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Texto do artigo · p. 45 Mozpormodular, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780739, uma entidade denominada Mozpormodular, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Cláudio Soares Ferreira, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Quinta dos Lameiros E.M. 642, n.º 602, 4630579 Paredes de Viadores, Marco de Canaveses, portador do Cartão de Cidadão n.º 10768153 6ZY8, válido até 26 de Outubro de 2020;
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Víctor dos Santos Cravo, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na rua da Texeira n.º 448, 4600-661 Lomba Amarante, portador do Cartão de Cidadão n.º 04126561 0ZZ4, válido até 11 de Fevereiro de 2019;
Texto do artigo · p. 45 Terceiro. Maria Augusta Macatamela Zimba, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Mozal, Condomínio Djuba Village, n.º 469, Matola-Rio, Boane, Djuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250865 F, emitido em 11 de Novembro de 2015; e
Texto do artigo · p. 45 Quarto. Augusto Mariano Joaquim, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Setúbal, n.º 231, 1.º andar, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993190M, emitido em 8 de Novembro de 2013.
Texto do artigo · p. 45 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Firma)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituida sob a forma de sociedade por quota, adopta a firma Mozpormodular, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade têm a sua sede na rua Setúbal número duzentos e trinta e um, primeiro andar, na cidade de Maputo, bairro Malhangalene.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações, ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O objecto da sociedade compreende o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) Construção modulares pré-fabricadas e outras afins;
Número ou marcador · p. 45 b) Promoção, intermediação e compra e venda de casas;
Número ou marcador · p. 45 c) Consultoria de arquitectura e construção civil;
Número ou marcador · p. 45 d) Representação comercial estrangeira.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou inderectamente, com seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras com fins lucrativos não proibitivas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Texto do artigo · p. 45 Quatro)A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota com valor nominal de dois mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 46 a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Soares Ferreira;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota com valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Víctor dos Santos Cravo;
Número ou marcador · p. 46 c) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Maria Augusta Macatamela Zimba;
Número ou marcador · p. 46 d) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Mariano Joaquim.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 46 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios, na concordância de todos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 46 Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carecem do consentimento da sociedade mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 46 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas quotas, de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e aplicação dos resultados apurados bem assim a deliberação sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou pelos três outros sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 46 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Cláudio Soares Ferreira e Augusto Mariano Joaquim, que desde já é designadosgerentes com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, documentos e contratos, podendo para casos de mero expediente delegar aos outros sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civile criminalmente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 46 Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 46 Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se por comum acordo entre os sócios e no demais casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Dividendo obrigatório)
Texto do artigo · p. 46 Os socios têm direito de receber, como dividendo obrigatório, em cada exercício, a importância que vier a ser determinada com a aplicação das regras fixadas no número dois do artigo quatrocentos e cinquenta e dois, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 17 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 46 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Mozpormodular, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780739, uma entidade denominada Mozpormodular, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Cláudio Soares Ferreira, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Quinta dos Lameiros E.M. 642, n.º 602, 4630579 Paredes de Viadores, Marco de Canaveses, portador do Cartão de Cidadão n.º 10768153 6ZY8, válido até 26 de Outubro de 2020;
  4. Texto do artigo, página 45: Segundo. Víctor dos Santos Cravo, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na rua da Texeira n.º 448, 4600-661 Lomba Amarante, portador do Cartão de Cidadão n.º 04126561 0ZZ4, válido até 11 de Fevereiro de 2019;
  5. Texto do artigo, página 45: Terceiro. Maria Augusta Macatamela Zimba, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Mozal, Condomínio Djuba Village, n.º 469, Matola-Rio, Boane, Djuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250865 F, emitido em 11 de Novembro de 2015; e
  6. Texto do artigo, página 45: Quarto. Augusto Mariano Joaquim, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Setúbal, n.º 231, 1.º andar, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993190M, emitido em 8 de Novembro de 2013.
  7. Texto do artigo, página 45: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 45: (Firma)
  11. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituida sob a forma de sociedade por quota, adopta a firma Mozpormodular, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
  12. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade têm a sua sede na rua Setúbal número duzentos e trinta e um, primeiro andar, na cidade de Maputo, bairro Malhangalene.
  15. Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações, ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contrato da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 45: Um) O objecto da sociedade compreende o exercício das seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 45: a) Construção modulares pré-fabricadas e outras afins;
  23. Número ou marcador, página 45: b) Promoção, intermediação e compra e venda de casas;
  24. Número ou marcador, página 45: c) Consultoria de arquitectura e construção civil;
  25. Número ou marcador, página 45: d) Representação comercial estrangeira.
  26. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou inderectamente, com seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras com fins lucrativos não proibitivas por lei, desde que devidamente autorizada.
  27. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  28. Texto do artigo, página 45: Quatro)A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente artigo.
  29. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 45: ARTIGOQUINTO
  31. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
  33. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota com valor nominal de dois mil meticais, correspondente
  34. Texto do artigo, página 46: a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Soares Ferreira;
  35. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota com valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Víctor dos Santos Cravo;
  36. Número ou marcador, página 46: c) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Maria Augusta Macatamela Zimba;
  37. Número ou marcador, página 46: d) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Mariano Joaquim.
  38. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 46: (Aumento de capital)
  40. Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios, na concordância de todos sócios fundadores.
  41. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 46: (Cessão e divisão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 46: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
  44. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  45. Número ou marcador, página 46: Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carecem do consentimento da sociedade mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
  48. Texto do artigo, página 46: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas quotas, de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência da sociedade
  50. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO I Da assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e aplicação dos resultados apurados bem assim a deliberação sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  54. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer um dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou pelos três outros sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com uma antecedência de quinze dias.
  56. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
  58. Número ou marcador, página 46: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Cláudio Soares Ferreira e Augusto Mariano Joaquim, que desde já é designadosgerentes com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, documentos e contratos, podendo para casos de mero expediente delegar aos outros sócios.
  59. Número ou marcador, página 46: Dois) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civile criminalmente.
  60. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 46: (Balanço e aplicação de resultados)
  62. Número ou marcador, página 46: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 46: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  64. Número ou marcador, página 46: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  66. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  68. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se por comum acordo entre os sócios e no demais casos determinados na lei.
  69. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  70. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 46: (Liquidação)
  72. Texto do artigo, página 46: A sociedade é liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 46: (Dividendo obrigatório)
  75. Texto do artigo, página 46: Os socios têm direito de receber, como dividendo obrigatório, em cada exercício, a importância que vier a ser determinada com a aplicação das regras fixadas no número dois do artigo quatrocentos e cinquenta e dois, do Código Comercial.
  76. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 46: Maputo, 17 de Outubro de 2016.
  80. Texto do artigo, página 46: — O Técnico, Ilegível.
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