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Texto do artigo · p. 13 Dress to Kill e Boutique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878712 uma entidade denominada Dress to Kill e Boutique, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Amilton Valdamo Roberto Auze, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 100100647503B, emitido na Matola, aos 6 de Junho de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil de Matola, residente em Maputo província.
Texto do artigo · p. 13 Raquel Wilma Zacarias Malimane, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete
Texto do artigo · p. 13 de Identidade n.˚ 100101555763F, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo presente contacto constituem entre si uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Dress to Kill e Boutique, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro da Malhangalene, n.º 107, rua da concórdia, distrito municipal Kapfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objeto principal.
Número ou marcador · p. 13 a) Boutique e serviços;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 13 c) salão de cabeleireiro unisexo, incluindo manicure e pedicure;
Número ou marcador · p. 13 d) Massagem geral e estéctica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante a decisão das sócias, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerceiam conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais de dez mil meticais cada, pertencentes os sócios Amilton Valdamo Roberto Auze e Raquel Wilma Zacarias Malimane respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em qualquer aumento do capital social, cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Quotas propiás )
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a titulo oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a titulo gratuito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior a soma do capital social da reserva legal e das reservas estatuarias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 13 Três) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre sócios,
Número ou marcador · p. 13 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral - competência
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que, as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 13 o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A pratica de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão,
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeado como administradores os sócios:
Texto do artigo · p. 14 Amilton Valdamo Roberto Auze e Raquel Wilma Zacarias Malimane.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois Administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contractos de financiamento ou outros de carácter vinculativo
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 14 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os acionistas com observância do disposto na lei geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Dress to Kill e Boutique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878712 uma entidade denominada Dress to Kill e Boutique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Amilton Valdamo Roberto Auze, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 100100647503B, emitido na Matola, aos 6 de Junho de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil de Matola, residente em Maputo província.
  4. Texto do artigo, página 13: Raquel Wilma Zacarias Malimane, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete
  5. Texto do artigo, página 13: de Identidade n.˚ 100101555763F, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente contacto constituem entre si uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Dress to Kill e Boutique, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro da Malhangalene, n.º 107, rua da concórdia, distrito municipal Kapfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  10. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: Objecto
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto principal.
  14. Número ou marcador, página 13: a) Boutique e serviços;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Venda de produtos cosméticos;
  16. Número ou marcador, página 13: c) salão de cabeleireiro unisexo, incluindo manicure e pedicure;
  17. Número ou marcador, página 13: d) Massagem geral e estéctica.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante a decisão das sócias, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerceiam conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 13: Capital social
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais de dez mil meticais cada, pertencentes os sócios Amilton Valdamo Roberto Auze e Raquel Wilma Zacarias Malimane respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social
  24. Número ou marcador, página 13: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) Em qualquer aumento do capital social, cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Quotas propiás )
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a titulo oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a titulo gratuito.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior a soma do capital social da reserva legal e das reservas estatuarias obrigatórias.
  30. Número ou marcador, página 13: Três) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: Transmissão de quotas
  33. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre sócios,
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade por escrito e prestado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral - competência
  38. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que, as circunstâncias assim
  40. Texto do artigo, página 13: o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 13: Três) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pelo conselho de administração;
  42. Número ou marcador, página 13: Quatro) A pratica de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão,
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 13: Administração e formas de obrigar a sociedade
  45. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeado como administradores os sócios:
  47. Texto do artigo, página 14: Amilton Valdamo Roberto Auze e Raquel Wilma Zacarias Malimane.
  48. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois Administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contractos de financiamento ou outros de carácter vinculativo
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  51. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  53. Número ou marcador, página 14: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os acionistas com observância do disposto na lei geral.
  54. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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