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Texto do artigo · p. 14 Supermercado Jardim, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886863 uma entidade denominada, Supermercado Jardim, Limitada. É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Hassan Krayem, natural de Yatar – Libano, residente em Maputo, B. Sommerschild, n.º 1096, estado civil solteiro portador do DIRE n.º 11LB00095449S, emitido no 8 de Junho de 2017, em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Mohamad Tarlal Basma, natural de Freetown – Serra Leoa, residente em Maputo, B. Sommerschild, n.º 1096, estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102290617Q, emitido no dia 23 de Agosto de 2012, em Maputo
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Supermercado Jardim, Limitada, que cita na Avenida Moçambique, n.º 2546, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio, retalho, armazém, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000.00MT (trinta mil meticais) dividido em 2 quotas iguais pelos sócios Hassan Krayem, e Mohamad Tarlal Basma, com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital para cada um.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já a cargo dos sócios Hassan Krayem, e Mohamad Tarlal Basma.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do sócio Hassan Krayem como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Texto do artigo · p. 15 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Supermercado Jardim, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886863 uma entidade denominada, Supermercado Jardim, Limitada. É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Hassan Krayem, natural de Yatar – Libano, residente em Maputo, B. Sommerschild, n.º 1096, estado civil solteiro portador do DIRE n.º 11LB00095449S, emitido no 8 de Junho de 2017, em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo. Mohamad Tarlal Basma, natural de Freetown – Serra Leoa, residente em Maputo, B. Sommerschild, n.º 1096, estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102290617Q, emitido no dia 23 de Agosto de 2012, em Maputo
  5. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Supermercado Jardim, Limitada, que cita na Avenida Moçambique, n.º 2546, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 14: Duração
  10. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 15: Objecto
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio, retalho, armazém, importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000.00MT (trinta mil meticais) dividido em 2 quotas iguais pelos sócios Hassan Krayem, e Mohamad Tarlal Basma, com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital para cada um.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  22. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  26. Texto do artigo, página 15: Administração
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já a cargo dos sócios Hassan Krayem, e Mohamad Tarlal Basma.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do sócio Hassan Krayem como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  30. Texto do artigo, página 15: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  32. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  36. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  39. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
  42. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na república de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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