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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Global Pact Corporate, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886022, uma entidade denominada Global Pact Corporate, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Afonso João Timbana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passapote n.º 15AJ04479, emitido aos 6 de Julho de 2016, residente em Maputo cidade, Mahotas.
- Texto do artigo, página 14: Andiswa João Timbana, menor, representada pelo seu co-sócio Afonso João Timbana, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779723Q, emitido aos 21 de Dezembro de 2011, residente em Maputo cidade, Mahotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Global Pact Corporate, Limitada, com sede no bairro de Malhangalene, Avenida Bento Muquessuane, n.º 73, rés-do-chão. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Consultoria jurídica e de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 14: b) Consultoria e prestação de serviços de tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de apoio administrativo e áreas afins;
- Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação de consumíveis de escritórios;
- Número ou marcador, página 14: e) Importação e exportação de material informático.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil (100.000,00MT) meticais, correspondente à duas quotas assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 14: a) Afonso João Timbana, com 80%, correspondente a 80.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 14: b) Andiswa João Timbana, com 20%, correspondente a 20.000,00 MT.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderão ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos Sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Afonso João Timbana. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Afonso João Timbana ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço, contas e lucros)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 14: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte ou interdição de um/ todos dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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