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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: COSYS-Consultoria e Sistemas de Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100351064 uma entidade denominada COSYS – Consultoria e Sistemas de Informação - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, José Macoola Cossa, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente na localidade de Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100262645B, emitido em Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitadapelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objecto, capital social egerência
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação COSYS – Consultoria e Sistemas de Informação - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na localidade de Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sedepara dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma derepresentação, no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e formas emvigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Desenvolvimento, instalação, manutenção e auditória de sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação de material e sistemas informáticos; c)Formação e certificação em tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 9: d) Consultoria em gestão, contabilidade e economia;
- Número ou marcador, página 9: e) Serviços de cópias, internet café e venda de consumíveis para escritório;
- Número ou marcador, página 9: f) Agenciamento, mediação e intermediação comercial, marketing, procurement e afins.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 9: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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