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Texto do artigo · p. 16 SGN – Sociedade de Gestão e Negócios, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886855 uma entidade denominada, SGN – Sociedade de Gestão E Negócios, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Stélio Luís de Abreu Mascarenhas, solteiro – maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 16 n.º 110100319676J, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Sulemane Faquir Sulemane Aboobakar, casado, natural de Chicuque, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300157053B, emitido aos 15 de Abril de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação & sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação social de SGN – Sociedade de Gestão e Negócios, Limitada, e têm a sua sede na rua da Fé n.º 114, cidade de Maputo podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade têm por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Mediação;
Número ou marcador · p. 16 b) Intermediação;
Número ou marcador · p. 16 c) Representação;
Número ou marcador · p. 16 d) Gestão e negócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversas do objecto principal, bastando para tanto uma simples deliberação dos sócios, e desde que obtidas as autorizações legais necessárias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, divididos pelos sócios Stélio Luís De Abreu Mascarenhas, com uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital, e Sulemane Faquir Sulemane Aboobakar, com uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, e tenha aprovação de 100 % do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou em parte entre os sócios é livre. Em relação a cessão a estranhos à sociedade, deverá ser dada preferência a sociedade em primeiro lugar, e ao sócio em segundo para a sua aquisição. Caso não exista interesse quer por parte da sociedade, quer por parte do sócio, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos dois sócios em conjunto os quais são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois sócios ou pela assinatura de mandatário especialmente designado para a prática do acto certo e determinado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Nas hipoteses previstas na lei das sociedades;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos oucondenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) Em caso de conflito ou incompatibilidade entre ambos, em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 16 d) Quando o sócio tiver sido destituido da administração com justa causa;
Número ou marcador · p. 16 e) Quando viole qualquer obrigação social estatutária designadamente quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil, e o Balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: SGN – Sociedade de Gestão e Negócios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886855 uma entidade denominada, SGN – Sociedade de Gestão E Negócios, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Stélio Luís de Abreu Mascarenhas, solteiro – maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 16: n.º 110100319676J, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 16: Sulemane Faquir Sulemane Aboobakar, casado, natural de Chicuque, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300157053B, emitido aos 15 de Abril de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação & sede)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação social de SGN – Sociedade de Gestão e Negócios, Limitada, e têm a sua sede na rua da Fé n.º 114, cidade de Maputo podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade têm por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Mediação;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Intermediação;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Representação;
  19. Número ou marcador, página 16: d) Gestão e negócios.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversas do objecto principal, bastando para tanto uma simples deliberação dos sócios, e desde que obtidas as autorizações legais necessárias.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, divididos pelos sócios Stélio Luís De Abreu Mascarenhas, com uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital, e Sulemane Faquir Sulemane Aboobakar, com uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  26. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, e tenha aprovação de 100 % do capital social.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou em parte entre os sócios é livre. Em relação a cessão a estranhos à sociedade, deverá ser dada preferência a sociedade em primeiro lugar, e ao sócio em segundo para a sua aquisição. Caso não exista interesse quer por parte da sociedade, quer por parte do sócio, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos dois sócios em conjunto os quais são nomeados administradores.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 16: (Obrigação da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois sócios ou pela assinatura de mandatário especialmente designado para a prática do acto certo e determinado.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 16: (Exclusão de sócios)
  41. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
  42. Número ou marcador, página 16: a) Nas hipoteses previstas na lei das sociedades;
  43. Número ou marcador, página 16: b) Quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos oucondenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  44. Número ou marcador, página 16: c) Em caso de conflito ou incompatibilidade entre ambos, em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
  45. Número ou marcador, página 16: d) Quando o sócio tiver sido destituido da administração com justa causa;
  46. Número ou marcador, página 16: e) Quando viole qualquer obrigação social estatutária designadamente quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
  52. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil, e o Balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  55. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 17: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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