteiro, maior de idade e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Cláudia Viválter Edia Soares, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100104511605Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 12 de Novembro de 2013, solteira, e residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 41 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de EL-Soares and Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, podendo por deliberação do conselho de gerência, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filias, agências ou qualquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessários.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, devendo em tudo reger-se exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 41 Manutenção de edifícios, fornecimento de material de construção, consultoria nas areias de contabilidade e advogacia, venda de material de escritório, serviços de limpeza e ferragem.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas diferente, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota de 150,0000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 75% (sessenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Soares José Balate;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente a sócia Cláudia Vivalter Edia Soares.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital inicial)
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à administração da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
Número ou marcador · p. 41 b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da administração no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que tal seja convocada pelo conselho de administração ou justificadamente por um dos sócios, com antecedência mínima de quinze dias
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sóciogerente senhor Soares José Balate.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Funcionamento e responsabilidade da administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) Para que o conselho de administração delibere com validade, deve fazer-se presentes ou devidamente representados, acima de 75% (setenta e cinco porcento) das quotas que compõem a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O gerente responde a sociedade, pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se se provar que agiram se culpa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e extinção da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade se extingue pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos de Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 17 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 42 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: EL – Soares and Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100765470, uma entidade denominada EL – Soares and Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: Entre.
  4. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Soares José Balate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104551563B, emitido aos 9 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, solteiro, maior de idade e residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 41: Segundo. Cláudia Viválter Edia Soares, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100104511605Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 12 de Novembro de 2013, solteira, e residente em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 41: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 41: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de EL-Soares and Services, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 41: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, podendo por deliberação do conselho de gerência, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filias, agências ou qualquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessários.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 41: (Duração e regime)
  14. Texto do artigo, página 41: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, devendo em tudo reger-se exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Texto do artigo, página 41: Manutenção de edifícios, fornecimento de material de construção, consultoria nas areias de contabilidade e advogacia, venda de material de escritório, serviços de limpeza e ferragem.
  19. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas diferente, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  23. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota de 150,0000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 75% (sessenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Soares José Balate;
  24. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente a sócia Cláudia Vivalter Edia Soares.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital inicial)
  27. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 41: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 41: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à administração da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 41: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
  36. Número ou marcador, página 41: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da administração no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  40. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que tal seja convocada pelo conselho de administração ou justificadamente por um dos sócios, com antecedência mínima de quinze dias
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sóciogerente senhor Soares José Balate.
  44. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  45. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 42: (Funcionamento e responsabilidade da administração)
  47. Número ou marcador, página 42: Um) Para que o conselho de administração delibere com validade, deve fazer-se presentes ou devidamente representados, acima de 75% (setenta e cinco porcento) das quotas que compõem a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 42: Dois) O gerente responde a sociedade, pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se se provar que agiram se culpa.
  49. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 42: (Transformação da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 42: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e extinção da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 42: A sociedade se extingue pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 42: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos de Código Comercial e demais legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 42: Maputo, 17 de Outubro de 2016.
  59. Texto do artigo, página 42: — O Técnico, Ilegível.
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