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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Construções JHSC, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777991, uma entidade denominada Construções JHSC, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Horácio Joaquim Saide, casado, natural de Macuse, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233114J, emitido em Maputo, aos 21 de Maio de 2010; e
- Texto do artigo, página 3: Hailton Cardilio Couana, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100631061J, ambos residentes nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Construções JHSC, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 1790, rés-do- chão, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua consitituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e relizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas
- Texto do artigo, página 3: desiguais, sendo uma no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais, pertencente a Horácio Joaquim Saide e outra no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, pertencente a Hailton Cardilio Couana
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócio.
- Texto do artigo, página 3: A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Morte ou interdição )
- Texto do artigo, página 3: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (A administração)
- Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos os sócio que ficam desde já nomeados administradores.
- Texto do artigo, página 3: Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de ambos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinaria da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
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