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Texto do artigo · p. 10 Wiseline – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885441 uma entidade denominada Wiseline – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, em termos do artigo noventa do Código Comercial, pelo sócio único de nome Jordão Xavier Cololo, solteiro, natural de Mecanhelas, residente em Maputo, bairro Polana Cimento B, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100589773N, emitido no dia 19 de Julho de
Texto do artigo · p. 10 2016, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outrorga
Texto do artigo · p. 10 e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I (Designação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Wiseline, Limitada, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contada a partir da data de assinatura da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Único) A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º mil cento e sete, na cidade de Maputo e a sua acção abrange todo o território de Moçambique onde poderá abrir delegações ou outras formas de representações, desde que devidamente autorizada pelos sócios e cumpridas que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Único) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria e fornecimento de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 10 c) Estudos de campo; e
Número ou marcador · p. 10 d) Formação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II (Capital social, administração, gerência e dissolução)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, e corresponde a
Texto do artigo · p. 10 uma quota única de igual valor nominal representativa de cem por cento, pertencente ao sócio Jordão Xavier Cololo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante autorização nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada pelo sócio único e gerente Jordão Xavier Cololo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100589773N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos dezanove de Julho de 2016, que poderá designar um ou mais procuradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único Jordão Xavier Cololo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio único, ou os procuradores por si mandatados, será o seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Único) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique, designadamente a lei das sociedades de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 2 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Wiseline – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885441 uma entidade denominada Wiseline – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, em termos do artigo noventa do Código Comercial, pelo sócio único de nome Jordão Xavier Cololo, solteiro, natural de Mecanhelas, residente em Maputo, bairro Polana Cimento B, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100589773N, emitido no dia 19 de Julho de
  4. Texto do artigo, página 10: 2016, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outrorga
  5. Texto do artigo, página 10: e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I (Designação, duração, sede e objecto)
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Wiseline, Limitada, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contada a partir da data de assinatura da respectiva escritura.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: Único) A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º mil cento e sete, na cidade de Maputo e a sua acção abrange todo o território de Moçambique onde poderá abrir delegações ou outras formas de representações, desde que devidamente autorizada pelos sócios e cumpridas que sejam os requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: Único) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria e fornecimento de equipamentos informáticos;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Estudos de campo; e
  17. Número ou marcador, página 10: d) Formação.
  18. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II (Capital social, administração, gerência e dissolução)
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, e corresponde a
  21. Texto do artigo, página 10: uma quota única de igual valor nominal representativa de cem por cento, pertencente ao sócio Jordão Xavier Cololo.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante autorização nos termos de legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único e gerente Jordão Xavier Cololo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100589773N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos dezanove de Julho de 2016, que poderá designar um ou mais procuradores.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único Jordão Xavier Cololo.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único, ou os procuradores por si mandatados, será o seu liquidatário.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: Único) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique, designadamente a lei das sociedades de responsabilidade limitada.
  31. Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Agosto de 2017.
  32. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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