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- Texto do artigo, página 53: Technip Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100781603, uma entidade denominada Technip Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 53: Entre:
- Texto do artigo, página 53: Technip Middle East Fzco, uma sociedade comercial registada nos termos das leis dos Emiratos Árabes Unidos, com o número de registo 00260 e sede nos escritórios LB 15310, Zona Franca de Jebel Ali, Dubai, Emiratos Árabes Unidos, neste acto representada pelo Senhor José Durão Gama, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101318842F, emitido aos 8 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, com poderes bastantes para o efeito
- Texto do artigo, página 53: conferidos por Deliberação do Conselho de Administração datada de 01 de Setembro de 2016, que ora aqui se junta.
- Texto do artigo, página 53: Compagnie Francaise de Realisations Industrielles - COFRI, uma sociedade comercial devidamente registada nos termos das leis da França, com número de registo 642 012 470 e sede na 5 Place de la Pyramide, Tour Ariane La Défense 9 PUREAUX 92088 Paris la Défense CEDEX, França, neste acto representada pelo Senhor José Durão Gama, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110101318842F, emitido aos 08 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, com poderes bastantes para o efeito conferidos por Deliberação Escrita do Presidente datada de 28 de Julho de 2016, que ora aqui se junta. As partes acima identificadas têm, entre
- Texto do artigo, página 53: si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 53: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação Technip Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a “sociedade”).
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 141, 2.º andar, Prédio Global Alliance, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 53: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Duração
- Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Objecto
- Texto do artigo, página 53: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades em qualquer país:
- Número ou marcador, página 53: a) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria na área de construção civil e serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 54: b) Estudos, pesquisa e serviços conectados à concepção e construção, alteração ou manutenção de instalações petrolíferas, químicas e outras, bem como, negócios similares na área;
- Número ou marcador, página 54: c) Fabrico e comercialização de equipamento, sobretudo destinados à indústria petrolífera; realização de estudos e pesquisas referentes ao equipamento em questão; fornecimento de serviços ligados à sua implementação;
- Número ou marcador, página 54: d) Assistência técnica e operações de peritagem;
- Número ou marcador, página 54: e) Representação de entidades e sociedades estrangeiras qualificadas na perícia e em processos de construção, constituição e adaptação de fábricas de produtos químicos e de refinarias de petróleo ou outro tipo de instalações;
- Número ou marcador, página 54: f) Realização de pesquisas relacionadas com programas nas áreas de Química, Física e ciências afins;
- Número ou marcador, página 54: g) Desenvolvimento e aperfeiçoamento de todos os processos de uso prático, em capacidade industrial, dos resultados dos estudos realizados pela Sociedade ou por outra pessoa, individual ou colectiva;
- Número ou marcador, página 54: h) Registo de patentes relativas aos processos desde modo desenvolvidas e o seu uso, sob qualquer forma;
- Número ou marcador, página 54: i) Transacções imobiliárias, financeiras, industriais ou comerciais, directa ou indirectamente relacionadas com qualquer objecto social acima enumerado e com propósitos semelhantes ou afins, quer em seu nome ou em nome de terceiro, na qualidade de representante, corrector ou agente fideicomissário;
- Número ou marcador, página 54: j) Participação directa ou indirecta pela Sociedade em operações do género, quer por meio de constituição de sociedades, por meio de suprimentos a sociedades já constituídas, por meio de fusões com as mesmas sociedades, transferência da totalidade ou parte dos seus bens móveis ou imóveis a sociedades, subscrições, compra e venda de títulos e participações sociais, parcerias, adiantamentos, empréstimos e outros.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: Capital social
- Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT
- Texto do artigo, página 54: (dez milhões de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 54: a) Uma quota com valor nominal de 9.900.000,00 MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 99 % (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à technip middle east fzco; e
- Número ou marcador, página 54: b) Uma quota com valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticals), correspondente a 1 % (um por cento) do capital social, pertencente à Compagnie Francaise De Realisations Industrielles - Cofri.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 54: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 54: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 54: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: Dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 54: Em caso de dissolução de qualquer um dos sócios, os representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 54: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 54: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 54: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 54: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 55: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: Votação
- Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 55: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 55: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, a admissão e exclusão de sócios, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: Administração e representação
- Número ou marcador, página 55: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 55: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis, sendo desde já
- Texto do artigo, página 55: nomeado para o cargo o senhor Nicolas Sicard. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 55: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 55: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 55: b) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 55: c) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a quem os gerentes tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 55: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral, ou funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 55: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 55: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUNTO
- Texto do artigo, página 55: Resultados
- Número ou marcador, página 55: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 55: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: Disposições finais
- Texto do artigo, página 55: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 55: Maputo, 18 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 55: — O Técnico, Ilegível.
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