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Texto do artigo · p. 22 Duplo I Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Julho de dois mil e treze, da Sociedade Duplo I Consultores, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de Duzentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100168170, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de cem mil meticais que o socio Ismael José Xerinda possuía no capital social na referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de noventa e cinco mil meticais, que cedeu ao socio Abdullah Juma Ali Iassine e outra no valor de cinco mil meticais cedeu a Sociedade Duplo I Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência a divisão e Cessão verificada, é alterada a redacção do artigo Quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais, passando a ser distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de cento e noventa e cinco mil meticais, equivalente a noventa e sete vírgula cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Abdullah Juma Ali Iassine;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a dois vírgula cinco porcento do capital social, pertencente a Sociedade Duplo I Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Duplo I Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Julho de dois mil e treze, da Sociedade Duplo I Consultores, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de Duzentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100168170, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de cem mil meticais que o socio Ismael José Xerinda possuía no capital social na referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de noventa e cinco mil meticais, que cedeu ao socio Abdullah Juma Ali Iassine e outra no valor de cinco mil meticais cedeu a Sociedade Duplo I Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Em consequência a divisão e Cessão verificada, é alterada a redacção do artigo Quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais, passando a ser distribuído da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de cento e noventa e cinco mil meticais, equivalente a noventa e sete vírgula cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Abdullah Juma Ali Iassine;
  8. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a dois vírgula cinco porcento do capital social, pertencente a Sociedade Duplo I Consultores, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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