Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Bambolê Berçário & Creche, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 51: Legais sob NUEL 100780852, uma entidade denominada Bambolê Berçário & Creche, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 51: Primeiro. Vânia Euridice Guiloviça Dique, Nuit n.º 105583257, casada com Lourenço Américo Dique sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079481B, emitido aos 24 de Março de 2015 na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 51: Segundo. Lourenço Américo Dique, NUIT n.º 101000990, casado com Vânia Eurídice Guiloviça Dique sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079476J, emitido aos 16 de Fevereiro de 2010 na cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Denominação
- Texto do artigo, página 51: O Bambolê Berçário & Creche, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Sede
- Número ou marcador, página 51: Um) O Bambolê Berçário & Creche, Limitada, tem a sua sede no bairro de Belo Horizonte, município de Boane, província de Maputo. A sociedade adoptou como sigla BBC.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os sócios poderão, em assembleia geral, decidir transferir a sede social e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Objecto
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto o ensino infantil, elementar, básico, primário e secundário, bem assim a formação profissional.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Capital social
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, uma de 15,000.00MT (quinze mil meticais), pertencente à sócia Vânia Eurídice Guiloviça Dique e outra de 15,000.00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Lourenço Américo Dique.
- Número ou marcador, página 51: Dois) As entradas de cada um dos sócios encontram-se integralmente realizadas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: Subscrição das quotas
- Texto do artigo, página 51: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 51: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios. A cessão de quotas, no todo ou em parte, a terceiros à sociedade, depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 51: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 51: Três) O consentimento da sociedade é pedido e dado por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da divisão ou cessão. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento nos trinta dias seguintes à sua recepção, a divisão ou cessão passa a ser inteiramente livre.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: Regimento da assembleia geral
- Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, nos primeiros três meses, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios-gerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 51: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia de constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: Administração e sócios fundadores
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade poderá, em assembleia geral, nomear seus mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração ou acta deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade
- Texto do artigo, página 52: em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são acometidos a uma gerência constituída por dois gerentes.
- Número ou marcador, página 52: Três) São desde já designados para administração os sócios fundadores Vânia Euridice Guiloviça Dique e Lourenço Américo Dique, podendo ou não serem remunerados.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) O mandato e a remuneração dos gestores são fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) A sociedade obriga-se com a assinatura de qualquer dois sócios fundadores, podendo no entanto, a sociedade deliberar diferentemente outras formas e condições concernentes à sua responsabilização em todas ou em áreas específicas da sua actividade social.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: Limitação da gerência
- Texto do artigo, página 52: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: Participações complementares
- Texto do artigo, página 52: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Notificação, amortização de quotas
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 52: a) Por acordo de sócios;
- Número ou marcador, página 52: b) No caso de alguma penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 52: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 52: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo décimo deste contrato.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Exercício social - Ano civil
- Texto do artigo, página 52: O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Distribuição de resultados
- Texto do artigo, página 52: Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem de cinco per centum para o fundo de reserva legal e que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios naproporçãodassuasquotas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Dissolução
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios fundadores ou o sócio fundador que existir à data da dissolução ou se então não existir qualquer sócio fundador, todos os restantes sócios, adjudicando-se o activo social por acordo ou licitação entre os sócios depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção ou amortização da quota, morte ou interdição de qualquer dos sócios, prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Início da actividade
- Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, qualquer um dos sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Omissões
- Texto do artigo, página 52: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 17 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 52: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.