Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Wiseline – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885441 uma entidade denominada Wiseline – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, em termos do artigo noventa do Código Comercial, pelo sócio único de nome Jordão Xavier Cololo, solteiro, natural de Mecanhelas, residente em Maputo, bairro Polana Cimento B, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100589773N, emitido no dia 19 de Julho de
- Texto do artigo, página 10: 2016, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outrorga
- Texto do artigo, página 10: e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I (Designação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Wiseline, Limitada, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contada a partir da data de assinatura da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Único) A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º mil cento e sete, na cidade de Maputo e a sua acção abrange todo o território de Moçambique onde poderá abrir delegações ou outras formas de representações, desde que devidamente autorizada pelos sócios e cumpridas que sejam os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Único) A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) Desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: b) Consultoria e fornecimento de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 10: c) Estudos de campo; e
- Número ou marcador, página 10: d) Formação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II (Capital social, administração, gerência e dissolução)
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, e corresponde a
- Texto do artigo, página 10: uma quota única de igual valor nominal representativa de cem por cento, pertencente ao sócio Jordão Xavier Cololo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante autorização nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único e gerente Jordão Xavier Cololo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100589773N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos dezanove de Julho de 2016, que poderá designar um ou mais procuradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único Jordão Xavier Cololo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único, ou os procuradores por si mandatados, será o seu liquidatário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Único) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique, designadamente a lei das sociedades de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.