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Texto do artigo · p. 17 Farma Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886928 uma entidade denominada, Farma Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Leovigildo Mário Alexandre Manhique, solteiro – maior, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola – Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333363J, emitido aos vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Emília João Zandamela, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola
Texto do artigo · p. 17 – Maputo província, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100115293I, emitido aos catorze de Abril de dois mil e quinze, em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Farma Solution, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objetivo
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objetivo:
Número ou marcador · p. 17 a) Importação, comercio a grosso e retalho de material médico e cirúrgico, equipamento hospitalar, consumíveis de laboratório, reagentes e outros produtos afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objetivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas , no valor de doze mil meticais e oito mil meticais respectivamente, subscrito pelos sócios Leovigildo Mário Alexandre Manhique e Emília João Zandamela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e sessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito das preferências.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
Texto do artigo · p. 17 decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor empreender, gozando novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activo e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Leovigildo Mário Alexandre Manhique que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vidente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Farma Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886928 uma entidade denominada, Farma Solution, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Leovigildo Mário Alexandre Manhique, solteiro – maior, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola – Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333363J, emitido aos vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Emília João Zandamela, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola
  6. Texto do artigo, página 17: – Maputo província, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100115293I, emitido aos catorze de Abril de dois mil e quinze, em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Farma Solution, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: Duração
  12. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Objetivo
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objetivo:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Importação, comercio a grosso e retalho de material médico e cirúrgico, equipamento hospitalar, consumíveis de laboratório, reagentes e outros produtos afins.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objetivo social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: Capital social
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas , no valor de doze mil meticais e oito mil meticais respectivamente, subscrito pelos sócios Leovigildo Mário Alexandre Manhique e Emília João Zandamela.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 17: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: Divisão e sessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito das preferências.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
  29. Texto do artigo, página 17: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor empreender, gozando novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: Gerência
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activo e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Leovigildo Mário Alexandre Manhique que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vidente na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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