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Texto do artigo · p. 51 Bambolê Berçário & Creche, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 51 Legais sob NUEL 100780852, uma entidade denominada Bambolê Berçário & Creche, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 51 Primeiro. Vânia Euridice Guiloviça Dique, Nuit n.º 105583257, casada com Lourenço Américo Dique sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079481B, emitido aos 24 de Março de 2015 na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 51 Segundo. Lourenço Américo Dique, NUIT n.º 101000990, casado com Vânia Eurídice Guiloviça Dique sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079476J, emitido aos 16 de Fevereiro de 2010 na cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação
Texto do artigo · p. 51 O Bambolê Berçário & Creche, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Sede
Número ou marcador · p. 51 Um) O Bambolê Berçário & Creche, Limitada, tem a sua sede no bairro de Belo Horizonte, município de Boane, província de Maputo. A sociedade adoptou como sigla BBC.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os sócios poderão, em assembleia geral, decidir transferir a sede social e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto o ensino infantil, elementar, básico, primário e secundário, bem assim a formação profissional.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, uma de 15,000.00MT (quinze mil meticais), pertencente à sócia Vânia Eurídice Guiloviça Dique e outra de 15,000.00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Lourenço Américo Dique.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As entradas de cada um dos sócios encontram-se integralmente realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Subscrição das quotas
Texto do artigo · p. 51 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 51 Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios. A cessão de quotas, no todo ou em parte, a terceiros à sociedade, depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 51 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 51 Três) O consentimento da sociedade é pedido e dado por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da divisão ou cessão. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento nos trinta dias seguintes à sua recepção, a divisão ou cessão passa a ser inteiramente livre.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Regimento da assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, nos primeiros três meses, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios-gerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia de constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Administração e sócios fundadores
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade poderá, em assembleia geral, nomear seus mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração ou acta deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade
Texto do artigo · p. 52 em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são acometidos a uma gerência constituída por dois gerentes.
Número ou marcador · p. 52 Três) São desde já designados para administração os sócios fundadores Vânia Euridice Guiloviça Dique e Lourenço Américo Dique, podendo ou não serem remunerados.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) O mandato e a remuneração dos gestores são fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) A sociedade obriga-se com a assinatura de qualquer dois sócios fundadores, podendo no entanto, a sociedade deliberar diferentemente outras formas e condições concernentes à sua responsabilização em todas ou em áreas específicas da sua actividade social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Limitação da gerência
Texto do artigo · p. 52 A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Participações complementares
Texto do artigo · p. 52 Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Notificação, amortização de quotas
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 52 a) Por acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 52 b) No caso de alguma penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 52 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 52 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo décimo deste contrato.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Exercício social - Ano civil
Texto do artigo · p. 52 O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 52 Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem de cinco per centum para o fundo de reserva legal e que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios naproporçãodassuasquotas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Dissolução
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios fundadores ou o sócio fundador que existir à data da dissolução ou se então não existir qualquer sócio fundador, todos os restantes sócios, adjudicando-se o activo social por acordo ou licitação entre os sócios depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção ou amortização da quota, morte ou interdição de qualquer dos sócios, prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Início da actividade
Texto do artigo · p. 52 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, qualquer um dos sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Omissões
Texto do artigo · p. 52 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 17 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 52 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Bambolê Berçário & Creche, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 51: Legais sob NUEL 100780852, uma entidade denominada Bambolê Berçário & Creche, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  5. Texto do artigo, página 51: Primeiro. Vânia Euridice Guiloviça Dique, Nuit n.º 105583257, casada com Lourenço Américo Dique sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079481B, emitido aos 24 de Março de 2015 na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 51: Segundo. Lourenço Américo Dique, NUIT n.º 101000990, casado com Vânia Eurídice Guiloviça Dique sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079476J, emitido aos 16 de Fevereiro de 2010 na cidade de Maputo
  7. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 51: Denominação
  10. Texto do artigo, página 51: O Bambolê Berçário & Creche, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos.
  11. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 51: Sede
  13. Número ou marcador, página 51: Um) O Bambolê Berçário & Creche, Limitada, tem a sua sede no bairro de Belo Horizonte, município de Boane, província de Maputo. A sociedade adoptou como sigla BBC.
  14. Número ou marcador, página 51: Dois) Os sócios poderão, em assembleia geral, decidir transferir a sede social e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 51: Objecto
  17. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto o ensino infantil, elementar, básico, primário e secundário, bem assim a formação profissional.
  18. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
  19. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 51: Capital social
  21. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, uma de 15,000.00MT (quinze mil meticais), pertencente à sócia Vânia Eurídice Guiloviça Dique e outra de 15,000.00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Lourenço Américo Dique.
  22. Número ou marcador, página 51: Dois) As entradas de cada um dos sócios encontram-se integralmente realizadas em dinheiro.
  23. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 51: Subscrição das quotas
  25. Texto do artigo, página 51: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições a definir em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 51: Cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 51: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios. A cessão de quotas, no todo ou em parte, a terceiros à sociedade, depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 51: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 51: Três) O consentimento da sociedade é pedido e dado por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da divisão ou cessão. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento nos trinta dias seguintes à sua recepção, a divisão ou cessão passa a ser inteiramente livre.
  31. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 51: Regimento da assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, nos primeiros três meses, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  34. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios-gerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  35. Número ou marcador, página 51: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia de constitua e delibere sobre determinado assunto.
  36. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 51: Administração e sócios fundadores
  38. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade poderá, em assembleia geral, nomear seus mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração ou acta deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 51: Dois) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade
  40. Texto do artigo, página 52: em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são acometidos a uma gerência constituída por dois gerentes.
  41. Número ou marcador, página 52: Três) São desde já designados para administração os sócios fundadores Vânia Euridice Guiloviça Dique e Lourenço Américo Dique, podendo ou não serem remunerados.
  42. Número ou marcador, página 52: Quatro) O mandato e a remuneração dos gestores são fixados por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 52: Cinco) A sociedade obriga-se com a assinatura de qualquer dois sócios fundadores, podendo no entanto, a sociedade deliberar diferentemente outras formas e condições concernentes à sua responsabilização em todas ou em áreas específicas da sua actividade social.
  44. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 52: Limitação da gerência
  46. Texto do artigo, página 52: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  47. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 52: Participações complementares
  49. Texto do artigo, página 52: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
  50. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 52: Notificação, amortização de quotas
  52. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  53. Número ou marcador, página 52: a) Por acordo de sócios;
  54. Número ou marcador, página 52: b) No caso de alguma penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
  55. Número ou marcador, página 52: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  56. Número ou marcador, página 52: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo décimo deste contrato.
  57. Número ou marcador, página 52: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  58. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 52: Exercício social - Ano civil
  60. Texto do artigo, página 52: O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 52: Distribuição de resultados
  63. Texto do artigo, página 52: Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem de cinco per centum para o fundo de reserva legal e que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios naproporçãodassuasquotas.
  64. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 52: Dissolução
  66. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios fundadores ou o sócio fundador que existir à data da dissolução ou se então não existir qualquer sócio fundador, todos os restantes sócios, adjudicando-se o activo social por acordo ou licitação entre os sócios depois de pagos os credores.
  67. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção ou amortização da quota, morte ou interdição de qualquer dos sócios, prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
  68. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 52: Início da actividade
  70. Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, qualquer um dos sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  71. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 52: Omissões
  73. Texto do artigo, página 52: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  74. Texto do artigo, página 52: Maputo, 17 de Outubro de 2016.
  75. Texto do artigo, página 52: — O Técnico, Ilegível.
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