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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Farma Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886928 uma entidade denominada, Farma Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Leovigildo Mário Alexandre Manhique, solteiro – maior, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola – Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333363J, emitido aos vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Emília João Zandamela, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola
- Texto do artigo, página 17: – Maputo província, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100115293I, emitido aos catorze de Abril de dois mil e quinze, em Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Farma Solution, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objetivo
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objetivo:
- Número ou marcador, página 17: a) Importação, comercio a grosso e retalho de material médico e cirúrgico, equipamento hospitalar, consumíveis de laboratório, reagentes e outros produtos afins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objetivo social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas , no valor de doze mil meticais e oito mil meticais respectivamente, subscrito pelos sócios Leovigildo Mário Alexandre Manhique e Emília João Zandamela.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 17: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e sessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito das preferências.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
- Texto do artigo, página 17: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor empreender, gozando novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activo e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Leovigildo Mário Alexandre Manhique que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vidente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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