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- Texto do artigo, página 17: D.C.S. Suppliers, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100888025 uma entidade denominada, D.C.S. Suppliers, S.A.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de D.C.S. Suppliers, S.A. e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede nesta Cidade do Maputo, na Av. Fernão de Magalhaes número 817, 1° andar.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objectivo
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objectivo social: a) Venda de material de escritório e
- Texto do artigo, página 18: prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá dedicar-se a outros ramos de actividade comercial ou industrial, subscrever ou adquirir participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objectivo social, e em sociedades regulares por leis especiais, assim como participar em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios ou outros quaisquer tipos de associação, temporária ou permanente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O Capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), dividido em setenta e cinco mil acções com o valor nominal de setenta cinco mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá o Conselho de Administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Acções
- Número ou marcador, página 18: Um) As acções são nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, dez, vinte e cinquenta acções.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Obrigações
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do Conselho de Administração, emitir obrigações nos mercados externo e interno.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fisca.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cada grupo de cinco acções corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que exigida maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Convocação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da mesa, mediante qualquer meio que permite o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de vinte e um dias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 18: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 18: c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 18: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 18: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Conselho de Administração e gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de Administração será composto por três a cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução e serão remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois Administradores, salvo para assuntos de mero expediente e para quaisquer actos cujo valor não ultrapasse o definido pelo Conselho de Administração, para os quais basta a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Neste caso fica desde já nomeado o accionista Dércio Da Cruz Nhassico como administrador da empresa acima citada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Presidente do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 18: O presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade, devendo as deliberações serem tomadas por maioria.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Competência do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização dos negócios sociais será por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ou não ser accionistas, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, pode ser indigitado um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 18: Três) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe está atribuída.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Ano social e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
- Texto do artigo, página 18: da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em Assembleia Geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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