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Texto do artigo · p. 58 Associação de Transporte Escolar da Matola (ATEM)
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas uma a folhas treze, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e nove A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação ATEM, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Natureza)
Texto do artigo · p. 58 ATEM é uma associaçao de direito privado, dotada de personalidade jurídica, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Sede)
Texto do artigo · p. 58 A associaçao tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, na Rua Nyu África s/n, bairro de Tsalala, quarteirão n.º 101, Talhão, n.º 300, parcela 85/F.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Duração)
Texto do artigo · p. 58 ATEM é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 58 (Dos objectivos)
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 58 Um) A associação tem por finalidade prestar apoio e orientação aos transportadores, que consiste em:
Número ou marcador · p. 58 a) Ajudar aos transportadores em estratégias para prossecução normal da sua actividade;
Número ou marcador · p. 58 b) Regular a conduta dos transportes no que concerne à lotação, som e horário;
Número ou marcador · p. 58 c) Ajudar na regularização dos seus documentos para o exercício da actividade;
Número ou marcador · p. 58 Dois) Ma consecução de tais objectivos (ATEM) poderá efectuar:
Número ou marcador · p. 58 a) Trabalhos de atendimento dos seus associados, no ensino e na pesquisa;
Número ou marcador · p. 58 b) A formação de pessoal técnico relacionado com seus fins.
Número ou marcador · p. 58 Três) A fim de cumprir as suas finalidades, a Associação se organiza em várias unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quanto sejam necessários, os quais se regerão por regimento interno específico.
Número ou marcador · p. 58 CAPITULO III
Texto do artigo · p. 58 Da filiação
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Filiação)
Texto do artigo · p. 58 A Associação poderá filiar-se e firmar convénios ou contratos com outras associações congéneres, pela forma conveniente ou com órgãos ou entidades, públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO IV Dos tipos de recursos
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 O património da ATEM é constituída por:
Número ou marcador · p. 58 a) Produtos das contribuições dos seus associados.
Número ou marcador · p. 58 b) Subvenções eventuais, directamente dos Municípios ou através de órgãos Públicos da Administração directa e indirecta;
Número ou marcador · p. 58 c) Auxílios, contribuições de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 58 d) Doações ou legados;
Número ou marcador · p. 58 e) Produtos de operações de credito, internas ou externas, para financiamento de suas actividades;
Número ou marcador · p. 58 f) Rendas a seu favor constituídas por terceiros;
Número ou marcador · p. 58 g) Rendimentos decorrentes de títulos acções ou papéis financeiros de sua propriedade.
Texto do artigo · p. 58 Parágrafo único. As rendas da Associação somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO V Dos associados
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Admissões dos membros)
Texto do artigo · p. 58 Podem ser admitidos como membros da ATEM:
Número ou marcador · p. 58 a) Os proprietários de veículos de transporte escolar que carregam
Texto do artigo · p. 58 crianças param as diversas escolas sediadas no Município da Cidade da Matola;
Número ou marcador · p. 58 b) Motoristas que embora não sejam proprietários transportam crianças de casa param escola e vice-versa, por conta própria.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO VI Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 58 São direitos dos membros da ATEM em geral:
Número ou marcador · p. 58 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 58 b) Requer a convocação da Assembleia Geral, extraordinariamente, nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 58 c) Participar nos encontros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 58 d) Gozar dos benefícios e garantia que a associação oferece nos estatutos e no seu regulamento;
Número ou marcador · p. 58 e) Participar na vida da Associação;
Número ou marcador · p. 58 f) Participar em cursos de capacitação e serem organizados pela associação
Número ou marcador · p. 58 g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrários à lei ou aos estatutos da ATEM.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 58 São deveres dos membros da ATEM:
Número ou marcador · p. 58 a) Cumprir a fazer cumprir os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 58 b) Pagar pontualmente as quotas a estabelecer na ATEM;
Número ou marcador · p. 58 c) Zelar pelo bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 58 d) Defender os interesses da ATEM;
Número ou marcador · p. 58 e) Servir com dedicação, zelo e profissionalismo os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 58 f) Fazer respeitar os princípios da ATEM e obedecendo o respectivo código de conduta.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 58 O membro perde a qualidade de membro quando:
Número ou marcador · p. 58 a) Comete grave violação aos estatutos e ao regulamento interno da ATEM;
Número ou marcador · p. 58 b) Difamar a associação ou sues membros seja de Direcção ou não;
Número ou marcador · p. 58 c) Desviar bens da associação;
Número ou marcador · p. 58 d) Comete actos ilícitos e cheguem ao conhecimento da associação;
Número ou marcador · p. 58 e) Declara voluntariamente e deixa de circular na zona;
Número ou marcador · p. 58 f) Comete faltas excessivas às actividades programáticas da ATEM;
Número ou marcador · p. 59 g) Não paga as quotas estabelecidas na Associação. Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 A associação tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 59 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 59 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 59 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 59 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários:
Número ou marcador · p. 59 a) A Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente se estiver presente 2/3 dos seus membros;
Número ou marcador · p. 59 b) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Associação Geral, comunicando o lugar, a data e hora da sua realização mediante entrega de carta em mão do proprietário ou ao seu colaborador ou ainda entregue em casa com antecedência de 15 dias;
Número ou marcador · p. 59 c) A assembleia considera-se validamente, constituída, em primeira convocatória, quando estejam presentes todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Das atribuições da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 59 São atribuições da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 59 a) Eleger e exonerar os membros da mesa de Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros de conselho fiscal e seus respectivos suplentes;
Número ou marcador · p. 59 b) Admitir novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 59 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 59 d) Aprovar o Regimento Interno da (ATEM);
Número ou marcador · p. 59 e) Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela direcção, ouvido previamente quanto aquele, o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 59 f) Examinar o relatório da Direcção e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 59 g) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à associação;
Número ou marcador · p. 59 h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento geral interno.
Número ou marcador · p. 59 i) Decidir, sob proposta do conselho de Direcção e parecer do conselho
Texto do artigo · p. 59 Fiscal, de acordo com os requisitos legais, qualquer transacção de compra e venda ou troca de bens móveis e imóveis e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 59 j) Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Associação;
Número ou marcador · p. 59 k) Autorizar a celebração de contratos e acordos com entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 59 l) Definir e rever anualmente o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 59 m) Votar a dissolução da associação quando aprovado e eleger a comissão o destino do património.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Reunião da Assembleia)
Número ou marcador · p. 59 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, num período de 12 meses, que seja conveniente para aprovação de relatório e balanço financeiro do programa de actividades semestrais.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivo para isso, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 59 a) O pedido de alguns órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 59 b) A requerimento de mais de um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos, com a indicação do motivo para que a convocação é requerida.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 ( Periodicidade)
Número ou marcador · p. 59 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no periodo de um ano.
Número ou marcador · p. 59 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria relativa de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 59 Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos e regulamento interno requerem voto favorável de ¾ dos membros.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Composição da mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 59 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e Secretário de actas.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir os trabalhos da assembleia coadjuvado pelo seu vice-presidente;
Número ou marcador · p. 59 Três) O secretário competira elaborar a acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Para a eleição de novo corpo directivo é constituída uma comissão eleitoral.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) A Direcção eleita toma posse perante Assembleia Geral no mesmo dia do evento.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 59 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Assembleia Geral ou quem o substitui por meio de carta que pode ser entregue em mão ou aos seus colaboradores ou ainda na sua residência.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A Convocatória para Assembleia Geral conterá obrigatoriamente, a data, a hora, o local bem como, os assuntos a debaterem constantes da agenda.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Convocatória das assembleias ordinárias e extraordinária)
Texto do artigo · p. 59 A convocatória para as reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante carta, com agenda dos assuntos a serem tratados, a ser fixados na sede da entidade, com antecedência.
Texto do artigo · p. 59 Mínima de oito (15) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da associação.
Texto do artigo · p. 59 1.º As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes. 2.º As reuniões extraordinárias instar-se-ão,
Texto do artigo · p. 59 em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos membros integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos depois da hora, com qualquer número dos presentes.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 59 (Deliberação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 59 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, membros efectivos.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 59 (Conselho da Direcção)
Número ou marcador · p. 59 Um) O Conselho de Direcção é composta de: presidente, vice-presidente que o substitui nas sua ausência, um secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O Conselho de Direcção é eleito pelo período de quatro anos, mediante proposta da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 59 Três) As deliberações de Conselho de Direcção são tomadas por maiorias simples de votos dos membros presentes ou representados, cabendo a cada membro um voto.
Texto do artigo · p. 59 VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 59 Um) Compete ao Conselho de Direcção em geral, em especial:
Número ou marcador · p. 59 a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 60 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 60 c) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 60 d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
Número ou marcador · p. 60 e) Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 60 f) Elaborar os regimentos internos e dos seus departamentos;
Número ou marcador · p. 60 g) Colaborar com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Competência do presidente)
Texto do artigo · p. 60 Compete ao presidente:
Texto do artigo · p. 60 I. Representar a Associação Judicial e extrajudicialmente; II. Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos; III. Convocar e presidir as reuniões da Direcção; IV. Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação; V. Assinar quaisquer documentos relativos às operações activas e passivas da associação.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 60 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 60 a) Secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Direcção e redigir acta;
Número ou marcador · p. 60 b) Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondência.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 60 Compete au tesoureiro:
Número ou marcador · p. 60 a) Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à associação, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 60 b) Efectuar os pagamentos de todas as obrigações da associação;
Número ou marcador · p. 60 c) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil; apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
Número ou marcador · p. 60 d) Apresentar o relatório de receita e despesas, sempre que forem solicitadas;
Número ou marcador · p. 60 e) Apresentar o relatório para ser submetido à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 60 f) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 60 g) Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
Número ou marcador · p. 60 h) Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária paro o exercício seguinte a ser submetida à Direcção, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 60 i) Manter todo o numerário em estabelecido de crédito; conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
Número ou marcador · p. 60 j) Assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela Associação.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 60 O conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral por um período de 3 anos e é constituído por (03) três pessoas reconhecida idoneidade, permitida, apenas, uma recondução.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 60 Compete ao Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 60 a) Ter conhecimento sobre a auditoria e contabilidade, gozar de boa reputação;
Número ou marcador · p. 60 b) Ter capacidade de planificação e ter conhecimento de gestão;
Número ou marcador · p. 60 c) Examinar os documentos e livros de escrituração de entidade;
Número ou marcador · p. 60 d) Examinar os balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
Número ou marcador · p. 60 e) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da direcção;
Número ou marcador · p. 60 f) Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencente à associação;
Número ou marcador · p. 60 g) Paragrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 60 CAPITULO III Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 A ATEM é composta por número ilimitado de seus sócios membros.
Texto do artigo · p. 60 Parágrafo único. A primeira Assembleia Geral da ATEM é composta por seus fundadores que designa comissões para organizarem e
Texto do artigo · p. 60 elaborar o regime em que vai consistir para se associar à mesma, bem como das categorias, deveres e direitos dos sócios.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 O conselho de Direcção e o Conselho Fiscal elegem seus presidentes na primeira reunião subsequente à escolha dos mesmos.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 60 Os cargos dos órgãos de administração da associação não são remunerados, seja a que título dor, ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro ou bonificação.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 60 Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à associação serão regidos pela consolidação da lei de trabalho.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Quórum de deliberação)
Texto do artigo · p. 60 O Quórum de deliberação será de ½ (metade mais um) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
Número ou marcador · p. 60 a) Alteração do estatuto; b) Alienação de bens imóveis; c) Aprovação de tomada de empréstimos
Texto do artigo · p. 60 financeiros de valores superiores a cem (100) salários mínimos;
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 ( Extinção da associação)
Texto do artigo · p. 60 Decidida a extinção da associação, o seu património, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado numa outra Associação congénere conforme delibere a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 O orçamento da ATEM será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projecto ou programa de trabalho.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (caso omisso)
Texto do artigo · p. 60 Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção e referendados pela Assembleia Geral, para sanar possíveis dúvidas.
Texto do artigo · p. 60 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte
Texto do artigo · p. 60 e nove de Setembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 60 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 58: Associação de Transporte Escolar da Matola (ATEM)
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas uma a folhas treze, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e nove A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação ATEM, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
  4. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 58: (Natureza)
  6. Texto do artigo, página 58: ATEM é uma associaçao de direito privado, dotada de personalidade jurídica, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  7. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 58: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 58: A associaçao tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, na Rua Nyu África s/n, bairro de Tsalala, quarteirão n.º 101, Talhão, n.º 300, parcela 85/F.
  10. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 58: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 58: ATEM é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II
  14. Texto do artigo, página 58: (Dos objectivos)
  15. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  16. Número ou marcador, página 58: Um) A associação tem por finalidade prestar apoio e orientação aos transportadores, que consiste em:
  17. Número ou marcador, página 58: a) Ajudar aos transportadores em estratégias para prossecução normal da sua actividade;
  18. Número ou marcador, página 58: b) Regular a conduta dos transportes no que concerne à lotação, som e horário;
  19. Número ou marcador, página 58: c) Ajudar na regularização dos seus documentos para o exercício da actividade;
  20. Número ou marcador, página 58: Dois) Ma consecução de tais objectivos (ATEM) poderá efectuar:
  21. Número ou marcador, página 58: a) Trabalhos de atendimento dos seus associados, no ensino e na pesquisa;
  22. Número ou marcador, página 58: b) A formação de pessoal técnico relacionado com seus fins.
  23. Número ou marcador, página 58: Três) A fim de cumprir as suas finalidades, a Associação se organiza em várias unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quanto sejam necessários, os quais se regerão por regimento interno específico.
  24. Número ou marcador, página 58: CAPITULO III
  25. Texto do artigo, página 58: Da filiação
  26. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 58: (Filiação)
  28. Texto do artigo, página 58: A Associação poderá filiar-se e firmar convénios ou contratos com outras associações congéneres, pela forma conveniente ou com órgãos ou entidades, públicas ou privadas.
  29. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO IV Dos tipos de recursos
  30. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 58: O património da ATEM é constituída por:
  32. Número ou marcador, página 58: a) Produtos das contribuições dos seus associados.
  33. Número ou marcador, página 58: b) Subvenções eventuais, directamente dos Municípios ou através de órgãos Públicos da Administração directa e indirecta;
  34. Número ou marcador, página 58: c) Auxílios, contribuições de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
  35. Número ou marcador, página 58: d) Doações ou legados;
  36. Número ou marcador, página 58: e) Produtos de operações de credito, internas ou externas, para financiamento de suas actividades;
  37. Número ou marcador, página 58: f) Rendas a seu favor constituídas por terceiros;
  38. Número ou marcador, página 58: g) Rendimentos decorrentes de títulos acções ou papéis financeiros de sua propriedade.
  39. Texto do artigo, página 58: Parágrafo único. As rendas da Associação somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objectivos.
  40. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO V Dos associados
  41. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 58: (Admissões dos membros)
  43. Texto do artigo, página 58: Podem ser admitidos como membros da ATEM:
  44. Número ou marcador, página 58: a) Os proprietários de veículos de transporte escolar que carregam
  45. Texto do artigo, página 58: crianças param as diversas escolas sediadas no Município da Cidade da Matola;
  46. Número ou marcador, página 58: b) Motoristas que embora não sejam proprietários transportam crianças de casa param escola e vice-versa, por conta própria.
  47. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO VI Dos direitos e deveres dos membros
  48. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 58: (Direitos dos membros)
  50. Texto do artigo, página 58: São direitos dos membros da ATEM em geral:
  51. Número ou marcador, página 58: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  52. Número ou marcador, página 58: b) Requer a convocação da Assembleia Geral, extraordinariamente, nos termos estatutários;
  53. Número ou marcador, página 58: c) Participar nos encontros da Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 58: d) Gozar dos benefícios e garantia que a associação oferece nos estatutos e no seu regulamento;
  55. Número ou marcador, página 58: e) Participar na vida da Associação;
  56. Número ou marcador, página 58: f) Participar em cursos de capacitação e serem organizados pela associação
  57. Número ou marcador, página 58: g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrários à lei ou aos estatutos da ATEM.
  58. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 58: (Deveres dos membros)
  60. Texto do artigo, página 58: São deveres dos membros da ATEM:
  61. Número ou marcador, página 58: a) Cumprir a fazer cumprir os presentes estatutos;
  62. Número ou marcador, página 58: b) Pagar pontualmente as quotas a estabelecer na ATEM;
  63. Número ou marcador, página 58: c) Zelar pelo bom nome da associação;
  64. Número ou marcador, página 58: d) Defender os interesses da ATEM;
  65. Número ou marcador, página 58: e) Servir com dedicação, zelo e profissionalismo os interesses da associação;
  66. Número ou marcador, página 58: f) Fazer respeitar os princípios da ATEM e obedecendo o respectivo código de conduta.
  67. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 58: (Perda de qualidade de membro)
  69. Texto do artigo, página 58: O membro perde a qualidade de membro quando:
  70. Número ou marcador, página 58: a) Comete grave violação aos estatutos e ao regulamento interno da ATEM;
  71. Número ou marcador, página 58: b) Difamar a associação ou sues membros seja de Direcção ou não;
  72. Número ou marcador, página 58: c) Desviar bens da associação;
  73. Número ou marcador, página 58: d) Comete actos ilícitos e cheguem ao conhecimento da associação;
  74. Número ou marcador, página 58: e) Declara voluntariamente e deixa de circular na zona;
  75. Número ou marcador, página 58: f) Comete faltas excessivas às actividades programáticas da ATEM;
  76. Número ou marcador, página 59: g) Não paga as quotas estabelecidas na Associação. Dos órgãos sociais
  77. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 59: A associação tem como órgãos sociais:
  79. Número ou marcador, página 59: a) Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 59: b) Conselho de Direcção;
  81. Número ou marcador, página 59: c) Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 59: (Assembleia Geral)
  84. Texto do artigo, página 59: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários:
  85. Número ou marcador, página 59: a) A Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente se estiver presente 2/3 dos seus membros;
  86. Número ou marcador, página 59: b) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Associação Geral, comunicando o lugar, a data e hora da sua realização mediante entrega de carta em mão do proprietário ou ao seu colaborador ou ainda entregue em casa com antecedência de 15 dias;
  87. Número ou marcador, página 59: c) A assembleia considera-se validamente, constituída, em primeira convocatória, quando estejam presentes todos os seus membros.
  88. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 59: (Das atribuições da Assembleia Geral)
  90. Texto do artigo, página 59: São atribuições da Assembleia Geral:
  91. Número ou marcador, página 59: a) Eleger e exonerar os membros da mesa de Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros de conselho fiscal e seus respectivos suplentes;
  92. Número ou marcador, página 59: b) Admitir novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
  93. Número ou marcador, página 59: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  94. Número ou marcador, página 59: d) Aprovar o Regimento Interno da (ATEM);
  95. Número ou marcador, página 59: e) Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela direcção, ouvido previamente quanto aquele, o Conselho Fiscal;
  96. Número ou marcador, página 59: f) Examinar o relatório da Direcção e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do conselho Fiscal;
  97. Número ou marcador, página 59: g) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à associação;
  98. Número ou marcador, página 59: h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento geral interno.
  99. Número ou marcador, página 59: i) Decidir, sob proposta do conselho de Direcção e parecer do conselho
  100. Texto do artigo, página 59: Fiscal, de acordo com os requisitos legais, qualquer transacção de compra e venda ou troca de bens móveis e imóveis e contrair empréstimos;
  101. Número ou marcador, página 59: j) Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Associação;
  102. Número ou marcador, página 59: k) Autorizar a celebração de contratos e acordos com entidades públicas ou privadas;
  103. Número ou marcador, página 59: l) Definir e rever anualmente o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
  104. Número ou marcador, página 59: m) Votar a dissolução da associação quando aprovado e eleger a comissão o destino do património.
  105. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 59: (Reunião da Assembleia)
  107. Número ou marcador, página 59: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, num período de 12 meses, que seja conveniente para aprovação de relatório e balanço financeiro do programa de actividades semestrais.
  108. Número ou marcador, página 59: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivo para isso, nomeadamente:
  109. Número ou marcador, página 59: a) O pedido de alguns órgãos sociais;
  110. Número ou marcador, página 59: b) A requerimento de mais de um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos, com a indicação do motivo para que a convocação é requerida.
  111. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 59: ( Periodicidade)
  113. Número ou marcador, página 59: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no periodo de um ano.
  114. Número ou marcador, página 59: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria relativa de votos dos membros presentes.
  115. Número ou marcador, página 59: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos e regulamento interno requerem voto favorável de ¾ dos membros.
  116. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 59: (Composição da mesa de Assembleia Geral)
  118. Número ou marcador, página 59: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e Secretário de actas.
  119. Número ou marcador, página 59: Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir os trabalhos da assembleia coadjuvado pelo seu vice-presidente;
  120. Número ou marcador, página 59: Três) O secretário competira elaborar a acta da assembleia.
  121. Número ou marcador, página 59: Quatro) Para a eleição de novo corpo directivo é constituída uma comissão eleitoral.
  122. Número ou marcador, página 59: Cinco) A Direcção eleita toma posse perante Assembleia Geral no mesmo dia do evento.
  123. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 59: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  125. Número ou marcador, página 59: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Assembleia Geral ou quem o substitui por meio de carta que pode ser entregue em mão ou aos seus colaboradores ou ainda na sua residência.
  126. Número ou marcador, página 59: Dois) A Convocatória para Assembleia Geral conterá obrigatoriamente, a data, a hora, o local bem como, os assuntos a debaterem constantes da agenda.
  127. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 59: (Convocatória das assembleias ordinárias e extraordinária)
  129. Texto do artigo, página 59: A convocatória para as reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante carta, com agenda dos assuntos a serem tratados, a ser fixados na sede da entidade, com antecedência.
  130. Texto do artigo, página 59: Mínima de oito (15) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da associação.
  131. Texto do artigo, página 59: 1.º As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes. 2.º As reuniões extraordinárias instar-se-ão,
  132. Texto do artigo, página 59: em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos membros integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos depois da hora, com qualquer número dos presentes.
  133. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO NONO
  134. Texto do artigo, página 59: (Deliberação da Assembleia Geral)
  135. Texto do artigo, página 59: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, membros efectivos.
  136. Número ou marcador, página 59: ARTIGO VIGÉSIMO
  137. Texto do artigo, página 59: (Conselho da Direcção)
  138. Número ou marcador, página 59: Um) O Conselho de Direcção é composta de: presidente, vice-presidente que o substitui nas sua ausência, um secretário e tesoureiro.
  139. Número ou marcador, página 59: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pelo período de quatro anos, mediante proposta da mesa da Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 59: Três) As deliberações de Conselho de Direcção são tomadas por maiorias simples de votos dos membros presentes ou representados, cabendo a cada membro um voto.
  141. Texto do artigo, página 59: VIGÉSIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 59: (competências do Conselho de Direcção)
  143. Número ou marcador, página 59: Um) Compete ao Conselho de Direcção em geral, em especial:
  144. Número ou marcador, página 59: a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele;
  145. Número ou marcador, página 60: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 60: c) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
  147. Número ou marcador, página 60: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
  148. Número ou marcador, página 60: e) Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
  149. Número ou marcador, página 60: f) Elaborar os regimentos internos e dos seus departamentos;
  150. Número ou marcador, página 60: g) Colaborar com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
  151. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 60: (Competência do presidente)
  153. Texto do artigo, página 60: Compete ao presidente:
  154. Texto do artigo, página 60: I. Representar a Associação Judicial e extrajudicialmente; II. Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos; III. Convocar e presidir as reuniões da Direcção; IV. Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação; V. Assinar quaisquer documentos relativos às operações activas e passivas da associação.
  155. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 60: (Competência do secretário)
  157. Texto do artigo, página 60: Compete ao secretário:
  158. Número ou marcador, página 60: a) Secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Direcção e redigir acta;
  159. Número ou marcador, página 60: b) Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondência.
  160. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 60: (Competência do tesoureiro)
  162. Texto do artigo, página 60: Compete au tesoureiro:
  163. Número ou marcador, página 60: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à associação, mantendo em dia a escrituração;
  164. Número ou marcador, página 60: b) Efectuar os pagamentos de todas as obrigações da associação;
  165. Número ou marcador, página 60: c) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil; apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
  166. Número ou marcador, página 60: d) Apresentar o relatório de receita e despesas, sempre que forem solicitadas;
  167. Número ou marcador, página 60: e) Apresentar o relatório para ser submetido à Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 60: f) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 60: g) Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
  170. Número ou marcador, página 60: h) Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária paro o exercício seguinte a ser submetida à Direcção, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 60: i) Manter todo o numerário em estabelecido de crédito; conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
  172. Número ou marcador, página 60: j) Assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela Associação.
  173. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 60: (Composição do Conselho Fiscal)
  175. Texto do artigo, página 60: O conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral por um período de 3 anos e é constituído por (03) três pessoas reconhecida idoneidade, permitida, apenas, uma recondução.
  176. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 60: (Competência do Conselho Fiscal)
  178. Texto do artigo, página 60: Compete ao Conselho Fiscal
  179. Número ou marcador, página 60: a) Ter conhecimento sobre a auditoria e contabilidade, gozar de boa reputação;
  180. Número ou marcador, página 60: b) Ter capacidade de planificação e ter conhecimento de gestão;
  181. Número ou marcador, página 60: c) Examinar os documentos e livros de escrituração de entidade;
  182. Número ou marcador, página 60: d) Examinar os balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
  183. Número ou marcador, página 60: e) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da direcção;
  184. Número ou marcador, página 60: f) Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencente à associação;
  185. Número ou marcador, página 60: g) Paragrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
  186. Número ou marcador, página 60: CAPITULO III Das disposições gerais e transitórias
  187. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 60: A ATEM é composta por número ilimitado de seus sócios membros.
  189. Texto do artigo, página 60: Parágrafo único. A primeira Assembleia Geral da ATEM é composta por seus fundadores que designa comissões para organizarem e
  190. Texto do artigo, página 60: elaborar o regime em que vai consistir para se associar à mesma, bem como das categorias, deveres e direitos dos sócios.
  191. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 60: O conselho de Direcção e o Conselho Fiscal elegem seus presidentes na primeira reunião subsequente à escolha dos mesmos.
  193. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  194. Texto do artigo, página 60: Os cargos dos órgãos de administração da associação não são remunerados, seja a que título dor, ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro ou bonificação.
  195. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TRIGÉSIMO
  196. Texto do artigo, página 60: Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à associação serão regidos pela consolidação da lei de trabalho.
  197. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 60: (Quórum de deliberação)
  199. Texto do artigo, página 60: O Quórum de deliberação será de ½ (metade mais um) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
  200. Número ou marcador, página 60: a) Alteração do estatuto; b) Alienação de bens imóveis; c) Aprovação de tomada de empréstimos
  201. Texto do artigo, página 60: financeiros de valores superiores a cem (100) salários mínimos;
  202. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 60: ( Extinção da associação)
  204. Texto do artigo, página 60: Decidida a extinção da associação, o seu património, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado numa outra Associação congénere conforme delibere a Assembleia Geral.
  205. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 60: O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.
  207. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 60: O orçamento da ATEM será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projecto ou programa de trabalho.
  209. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 60: (caso omisso)
  211. Texto do artigo, página 60: Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção e referendados pela Assembleia Geral, para sanar possíveis dúvidas.
  212. Texto do artigo, página 60: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte
  213. Texto do artigo, página 60: e nove de Setembro de dois mil e dezasseis.
  214. Texto do artigo, página 60: — O Técnico, Ilegível.
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