Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Kala-Kala, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886529, uma entidade denominada Kala-Kala, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Borge José Rafael Nogueira da Silva, pessoa singular, casado, moçambicano, nascido a 1 de Fevereiro de 1972, residente na cidade de Maputo, rua Jhon Issa, n.º 13, 6.º andar, distrito municipal KaMpfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036920Q.
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Sheila Elpida Bourlotos Colombo Sitole da Silva, pessoa singular, casada, moçambicana, nascida a 9 de Julho de 1979, residente na cidade de Maputo, rua John Issa, n.º 13, 6.º andar, distrito municipal KaMpfumu, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100036926S.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de KalaKala, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahamed Sekou Toure, n.º 2074, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objectivo desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Serigrafia e tipografia;
Número ou marcador · p. 8 b) Reprografia e serviços adstritos;
Número ou marcador · p. 8 c) Serviços de impressão e diversos;
Número ou marcador · p. 8 d) Fornecimento de material de escritório e diversos.
Número ou marcador · p. 9 e) Logística, serviço de transporte de
Texto do artigo · p. 9 carga e mercadoria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios, Borge José Rafael Nogueira da Silva, com o valor de 900.000,00MT, (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social, e Sheila Elpida Bourlotos Colombo Sitole da Silva, com valor de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio maioritário tem, plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Kala-Kala, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886529, uma entidade denominada Kala-Kala, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Borge José Rafael Nogueira da Silva, pessoa singular, casado, moçambicano, nascido a 1 de Fevereiro de 1972, residente na cidade de Maputo, rua Jhon Issa, n.º 13, 6.º andar, distrito municipal KaMpfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036920Q.
  4. Texto do artigo, página 8: Segundo. Sheila Elpida Bourlotos Colombo Sitole da Silva, pessoa singular, casada, moçambicana, nascida a 9 de Julho de 1979, residente na cidade de Maputo, rua John Issa, n.º 13, 6.º andar, distrito municipal KaMpfumu, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100036926S.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de KalaKala, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahamed Sekou Toure, n.º 2074, 1.º andar, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Duração
  10. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Objecto
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objectivo desenvolver as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Serigrafia e tipografia;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Reprografia e serviços adstritos;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Serviços de impressão e diversos;
  17. Número ou marcador, página 8: d) Fornecimento de material de escritório e diversos.
  18. Número ou marcador, página 9: e) Logística, serviço de transporte de
  19. Texto do artigo, página 9: carga e mercadoria.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: Capital social
  22. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios, Borge José Rafael Nogueira da Silva, com o valor de 900.000,00MT, (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social, e Sheila Elpida Bourlotos Colombo Sitole da Silva, com valor de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: Administração
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário como sócio gerente e com plenos poderes.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio maioritário tem, plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  32. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio maioritário.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.