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Texto do artigo · p. 4 Maganhux, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de trinta de Junho, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 6 verso, sob o n.º 2404, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2844, a folhas 42 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta conservatória, foi constituída entre os sócios Lourenço Manuel Magaço Júnior e Cosme Jacinto Nhussy, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Maganhux, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Maganhux, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro da Expansão 2, na cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviço na área de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 4 b) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 4 c) Fornecimento de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 4 d) Prestação de serviço de consultoria informática;
Número ou marcador · p. 4 e) Promoção e fornecimento de serviços de consultoria em contabilidade;
Número ou marcador · p. 4 f) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 4 g) Trâmites de viagens, aluguer de viaturas, vistos, passagens aéreas e terrestres.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais e outro desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a duas quotas, sendo 70% (setenta por cento) correspondente ao sócio Lourenço Manuel Magaço Júnior e 30% (trinta por cento) ao sócio Cosme Jacinto Nhussy.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após a provação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, alteradas em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisa e a cessão, total e parcial de quotas á sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Considera se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 5 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração e gerência e sua representação
Texto do artigo · p. 5 A administração e gerência será exercida pelo gerente que desde já se indica ser o sócio Lourenço Manuel Magaço Júnior, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto requer assinatura de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Falecimentos dos sócios
Texto do artigo · p. 5 No caso de falecimento de um sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 5 Um) Os lucros da sociedade serão devidos pelos sócios na proporcionas suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Exercício social de contas
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos á aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 5 disposições legais vigentes em Moçambique. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 5 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos 30
Texto do artigo · p. 5 de Junho, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Maganhux, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de trinta de Junho, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 6 verso, sob o n.º 2404, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2844, a folhas 42 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta conservatória, foi constituída entre os sócios Lourenço Manuel Magaço Júnior e Cosme Jacinto Nhussy, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Maganhux, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Maganhux, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro da Expansão 2, na cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: Duração
  8. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: Objecto
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviço na área de energia eléctrica;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Venda de material eléctrico;
  14. Número ou marcador, página 4: c) Fornecimento de material de escritório e informático;
  15. Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviço de consultoria informática;
  16. Número ou marcador, página 4: e) Promoção e fornecimento de serviços de consultoria em contabilidade;
  17. Número ou marcador, página 4: f) Recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 4: g) Trâmites de viagens, aluguer de viaturas, vistos, passagens aéreas e terrestres.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais e outro desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 4: Capital social
  22. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a duas quotas, sendo 70% (setenta por cento) correspondente ao sócio Lourenço Manuel Magaço Júnior e 30% (trinta por cento) ao sócio Cosme Jacinto Nhussy.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após a provação pela Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 4: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, alteradas em qualquer dos casos o pacto social.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 4: Um) A divisa e a cessão, total e parcial de quotas á sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  29. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  30. Número ou marcador, página 5: Quatro) Considera se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares
  33. Número ou marcador, página 5: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 5: Administração e gerência e sua representação
  37. Texto do artigo, página 5: A administração e gerência será exercida pelo gerente que desde já se indica ser o sócio Lourenço Manuel Magaço Júnior, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto requer assinatura de ambos os sócios.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 5: Falecimentos dos sócios
  40. Texto do artigo, página 5: No caso de falecimento de um sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 5: Distribuição de lucros
  43. Número ou marcador, página 5: Um) Os lucros da sociedade serão devidos pelos sócios na proporcionas suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 5: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  45. Número ou marcador, página 5: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  49. Número ou marcador, página 5: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  50. Número ou marcador, página 5: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 5: Exercício social de contas
  53. Número ou marcador, página 5: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos á aprovação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas
  58. Texto do artigo, página 5: disposições legais vigentes em Moçambique. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  59. Texto do artigo, página 5: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  60. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos 30
  61. Texto do artigo, página 5: de Junho, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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