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Texto do artigo · p. 4 Smart Servicos, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e noventa e seis mil duzentos e noventa, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Smart Servicos, Limitada,
Texto do artigo · p. 5 constituída entre as sócias: Emerson dos Santos Jamal Picardo, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, filho de António João Bastos Picardo e de Fátima Mário Jussa Jamal, portador do Bilhete de Idendade n.º 030100166006N, emitido aos 2 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, e residente em Nampula e Deuladeu Maria Pinto de Azevedo, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Tiago Eugénio da Costa Azevedo e de Páscoa Fernando Maria Pinto de Azevedo, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301000029056Q, emitido aos 2 de Abril de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Smart Servicos, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social: Um) Prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 5 a) Reparação e manutenção de computadores;
Número ou marcador · p. 5 b) Venda de computadores e os seus derivados;
Número ou marcador · p. 5 c) Consultoria;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaboração e analise de projectos;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestação de serviços na área de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 5 f) Fornecimento de material de escritórios;
Número ou marcador · p. 5 g) Venda de matérias electrónicos e de escritórios;
Número ou marcador · p. 5 h) Fornecimento de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 5 i) Manutenção de ar condicionados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e
Texto do artigo · p. 5 qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emerson dos Santos Jamal Picardo;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de 50,000,0MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Deuladeu Maria Pinto de Azevedo; respectivamente.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de cento e oitenta dias cinquenta por cento da quota e cinquenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos senhores Emerson dos Santos Jamal Picardo e Deuladeu Maria Pinto de Azevedo, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de todos sócios para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Obrigações
Texto do artigo · p. 5 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Amortização
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Balanço
Texto do artigo · p. 5 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por telefone, mensagem ou e-mail dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Smart Servicos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e noventa e seis mil duzentos e noventa, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Smart Servicos, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 5: constituída entre as sócias: Emerson dos Santos Jamal Picardo, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, filho de António João Bastos Picardo e de Fátima Mário Jussa Jamal, portador do Bilhete de Idendade n.º 030100166006N, emitido aos 2 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, e residente em Nampula e Deuladeu Maria Pinto de Azevedo, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Tiago Eugénio da Costa Azevedo e de Páscoa Fernando Maria Pinto de Azevedo, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301000029056Q, emitido aos 2 de Abril de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: Denominação
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Smart Servicos, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: Sede
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: Duração
  12. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: Objecto
  15. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social: Um) Prestação de serviços:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Reparação e manutenção de computadores;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Venda de computadores e os seus derivados;
  18. Número ou marcador, página 5: c) Consultoria;
  19. Número ou marcador, página 5: d) Elaboração e analise de projectos;
  20. Número ou marcador, página 5: e) Prestação de serviços na área de higiene e limpeza;
  21. Número ou marcador, página 5: f) Fornecimento de material de escritórios;
  22. Número ou marcador, página 5: g) Venda de matérias electrónicos e de escritórios;
  23. Número ou marcador, página 5: h) Fornecimento de equipamentos electrónicos;
  24. Número ou marcador, página 5: i) Manutenção de ar condicionados.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e
  26. Texto do artigo, página 5: qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  28. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 5: Capital social
  31. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo:
  32. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emerson dos Santos Jamal Picardo;
  33. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 50,000,0MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Deuladeu Maria Pinto de Azevedo; respectivamente.
  34. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 5: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  39. Número ou marcador, página 5: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de cento e oitenta dias cinquenta por cento da quota e cinquenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  40. Número ou marcador, página 5: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos senhores Emerson dos Santos Jamal Picardo e Deuladeu Maria Pinto de Azevedo, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de todos sócios para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  44. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
  45. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 5: Obrigações
  48. Texto do artigo, página 5: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 5: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 5: Amortização
  54. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 5: Balanço
  57. Texto do artigo, página 5: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  60. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  61. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  63. Texto do artigo, página 5: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por telefone, mensagem ou e-mail dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  64. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 5: Omissos
  66. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 5: O Conservador, Ilegível.
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