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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Kala-Kala, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886529, uma entidade denominada Kala-Kala, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Borge José Rafael Nogueira da Silva, pessoa singular, casado, moçambicano, nascido a 1 de Fevereiro de 1972, residente na cidade de Maputo, rua Jhon Issa, n.º 13, 6.º andar, distrito municipal KaMpfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036920Q.
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Sheila Elpida Bourlotos Colombo Sitole da Silva, pessoa singular, casada, moçambicana, nascida a 9 de Julho de 1979, residente na cidade de Maputo, rua John Issa, n.º 13, 6.º andar, distrito municipal KaMpfumu, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100036926S.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de KalaKala, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahamed Sekou Toure, n.º 2074, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objectivo desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Serigrafia e tipografia;
- Número ou marcador, página 8: b) Reprografia e serviços adstritos;
- Número ou marcador, página 8: c) Serviços de impressão e diversos;
- Número ou marcador, página 8: d) Fornecimento de material de escritório e diversos.
- Número ou marcador, página 9: e) Logística, serviço de transporte de
- Texto do artigo, página 9: carga e mercadoria.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios, Borge José Rafael Nogueira da Silva, com o valor de 900.000,00MT, (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social, e Sheila Elpida Bourlotos Colombo Sitole da Silva, com valor de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio maioritário tem, plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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