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Texto do artigo · p. 52 David Prieto Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777819, uma entidade denominada David Prieto Prestaçao de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente Contrato de Sociedade Unipessoal:
Texto do artigo · p. 52 David Prieto Gallego, solteiro, de nacionalidade espanhola, titular do Passaporte n.º AAK031091, emitido pela autoridade DGP-0805546P1, em 4 de 2012 de 2017, residente em Maputo, na Avenida Amilcar cabral, n.º 363, 2.º andar, flat 4, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação David Prieto Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e não se extingue com a morte de qualquer dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Objecto social (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amilcar Cabral, n.º 363, 2.º andar flat 4, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, e delegações ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objecto social
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 52 a) Prestação de serviços de decoração de interiores e ambientes;
Número ou marcador · p. 52 b) Consultoria em design;
Número ou marcador · p. 52 c) Importação e exportação de bens e serviços conexos ou não ao seu objecto social;
Número ou marcador · p. 52 d) Consultoria de cooperação internacional;
Número ou marcador · p. 52 e) Gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou qualquer outra actividade comercial ou industrial, desde que devidamente licenciada; poderá também associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob quaisquer formas legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente em cem por cento das quotas, pertencentes ao sócio único, David Prieto Gallego.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 53 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados no presente contrato.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Administração e representação
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único David Prieto Gallego, que desde já designado Administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo em pessoas estranhas à sociedade, mas os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação, sem prévio conhecimento que lhe foram conferidos por estes estatutos a qualquer outro administrador.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Exercício, balanço e contas)
Número ou marcador · p. 53 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 53 Dois) No fim de cada exercício a administração da sociedade deve elaborar as contas anuais, organizar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 53 Dos lucros líquidos apurados em cada em cada exercício, uma parte não inferior a vinte por cento ficará retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será usado na proporção da quota.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 53 Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados nos termos da lei, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 53 Três) Em caso de dissolução por acordo do sócio, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação do administrador.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Omissões)
Texto do artigo · p. 53 Em os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 17 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 53 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: David Prieto Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777819, uma entidade denominada David Prieto Prestaçao de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 52: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente Contrato de Sociedade Unipessoal:
  4. Texto do artigo, página 52: David Prieto Gallego, solteiro, de nacionalidade espanhola, titular do Passaporte n.º AAK031091, emitido pela autoridade DGP-0805546P1, em 4 de 2012 de 2017, residente em Maputo, na Avenida Amilcar cabral, n.º 363, 2.º andar, flat 4, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  5. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 52: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação David Prieto Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e não se extingue com a morte de qualquer dos seus sócios.
  10. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 52: Objecto social (Sede, forma e locais de representação)
  12. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amilcar Cabral, n.º 363, 2.º andar flat 4, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, e delegações ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
  13. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 52: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 52: a) Prestação de serviços de decoração de interiores e ambientes;
  17. Número ou marcador, página 52: b) Consultoria em design;
  18. Número ou marcador, página 52: c) Importação e exportação de bens e serviços conexos ou não ao seu objecto social;
  19. Número ou marcador, página 52: d) Consultoria de cooperação internacional;
  20. Número ou marcador, página 52: e) Gestão de participações sociais.
  21. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou qualquer outra actividade comercial ou industrial, desde que devidamente licenciada; poderá também associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob quaisquer formas legalmente previstas.
  22. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 53: Capital social
  25. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente em cem por cento das quotas, pertencentes ao sócio único, David Prieto Gallego.
  26. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 53: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Número ou marcador, página 53: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados no presente contrato.
  29. Número ou marcador, página 53: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio possa emprestar à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Da administração
  31. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 53: Administração e representação
  33. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único David Prieto Gallego, que desde já designado Administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 53: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo em pessoas estranhas à sociedade, mas os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação, sem prévio conhecimento que lhe foram conferidos por estes estatutos a qualquer outro administrador.
  35. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 53: (Exercício, balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 53: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 53: Dois) No fim de cada exercício a administração da sociedade deve elaborar as contas anuais, organizar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  39. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 53: (Resultado e sua aplicação)
  41. Texto do artigo, página 53: Dos lucros líquidos apurados em cada em cada exercício, uma parte não inferior a vinte por cento ficará retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será usado na proporção da quota.
  42. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  43. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 53: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  45. Texto do artigo, página 53: Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 53: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  49. Número ou marcador, página 53: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados nos termos da lei, dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 53: Três) Em caso de dissolução por acordo do sócio, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação do administrador.
  51. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 53: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 53: Em os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 53: E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
  55. Texto do artigo, página 53: Maputo, 17 de Outubro de 2016.
  56. Texto do artigo, página 53: — O Técnico, Ilegível.
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