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- Texto do artigo, página 14: Supermercado Jardim, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886863 uma entidade denominada, Supermercado Jardim, Limitada. É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Hassan Krayem, natural de Yatar – Libano, residente em Maputo, B. Sommerschild, n.º 1096, estado civil solteiro portador do DIRE n.º 11LB00095449S, emitido no 8 de Junho de 2017, em Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Mohamad Tarlal Basma, natural de Freetown – Serra Leoa, residente em Maputo, B. Sommerschild, n.º 1096, estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102290617Q, emitido no dia 23 de Agosto de 2012, em Maputo
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Supermercado Jardim, Limitada, que cita na Avenida Moçambique, n.º 2546, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio, retalho, armazém, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000.00MT (trinta mil meticais) dividido em 2 quotas iguais pelos sócios Hassan Krayem, e Mohamad Tarlal Basma, com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital para cada um.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já a cargo dos sócios Hassan Krayem, e Mohamad Tarlal Basma.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do sócio Hassan Krayem como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Texto do artigo, página 15: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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