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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Dress to Kill e Boutique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878712 uma entidade denominada Dress to Kill e Boutique, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Amilton Valdamo Roberto Auze, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 100100647503B, emitido na Matola, aos 6 de Junho de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil de Matola, residente em Maputo província.
- Texto do artigo, página 13: Raquel Wilma Zacarias Malimane, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete
- Texto do artigo, página 13: de Identidade n.˚ 100101555763F, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente contacto constituem entre si uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Dress to Kill e Boutique, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro da Malhangalene, n.º 107, rua da concórdia, distrito municipal Kapfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto principal.
- Número ou marcador, página 13: a) Boutique e serviços;
- Número ou marcador, página 13: b) Venda de produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 13: c) salão de cabeleireiro unisexo, incluindo manicure e pedicure;
- Número ou marcador, página 13: d) Massagem geral e estéctica.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante a decisão das sócias, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerceiam conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais de dez mil meticais cada, pertencentes os sócios Amilton Valdamo Roberto Auze e Raquel Wilma Zacarias Malimane respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em qualquer aumento do capital social, cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Quotas propiás )
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a titulo oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a titulo gratuito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior a soma do capital social da reserva legal e das reservas estatuarias obrigatórias.
- Número ou marcador, página 13: Três) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre sócios,
- Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral - competência
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que, as circunstâncias assim
- Texto do artigo, página 13: o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A pratica de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão,
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Administração e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeado como administradores os sócios:
- Texto do artigo, página 14: Amilton Valdamo Roberto Auze e Raquel Wilma Zacarias Malimane.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois Administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contractos de financiamento ou outros de carácter vinculativo
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 14: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os acionistas com observância do disposto na lei geral.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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