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- Texto do artigo, página 46: Centro Hípico da Beira
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Centro Hípico da Beira, matriculada sob NUEL 100622491, entre Carlos Manuel Pinto Bernardes da Silva, divorciado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana; Edson Bernt Isnard Luis Amad, divorciado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana; Elizabeth Jean Wood, casada, natural de Chicago-Illinois de nacionalidade americana; Celso Samir Ismael, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana; Paula Maria Felizardo Lopes, solteira, amior, natural de XaiXai, de nacionalidade moçambicana; Domingos José Daniel, solteiro, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, Mahomed Zahir Osman, casqado, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana; José Maria dos Santos Henriques, casado, natural de Portugal de nacionalidade portuguesa; Noélia de Fátima Manuel Bassequete, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçamicana; Hiara de Lourdes Ibraimo Bernardes Silva, solteira, maior, natural de Harare-Zimbabwe, de nacionalidade moçambicana, todos resuidentes na cidade da Beira, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do decreto lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Denominação, sede e fins
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: A denominação de Centro Hípico da Beira é criada nesta cidade da Beira, com a sede no 13.° bairro, alto da Manga, na rua do Aeroporto, um clube desportivo de direito privado sem fins lucrativos que tem por fim congregar os indivíduos que praticam o desporto hípico ou que por ele se interessem, de forma a promover o seu desenvolvimento e propagar o gosto por aquele desporto.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Os meios que o clube se propõe empregar a fim de desenvolver o hipismo são:
- Número ou marcador, página 47: a) Manter uma sede na cidade da Beira, bairro da Manga, rua do Aeroporto;
- Número ou marcador, página 47: b) Ter um hipódromo;
- Número ou marcador, página 47: c) Organizar concursos hípicos, corridas de cavalos, concursos de polo, provas de corta-mato rallies mistério, festas passeios e outros eventos hípicos;
- Número ou marcador, página 47: d) Publicar um boletim sobre o movimento hípico;
- Número ou marcador, página 47: e) Promover conferências e pugnar na imprensa geral ou da especialidade pelos assuntos que interessem ao hipismo;
- Número ou marcador, página 47: f) Registar os cavalos que tomem parte em provas hípicas;
- Número ou marcador, página 47: g) Promover o desenvolvimento do ensino de equitação;
- Número ou marcador, página 47: h) Construir cavalariças para penso, tratamento e recolha dos cavalos dos sócios;
- Número ou marcador, página 47: i) Prestar todo o auxílio e apoio as outras sociedades congéneres ou iniciativas particulares, na realização de concursos hípicos, corridas de cavalos, na cria cavalar ou em outras quaisquer manifestações que possam contribuir para o desenvolvimento do hipismo;
- Número ou marcador, página 47: j) Organizar uma biblioteca e arquivos da especialidade, solicitando para tal o auxilio oficial das entidades governamentais, quando necessário;
- Número ou marcador, página 47: k) Pugnar junto dos poderes públicos por tudo quanto possa prestigiar ou de qualquer modo beneficiar o clube e o hipismo em geral.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Dos sócios
- Número ou marcador, página 47: SECÇÃO I Categorias
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: O Centro Hípico, constituído por indivíduos de reconhecida probidade, de ambos os sexos e sem distinção de nacionalidades, terá as seguintes categorias de sócios:
- Número ou marcador, página 47: a) Fundadores: Todos aqueles que de alguma forma possibilitaram a continuação da constituição desta colectividade e que se inscreveram até 25 de Dezembro de 2007;
- Número ou marcador, página 47: b) Efectivos: Os sócios maiores de 18 anos e que aderiram ao clube em data posterior à fundação, ou seja a partir de 25 de Dezembro de 2007;
- Número ou marcador, página 47: c) Eventuais: Os sócios menores de 18 anos que paguem 50 por cento da quota dos sócios efectivos, sendo dispensados de pagamento de jóia;
- Número ou marcador, página 47: d) Beneméritos: Os indivíduos que pelos relevantes serviços prestados ao hipismo, dignos de honra, recompensas e aplausos, procedimentos notáveis e acções solidárias, sejam como tais proclamados pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção;
- Número ou marcador, página 47: e) Correspondentes: As empresas, organizações, instituições e personalidades tanto nacionais como estrangeiras, que se encontrem dispostos a colaborar com o clube no âmbito das suas actividades.
- Texto do artigo, página 47: Único. Quando os sócios eventuais completarem 18 anos de idade poderão ingressar na categoria de efectivos, desde que tenham um ano de sócios e sejam propostos e admitidos como determina o artigo quarto.
- Número ou marcador, página 47: SECÇÃO II Condições de admissão
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: A admissão de sócios efectivos será efectuada mediante preenchimento da proposta de admissão de sócio que pode ser adquirida na secretaria do clube, e assinada por dois sócios proponentes estando estes em pleno uso dos seus direitos e dirigida á direcção.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: A admissão dos sócios eventuais obedecerá as mesmas condições das exigidas no artigo antecedente, acrescida de carta de responsabilidade apresentada por seus pais ou tutores.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 47: Um) As propostas devem estar patentes na vitrina da sede do Centro Hípico pelo espaço de oito dias, a fim de permitir aos sócios examinálas convenientemente. Após esse período, a direcção decidirá se o interessado poderá ou não ser admitido.
- Texto do artigo, página 47: Único. A apresentação de um protesto contra a admissão de um sócio dá lugar a que a direcção proceda a investigação no sentido de apurar os fundamentos da objecção levantada.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Se pelas investigações se concluir que
- Texto do artigo, página 47: o proposto tem idoneidade moral, será admitido como sócio. No caso contrário, a direcção oficiará nesse sentido aos proponentes.
- Número ou marcador, página 47: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 47: Direitos e deveres
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO Os sócios têm por dever:
- Número ou marcador, página 47: a) Empregar todos os esforços ao seu alcance tendentes ao integral cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral e Direcção;
- Número ou marcador, página 47: b) Fazer a devida participação, por escrito, quando quiserem demitir-se ou quando mudem de residência;
- Número ou marcador, página 47: c) Contribuir directa ou indirectamente para o progresso e desenvolvimento do Centro Hípico, aceitando os encargos para que forem eleitos ou nomeados, comparecendo as assembleias gerais e propondo tudo que julgarem convivente para o Centro Hípico;
- Número ou marcador, página 47: d) Satisfazer a sua quota mensal, assim como a jóia.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: Os sócios em pleno uso dos seus direitos gozam das seguintes regalias gerais:
- Número ou marcador, página 47: a) Frequentar a sede, hipódromo e mais dependências, nas condições impostas nestes estatutos e regulamentos do Centro Hípico;
- Número ou marcador, página 47: b) Assistir a todas as festas de qualquer natureza que se realizem no campo e na sede;
- Número ou marcador, página 47: c) Usar o distintivo do Centro Hípico, consoante o que determinam os presentes estatutos no capítulo V;
- Número ou marcador, página 47: d) Requerer à direcção a suspensão de quotas quando tenham que ausentar-se da Beira por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 47: e) Apresentar verbalmente ou por escrito a sua defesa em Assembleia Geral, no caso previsto no artigo 12;
- Número ou marcador, página 47: f) Propor sócios efectivos e eventuais.
- Texto do artigo, página 47: Único: As esposas e filhos a cargo dos sócios gozarão como eles das regalias consignadas nas alíneas a) e b).
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: Os sócios eventuais só tem direito de gozar das regalias que são concedidas pelas alíneas a), b), c) e d) do artigo oitavo.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: Os sócios efectivos, além das regalias gerais, têm ainda direito:
- Número ou marcador, página 47: a) Tomar parte nas deliberações e mais actos da Assembleia Geral, votar, ser eleito ou nomeado para qualquer cargo do Centro Hípico, quando maior que 18 anos;
- Número ou marcador, página 47: b) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos do artigo vinteb e cinco;
- Número ou marcador, página 47: c) Gozar de todas as regalias determinadas pelo estatuto e pelos regulamentos em vigor.
- Número ou marcador, página 47: SECÇÃO IV Penalidades
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: O atraso de 3 meses no pagamento da quota implica a suspensão de todos os direitos de sócio e o atraso em mais de 1 ano implica automaticamente a sua demissão.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Quando a direcção reconhecer que qualquer sócio, por factos devidamente averiguados, embora não previstos nos estatutos, deva ser demitido, deverá retirar-lhe todos os seus direitos de sócio e justificar a medida tomada na primeira Assembleia Geral ordinária.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Qualquer sócio no pleno uso dos seus direitos que livremente se demita do Centro Hípico poderá ser readmitido na mesma categoria, sujeitando-se aos encargos da primeira admissão, a saber:
- Número ou marcador, página 48: a) Os sócios eliminados nos termos do artigo décimo primeiro, poderão ser readmitidos desde que cumpram com todos os encargos da 1ª admissão (artigo quarto);
- Número ou marcador, página 48: b) Os sócios eliminados nos termos do artigo décimo segundo só poderão ser readmitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Os sócios transgressores das disposições destes estatutos das deliberações da Assembleia Geral ou da Direcção, ou que se portem incorrectamente nas salas ou nos campos de provas do Centro Hípico ou em competições em que o representem, estão sujeitos as seguintes penalizações:
- Número ou marcador, página 48: a) Admoestação;
- Número ou marcador, página 48: b) Suspensão temporária;
- Número ou marcador, página 48: c) Demissão.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: As duas primeiras medidas são da competência da Direcção e o último será aplicado pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 48: Um) O sócio não pode ser penalizado com pena superior a admoestação sem que primeiro seja ouvido por escrito, podendo apresentar a sua defesa e 3 testemunhas por cada facto.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A resposta a acusação terá de ser apresentada no prazo de 8 dias, a contar da data em que da mesma for dado conhecimento ao interessado se qualquer dessas respostas não for dada dentro desse prazo, o processo seguira os seus tramites. Contudo, até decisão final qualquer documento em defesa do interessado será aceite e considerado.
- Número ou marcador, página 48: Três) A Direcção pode deliberar a suspensão preventiva do sócio enquanto se forma e se julga o processo, mas essa suspensão não pode ser superior a 30 dias.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Os castigos só produzem efeito depois de comunicados ao interessado e afixados na sede.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: É facultado aos sócios apresentar protestos e interpor recursos para a Assembleia Geral das decisões da Direcção.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: Os prazos para protestar são de 10 dias e os dos recursos são de 15 dias, a contar da data em que o sócio teve conhecimento da deliberação do que pretende protestar ou recorrer.
- Texto do artigo, página 48: Único: A despesa a que der lugar o protesto ou recurso apresentado pelos sócios e de conta dos reclamantes quando não forem atendidos devendo no acto da sua apresentação entregar a importância previamente estabelecida pela Direcção.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 48: Da constituição, funcionamento e modo de eleição
- Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 48: A Assembleia Geral, na qual reside o poder supremo do Centro Hípico, dentro da lei e em harmonia com estes estatutos, é a reunião de todos os sócios efectivos e fundadores maiores de 18 anos, no pleno uso dos seus direitos, expressamente convocados pela mesa por avisos directos, ou por anúncios no principal jornal da cidade, pelo menos com oito dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 48: Um) A Assembleia Geral funcionará desde que estejam presentes pelo menos quinze sócios, podendo funcionar com qualquer número de sócios uma hora depois, desde que a soma dos mesmos complete pelo menos 60% do total de sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações da Assembleia Geral ficarão consignadas no livro de actas.
- Número ou marcador, página 48: Três) Após a abertura de qualquer sessão, precedesse-a a leitura e votação da acta da sessão anterior e a leitura do expediente.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Antes de se entrar na ordem dos trabalhos, e por espaço não superior a 30 minutos, poder-se-a tratar de quaisquer outros assuntos sem tomar deliberações.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) A Assembleia Geral, dentro dos limites dos estatutos e nos casos omissos, é soberana nas suas resoluções.
- Número ou marcador, página 48: Seis) Os sócios podem fazer-se representar, mediante carta ou procuração apresentada a mesa, antes de constituída a assembleia, por um outro sócio. Um único sócio não poderá representar mais do que três outros sócios.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Qualquer proposta apresentada a Assembleia Geral que importe dissolução do Centro
- Texto do artigo, página 48: Hípico deverá ser feita por dois terços dos sócios efectivos no pleno uso dos seus direitos e seguira os trâmites designados no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: As eleições podem ser por escrutínio secreto ou por aclamação
- Número ou marcador, página 48: Um) A eleição por escrutínio secreto será por meio de listas indicando os nomes que o eleitor escolhe para o cargo respectivo. As listas serão entregues, dobradas em duas partes, na mão do presidente, que as lançara na urna depois de se ter certificado de que não é incluída mais de uma lista.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A eleição por aclamação faz-se propondo o presidente, ou qualquer sócio, o nome da pessoa ou pessoas que devam ser eleitas. A proposta para que a eleição seja feita por aclamação deve ser aprovada por, pelo menos, dois terços dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 48: Três) Para a eleição por escrutínio secreto o presidente nomeara finda a votação, dois escrutinados, de entre os sócios eleitores, e em seguida procedera a contagem das listas, que aqueles vão conferindo, mencionando os votados.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Os nomes dos sócios sem designação dos seus cargos e dos daqueles que não estejam em pleno gozo dos seus direitos não serão contados.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) Nas eleições dos corpos gerentes o mais votado será o eleito e, no caso de empate, será escolhido o sócio mais antigo.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: É da competência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 48: Um) Discutir o relatório, orçamento e mais propostas apresentados pela Direcção.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Eleger os corpos gerentes e as comissões que forem necessárias.
- Número ou marcador, página 48: Três) Dar a sanção definitiva aos regulamentos do Centro Hípico elaborados pela Direcção e interpreta-los.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Fiscalizar a observância dos estatutos, regulamentos e mais disposições aprovadas legalmente em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) Autorizar a direcção a contrair empréstimos.
- Número ou marcador, página 48: Seis) Conhecer e resolver os protestos ou recursos interpostos ao abrigo dos estatutos.
- Número ou marcador, página 48: Sete) Deliberar sobre a aplicação das penas de demissão propostas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 48: Oito) Votar a dissolução do centro nos termos previstos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 48: Nove) Em geral, resolver os assuntos de ordem económica, financeira ou associativa que excedam a competência da direcção, desde que não sejam contrários as disposições estatuárias.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente durante o mês de Fevereiro, para eleição dos
- Texto do artigo, página 49: corpos gerentes, e durante o mês de Março, para apreciação e votação do relatório e contas da Direcção e parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando requerida por qualquer dos corpos gerentes, competindo a mesa avisar a Direcção da recepção desse requerimento.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: Compete a Assembleia Geral apreciar as alterações de quota e jóia, mediante proposta da Direcção.
- Número ou marcador, página 49: SECÇÃO II Dos corpos gerentes
- Número ou marcador, página 49: Subsecção I
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 49: A administração e orientação de todos os assuntos, bem como a sua função corrente, pertencem a Direcção.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: A fiscalização dos actos de administração e contas pertence ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 49: O período de mandato dos membros dos corpos gerentes é de 4 anos, podendo ser reconduzidos, com excepção dos titulares dos corpos gerentes que só poderão recandidatar-se uma vez (até 8 anos consecutivos).
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 49: São motivos de escusa para o exercício dos cargos dos corpos gerentes:
- Número ou marcador, página 49: a) Ter servido no ano anterior, no mesmo ou noutro cargo, como efectivo, ou seis meses seguidos ou interpolados, como suplente;
- Número ou marcador, página 49: b) A impossibilidade física;
- Número ou marcador, página 49: c) Outros casos de força maior devidamente reconhecidos.
- Texto do artigo, página 49: Único: A justificação de escusa pode ser apresentada ao presidente da AG, quando esta estiver funcionando, e nos demais casos a direcção.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: As deliberações dos corpos gerentes constarão nas respectivas actas, depois de aprovadas, e destas constará sempre os nomes dos membros presentes à respectiva sessão.
- Número ou marcador, página 49: SUBSECÇÃO II Da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: A Mesa da Assembleia Geral compõe-se de presidente, vice-presidente e 1.° secretário, eleitos num período de 4 anos e terão os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 49: a) Compete ao presidente convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos, assinar com o 1.° Secretário as actas da Assembleia Geral, investir nos respectivos cargos os sócios eleitos, assinando com eles o auto de posse, que mandará lavrar, rubricar os livros de actas, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento e promover a reunião conjunta dos corpos gerentes;
- Número ou marcador, página 49: b) O vice-presidente substituirá o presidente nos seus impedimentos;
- Número ou marcador, página 49: c) Compete ao 1° secretario lavrar e assinar as actas da Assembleia Geral, os autos de posse e todo o demais expediente da mesa.
- Número ou marcador, página 49: SUBSECÇÃO III Da direcção
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: A Direcção compõe-se de presidente, vice presidente, tesoureiro, 1.° secretário, e director de campo.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Compete a Direcção
- Texto do artigo, página 49: São conferidos os mais amplos poderes de gerência e a quem compete a prática de todos os actos não contrários à deliberação da Assembleia Geral, proibidos por lei ou pelos presentes estatutos e, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 49: a) Dirigir, administrar e zelar pelos interesses do Centro Hípico;
- Número ou marcador, página 49: b) Executar e fazer acatar a lei e os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 49: c) Considerar as propostas de admissão de sócios e propor a numeração de sócios honorários;
- Número ou marcador, página 49: d) Propor à Assembleia Geral a demissão de sócios incursos no artigo 12.°;
- Número ou marcador, página 49: e) Requerer ao presidente da Assembleia Geral a convocação extraordinária da mesa, sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 49: f) Representar o centro em todos os actos oficiais para que for convidado ou nomear o seu representante;
- Número ou marcador, página 49: g) Organizar o relatório anual para ser presente à discussão e aprovação da Assembleia Geral ordinária, compreendendo o balanço e contas
- Texto do artigo, página 49: do desenvolvimento da receita e despesa;
- Número ou marcador, página 49: h) Facultar ao exame do Conselho Fiscal os livros de escrituração e todos os documentos, sempre que lhe sejam pedidos;
- Número ou marcador, página 49: i) Facultar a sua escrita ao exame de sócios durante os oito dias que antecedam a reunião da Assembleia Geral Ordinária;
- Número ou marcador, página 49: j) Criar, quando julgar conveniente, comissões de sócios para elaborarem programas e propostas sobre assuntos de que forem encarregados, devendo destas comissões fazer sempre parte um dos membros da direcção;
- Número ou marcador, página 49: k) Fixar a quota e jóia dos sócios e propor à Assembleia Geral, devidamente justificada, a sua aprovação e alteração;
- Número ou marcador, página 49: l) Apresentar à Assembleia Geral o seu livro de actas, sempre que for necessário ou o pedido da mesma, devendo ser lidas apenas as actas que tratem dos assuntos em discussão;
- Número ou marcador, página 49: m) Para dar cumprimento ao artigo 2.° e seus números, agregar a si os sócios que entender;
- Número ou marcador, página 49: n) Admitir nas salas do Centro Hípico, durante trinta dias, qualquer indivíduo, não residente na Beira, que seja apresentado por um sócio;
- Número ou marcador, página 49: o) Realizar contratos com entidades públicas ou privadas que se tornem necessárias para o bom funcionamento do Centro Hípico, desde que não excedam o período da respectiva gerência, salvo expressa autorização da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 49: p) Elaborar os regulamentos e quaisquer determinações respeitantes a orgânica interna do Centro Hípico;
- Número ou marcador, página 49: q) Apresentar anualmente o relatório e contas da sua gerência.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: A direcção reúne ordinariamente em sessões trimestrais e extraordinariamente sempre que os interesses do Centro Hípico o exijam.
- Texto do artigo, página 49: Único: As resoluções tomadas nas sessões da direcção só terão validade quando aprovadas por maioria e constarão das actas, lavradas no livro respectivo, que devem ser assinadas por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 49: a) Presidir as sessões da direcção;
- Número ou marcador, página 49: b) Designar os dias das sessões ordinárias e convocar as sessões extraordinárias sempre que as convoque, marcando o dia em que deverão ser realizadas;
- Número ou marcador, página 50: c) Representar o Centro Hípico em todos os actos oficiais para que ele tenha sido convidado;
- Número ou marcador, página 50: d) Autorizar todas as despesas necessárias desde que tenham sido aprovadas em sessão de direcção;
- Número ou marcador, página 50: e) Assinar todas as actas e rubricar todos os livros de tesouraria e secretaria;
- Número ou marcador, página 50: f) Assinar diplomas, convites e mais expediente conjuntamente com o secretário;
- Número ou marcador, página 50: g) Assinar cheques juntamente com o tesoureiro ou quem o substitua;
- Número ou marcador, página 50: h) Assinar em nome do Centro Hípico, contratos e escrituras que sejam da sua competência.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO Compete vice-presidente:
- Texto do artigo, página 50: Representar o presidente na sua ausência ou impedimento, em todos os actos ligados a colectividade,assim como na assinatura de cheques.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 50: a) Guardar o numerário, títulos e valores do centro;
- Número ou marcador, página 50: b) Arrecadar e depositar, de acordo com a direcção, os rendimentos do centro;
- Número ou marcador, página 50: c) Escriturar a receita e despesa e o movimento financeiro do Centro Hípico e fornecer mensalmente um balancete do caixa para ser submetido à apreciação da Direcção;
- Número ou marcador, página 50: d) Assinar todos os documentos de expediente de tesouraria;
- Número ou marcador, página 50: e) Assinar cheques conjuntamente com o presidente ou qualquer outro membro autorizado pela direcção, assinar ordens de pagamento e fiscalizar a cobrança dos rendimentos;
- Número ou marcador, página 50: f) Organizar os balanços anuais e conta do desenvolvimento da receita e despesa, e do fundo social;
- Número ou marcador, página 50: g) O tesoureiro apresentará até ao dia 10 de cada mês um balancete descritivo das receitas e despesas que, depois de aprovadas em reunião de direcção, será afixado na sede até ser substituído pelo do mês seguinte.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO Compete ao 1.° secretário:
- Número ou marcador, página 50: a) Lavrar as actas da direcção;
- Número ou marcador, página 50: b) Fazer a correspondência do Centro Hípico e ter a seu cargo o expediente e arquivo;
- Número ou marcador, página 50: c) Assinar com o presidente os diplomas e convites;
- Número ou marcador, página 50: d) Substituir o vice-presidente na sua
- Texto do artigo, página 50: ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 50: Compete ao director de campo:
- Número ou marcador, página 50: a) Dirigir a utilização do campo pelas diversas modalidades hípicas;
- Número ou marcador, página 50: b) Fazer cumprir os estatutos e regulamentos no que se relacionar com a utilização das instalações a seu cargo;
- Número ou marcador, página 50: c) Zelar pela ordem e disciplina e pela boa conservação das instalações e respectivo material na sua utilização pelos sócios;
- Número ou marcador, página 50: d) Propor à direcção os louvores ou sanções do pessoal sob as suas ordens, tendo competência para o suspender das suas funções, quando o julgar necessário e até resolução definitiva da direcção;
- Número ou marcador, página 50: e) Submeter a aprovação da Direcção os regulamentos necessários ao bom funcionamento dos serviços a seu cargo;
- Número ou marcador, página 50: f) Manter em dia o inventario dos artigos existentes no campo, de forma a poder-se fazer rápida verificação quando a direcção o julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 50: g) Resolver as reclamações dos sócios respeitantes ao campo ou, não lhes podendo dar provimento, apresentalas a direcção;
- Número ou marcador, página 50: h) Comunicar a direcção todas as ocorrências que possam interessar ao centro;
- Número ou marcador, página 50: i) Estudar e propor os melhoramentos que julgar mais convenientes para dar maior eficiência ou comodidades as instalações ou para lhes aumentar o rendimento;
- Número ou marcador, página 50: j) Rubricar, para verificação do tesoureiro, todas as requisições e facturas apresentadas pelo empregado do campo, fichas do pessoal e todos os documentos respeitantes a administração do campo;
- Número ou marcador, página 50: k) Ter a seu cargo a direcção de todas as provas, e bem assim elaborar regulamentos de provas, programa, gráfico que apresentara a aprovação da direcção;
- Número ou marcador, página 50: l) Agregar a si e de sua livre escolha, um ou mais sócios para auxiliarem em tudo que diz respeito ao número anterior, mediante aprovação prévia da direcção.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Qualquer membro da direcção providenciará como lhe parecer conveniente em qualquer caso imprevisto, urgente, da competência da direcção, à qual dará conhecimento na 1.ª sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 50: SUBSECÇÃO - IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: O Conselho Fiscal compõe-se de Presidente e Secretario.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO São atribuições do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 50: a) Examinar a escrituração social, sempre que o entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 50: b) Fiscalizar a administração geral do Centro Hípico;
- Número ou marcador, página 50: c) Visar os balancetes e dar parecer por escrito e fundamentado sobre as contas da direcção e sobre relatórios anuais;
- Número ou marcador, página 50: d) Dar parecer sobre assuntos que sejam propostos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 50: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral ou da direcção, quando o julgue necessário, indicando os motivos da reunião;
- Número ou marcador, página 50: f) Reunir ordinariamente na 1ª semana de cada trimestre e extraordinariamente quando o presidente o achar conveniente.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente:
- Número ou marcador, página 50: a) Sempre que seja convocada pelo Presidente;
- Número ou marcador, página 50: b) Por determinação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 50: c) A pedido da direcção, devendo o pedido ser fundamentado.
- Texto do artigo, página 50: Único: Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões da Direcção, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Da administração das receitas e despesas
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: O fundo social é constituído por bens móveis e imóveis e semoventes que o Centro Hípico possua ou venha a possuir.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Os rendimentos do Centro são provenientes de receitas ordinárias e extraordinárias, assim determinadas:
- Número ou marcador, página 50: a) São receitas ordinárias o produto das quotas, jóias, rendas e instruções;
- Número ou marcador, página 50: b) São consideradas receitas extraordinárias todos os rendimentos não especificados no número 1.° deste artigo.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 50: Um) Os fundos do Centro Hípico dividem-se em disponível e de reserva.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O fundo de reserva destina-se a completar o fundo disponível, quando as receitas deste não sejam suficientes, e a ocorrer a qualquer eventualidade justificada, desde que a direcção o delibere por maioria.
- Número ou marcador, página 51: Três) O fundo de reserva será constituído pela acumulação dos saldos do Centro Hípico.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO V Disposições gerais
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: Insígnias, cores e emblema
- Texto do artigo, página 51: A insígnia do Centro Hípico, será um escudo de forma triangular, com o vértice virado para baixo, circundado por uma palma dourada e encimado pelas letras C.H.B. a metade esquerda do escudo terá, sobre fundo verde, uma cabeça de cavalo, de perfil, para o exterior, a branco, e a metade direita, sobre fundo vermelho, um boné de cavaleiro e um pingalim, também em branco.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 51: Dos corpos gerentes não poderá fazer parte uma percentagem de estrangeiros superior a 30 por cento.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 51: Só por resolução tomada em Assembleia Geral, aprovada por dois terços dos sócios efectivos, poderá ser liberada a fusão do Centro Hípico com outra ou outras associações de fins idênticos.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: A dissolução do Centro Hípico terá lugar nos casos previstos na lei ou quando deliberada em assembleia geral extraordinária, especialmente convocada nos termos estatutários. Procederse-á com respeito ao seu património aos sócios em pleno uso dos seus direitos, considerando fundamentalmente o seguinte:
- Número ou marcador, página 51: a) Antiguidade de cada sócio;
- Número ou marcador, página 51: b) Investimentos no clube com fins lucrativos pessoais;
- Número ou marcador, página 51: c) Investimentos no clube sem pessoais fins lucrativos;
- Número ou marcador, página 51: d) Apoio prestado para o desenvolvimento do desporto equestre e infraestruturas cavalares.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO O ano social do centro começa em 1 de
- Texto do artigo, página 51: Janeiro e termina em 31 de Dezembro. Está conforme. Beira, 7 de Julho de dois mil e quinze. -
- Texto do artigo, página 51: Conservadora Técnica, Ilegível.
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