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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Sustainable Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 1 da sociedade Sustainable Technologies, com sede na rua Joseph Kizerbo, n.º 291, R/C, Sommerschield, Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos Legais sob NUEL 100793512, deliberam a entrada de novo sócio e o aumento do capital social em mais cinco mil meticais, passando a ser de vinte e cinco mil meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capita social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente à soma de três quotas, assim constituídas:
- Texto do artigo, página 21: a)Uma quota do valor de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais) correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencente ao sócio Gerson Ivandro Manhice, solteiro, titular do Bilhete n°110102271653B, emitido aos 11 de Juho de 2012, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota do valor de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais)
- Texto do artigo, página 22: correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencente a sócia Maria Clotilde Namburete, solteira, titular do Bilhete n.° 090101128133M, emitido ao dezoito de Abril de dois mil e onze, de nacionalidade Moçambicana, natural de Xai Xai, província de Gaza;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota do valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Sugar & Spices, detentor do NUIT 400757957, sita na Avenida Marginal, 145, Bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os aumentos de capital que, no futuro, se tornem necessário à equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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