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Texto do artigo · p. 23 Associação de Jovens Activos em Prol do Desenvolvimento Comunitário, (JADEC)
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escrituras de dezanove de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta e seis a folhas sessenta, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e três A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação de Jovens Activos em Prol do Desenvolvimento Comunitário.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, natureza e fim)
Número ou marcador · p. 23 Um) Associação de Jovens Activos em prol do Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente designada JADEC, é uma organização representativa dos Jovens unidos que comungam esforços e ideias para o alcance de um fim comum.
Número ou marcador · p. 23 Dois) JADEC é uma pessoa colectiva dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 23 Três) JADEC é uma organização sem fins lucrativos constituindo-se essencialmente para representar e realizar os interesses dos jovens vinculados de forma legítima a mesma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) JADEC tem a sua sede fincada na Comunidade de Changalane, sita na Província de Maputo no Distrito de Namaacha, Posto Administrativo de Changalane, sendo as suas actividades de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 23 Dois) JADEC constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Princípios)
Texto do artigo · p. 23 JADEC rege-se pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 23 a) Defesa e Empoderamento de jovens;
Número ou marcador · p. 23 b) Valorização e defesa de ideais da comunidade;
Número ou marcador · p. 23 c) Independência e participação democrática;
Número ou marcador · p. 23 d) Igualdade e não discriminação;
Número ou marcador · p. 23 e) Liberdade científica, tecnológica e artística.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 23 JADEC tem os seguintes objectivos: a) Defender os interesses legítimos dos jovens;
Número ou marcador · p. 23 b) Orientar os jovens técnica e profissionalmente para inserção no mercado de emprego e para criação de actividades de geração renda;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestar assistência técnica e jurídica;
Número ou marcador · p. 23 d) Empreender projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 23 e) Promover a educação ambiental nas suas diversas vertentes para o desenvolvimento Sustentável;
Número ou marcador · p. 23 f) Promover a educação moral cívica e ética dos jovens;
Número ou marcador · p. 23 g) Investigar, conceber e elaborar os projectos ambientais;
Número ou marcador · p. 23 h) Educar e advogar sobre a soberania alimentar, educação nutricional e contribuir para a garantia da segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 23 i) Promover o desenvolvimento comunitário, apoiando as comunidades na elaboração de projectos de desenvolvimento sócio-económico- -cultural e ambiental e na sua implementação;
Número ou marcador · p. 23 j) Promover assistência social ás pessoas padecendo de doenças endémicas e de carácter prolongado priorizando o HIV-SIDA.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos Membros
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Dos Membros em geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Categorias)
Texto do artigo · p. 23 São categorias de membros da JADEC as seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Efectivos;
Número ou marcador · p. 23 b) Honorários;
Número ou marcador · p. 23 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 23 d) Fundadores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos)
Texto do artigo · p. 23 Aos membros da JADEC assistem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 23 a) Assistir as sessões de trabalho dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 23 b) Apresentar aos órgãos de direcção da JADEC sugestões e propostas de projectos;
Número ou marcador · p. 23 c) Apresentar petições e reclamações aos órgãos da JADEC;
Número ou marcador · p. 23 d) Consultar os documentos da JADEC;
Número ou marcador · p. 23 e) Recorrer contra os actos que considere lesivos à sua qualidade de membro e ao desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 23 f) Receber o cartão de membro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Deveres)
Texto do artigo · p. 24 Os membros da JADEC cumprem os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 24 a) Obedecer e fazer obedecer o estabelecido nestes estatutos, nos regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos da JADEC;
Número ou marcador · p. 24 b) Zelar pelo prestígio e bom nome da JADEC.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Dos membros fundadores Subsecção I Dos membros ordinários
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Noção)
Texto do artigo · p. 24 São membros efectivos da JADEC todos os jovens inscritos mediante apresentação da declaração de intenção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Direitos)
Texto do artigo · p. 24 O membro efectivo da JADEC tem o direito de:
Número ou marcador · p. 24 a) Eleger os titulares dos órgãos da JADEC;
Número ou marcador · p. 24 b) Ser eleito para os diversos órgãos da JADEC;
Número ou marcador · p. 24 c) Ser designado para os cargos passíveis de ocupação por esta via;
Número ou marcador · p. 24 d) Exercer o direito de voto nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 e) Pedir a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Deveres)
Texto do artigo · p. 24 São deveres dos membros ordinários:
Número ou marcador · p. 24 a) Pagar, nos prazos estabelecidos, jóia e quotas para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 24 b) Desempenhar com zelo as tarefas que lhe forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 24 c) Comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Acompanhar e colaborar nas actividades dos órgãos da JADEC.
Número ou marcador · p. 24 Subsecção II Dos Membros Honorários
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Noção)
Texto do artigo · p. 24 A categoria de membro honorário é atribuída àquele cuja acção no plano moral e material tenha concorrido de forma relevante para a criação, prossecução e incremento dos fins da JADEC.
Número ou marcador · p. 24 Subsecção III Dos Membros Beneméritos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Noção)
Texto do artigo · p. 24 A categoria de membro benemérito é conferida aos membros que material ou financeiramente contribuem para o bom andamento da JADEC.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Qualidade de Membro Honorário e Benemérito)
Texto do artigo · p. 24 A qualidade de membro honorário e benemérito é conferida por votação em Assembleia Geral sob proposta da Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Qualidade de Membro Fundador)
Texto do artigo · p. 24 A qualidade de membro Fundador é conferida os membros que tenham colaborado na criação da associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Admissão para Membros)
Texto do artigo · p. 24 O pedido de admissão para membros ordinários da JADEC é livre e carece de declaração de intenção.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Das generalidades
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Classificação)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos da JADEC:
Número ou marcador · p. 24 a) O Presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) A Assembleia Geral (AG);
Número ou marcador · p. 24 c) A Direcção Geral (DG);
Número ou marcador · p. 24 d) O Conselho Fiscal (CF).
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 24 Do Presidente da JADEC.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 24 Um) O mandato do presidente da JADEC é de 3 anos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O presidente da JADEC só pode ser reeleito 2 vezes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao presidente da JADEC no exercício das suas funções:
Número ou marcador · p. 24 a) Dirigir a JADEC e representá-la dentro e fora da Comunidade, bem como em juízo;
Número ou marcador · p. 24 b) Designar e destituir o vice-presidente, ouvido a DG;
Número ou marcador · p. 24 c) Designar e destituir outros membros da DG;
Número ou marcador · p. 24 d) Tomar medidas necessárias para a elaboração dos planos, dos orçamentos e dos relatóriosda associação;
Número ou marcador · p. 24 e) Garantir a harmonização no funcionamento dos órgãos da JADEC; f)Executar e fazer executar as deliberações dos órgãos da JADEC;
Número ou marcador · p. 24 g) Empossar a mesa da AG.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 24 Da Direcção Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Noção e composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Direcção Geral (DG) é o órgão executivo da JADEC. É composto pelo presidente da JADEC, pelo vice-presidente, por 1 (um) secretário-geral, 1 (um) tesoureiro e 7 (sete) chefes dos departamentos, designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Departamento de agricultura; b) Departamento de saúde e nutrição; c) Departamento de educação e Infor-
Texto do artigo · p. 24 mação; d) Departamento de assuntos sociais; e) Departamento de relações públicas
Texto do artigo · p. 24 e representação; g)Departamento de planificação e finanças.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A DG é sempre constituída por um número ímpar de titulares, devendo ter no mínimo (onze) membros e no máximo 21 (vinte e um).
Número ou marcador · p. 24 Três) A DG é presidida pelo presidente da JADEC que dispõe de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A DG reger-se-á por um regulamento interno.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Sessões)
Número ou marcador · p. 24 Um) A DG reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A DG reúne ordinariamente uma vez por quinzena.
Número ou marcador · p. 24 Três) Sempre que necessário, por iniciativa do presidente, a requerimento da maioria dos seus membros ou a pedido do Conselho Fiscal, poderá haver lugar a sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Do património
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Texto do artigo · p. 24 O património da JADEC é o conjunto de bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos por entidades públicas ou privadas, sejam elas nacionais ou estrangeiras, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes
Texto do artigo · p. 25 estatutos, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos, incluindo a jóia e a quotização, cujos valores serão definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Jóia)
Texto do artigo · p. 25 No acto da inscrição na JADEC, o candidato paga a Jóia, como resultado da admissão na Associação, cujos interesses serão representados e defendidos pela JADEC.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Quotização)
Texto do artigo · p. 25 Os Jovens membros da JADEC pagam, mensalmente, um valor monetário correspondente à quota para o funcionamento base da associação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Incompatibilidades
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Enumeração)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os cargos de presidente da JADEC, membro do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral são incompatíveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os cargos de membro da DirecçãoGeral, Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral são incompatíveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social, balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social da JADEC coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a verificação de contas fecham no fim de cada semestre e carecem de aprovação da Assembleia Geral, reunida em sessão Ordinária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução, liquidação e destino de bens)
Texto do artigo · p. 25 Quanto à presente matéria, JADEC rege-se nos termos do ordenamento jurídico vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Símbolos e bandeira)
Texto do artigo · p. 25 Os símbolos e a bandeira da JADEC são aprovados pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos, observar-seão todos os dispositivos legais aplicáveis, no respeitante a pessoas colectivas.
Texto do artigo · p. 25 Aprovados em Namaacha, Changalane, pela Assembleia Constitutiva da JADEC em Setembro de 2016.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Associação de Jovens Activos em Prol do Desenvolvimento Comunitário, (JADEC)
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrituras de dezanove de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta e seis a folhas sessenta, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e três A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação de Jovens Activos em Prol do Desenvolvimento Comunitário.
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação, natureza e fim)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) Associação de Jovens Activos em prol do Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente designada JADEC, é uma organização representativa dos Jovens unidos que comungam esforços e ideias para o alcance de um fim comum.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) JADEC é uma pessoa colectiva dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 23: Três) JADEC é uma organização sem fins lucrativos constituindo-se essencialmente para representar e realizar os interesses dos jovens vinculados de forma legítima a mesma.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Sede, âmbito e duração)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) JADEC tem a sua sede fincada na Comunidade de Changalane, sita na Província de Maputo no Distrito de Namaacha, Posto Administrativo de Changalane, sendo as suas actividades de âmbito nacional.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) JADEC constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela lei.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Princípios)
  15. Texto do artigo, página 23: JADEC rege-se pelos seguintes princípios:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Defesa e Empoderamento de jovens;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Valorização e defesa de ideais da comunidade;
  18. Número ou marcador, página 23: c) Independência e participação democrática;
  19. Número ou marcador, página 23: d) Igualdade e não discriminação;
  20. Número ou marcador, página 23: e) Liberdade científica, tecnológica e artística.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
  23. Texto do artigo, página 23: JADEC tem os seguintes objectivos: a) Defender os interesses legítimos dos jovens;
  24. Número ou marcador, página 23: b) Orientar os jovens técnica e profissionalmente para inserção no mercado de emprego e para criação de actividades de geração renda;
  25. Número ou marcador, página 23: c) Prestar assistência técnica e jurídica;
  26. Número ou marcador, página 23: d) Empreender projectos de desenvolvimento comunitário;
  27. Número ou marcador, página 23: e) Promover a educação ambiental nas suas diversas vertentes para o desenvolvimento Sustentável;
  28. Número ou marcador, página 23: f) Promover a educação moral cívica e ética dos jovens;
  29. Número ou marcador, página 23: g) Investigar, conceber e elaborar os projectos ambientais;
  30. Número ou marcador, página 23: h) Educar e advogar sobre a soberania alimentar, educação nutricional e contribuir para a garantia da segurança alimentar;
  31. Número ou marcador, página 23: i) Promover o desenvolvimento comunitário, apoiando as comunidades na elaboração de projectos de desenvolvimento sócio-económico- -cultural e ambiental e na sua implementação;
  32. Número ou marcador, página 23: j) Promover assistência social ás pessoas padecendo de doenças endémicas e de carácter prolongado priorizando o HIV-SIDA.
  33. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos Membros
  34. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Dos Membros em geral
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Categorias)
  37. Texto do artigo, página 23: São categorias de membros da JADEC as seguintes:
  38. Número ou marcador, página 23: a) Efectivos;
  39. Número ou marcador, página 23: b) Honorários;
  40. Número ou marcador, página 23: c) Beneméritos;
  41. Número ou marcador, página 23: d) Fundadores.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 23: (Direitos)
  44. Texto do artigo, página 23: Aos membros da JADEC assistem os seguintes direitos:
  45. Número ou marcador, página 23: a) Assistir as sessões de trabalho dos órgãos da associação;
  46. Número ou marcador, página 23: b) Apresentar aos órgãos de direcção da JADEC sugestões e propostas de projectos;
  47. Número ou marcador, página 23: c) Apresentar petições e reclamações aos órgãos da JADEC;
  48. Número ou marcador, página 23: d) Consultar os documentos da JADEC;
  49. Número ou marcador, página 23: e) Recorrer contra os actos que considere lesivos à sua qualidade de membro e ao desenvolvimento da associação;
  50. Número ou marcador, página 23: f) Receber o cartão de membro.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 24: (Deveres)
  53. Texto do artigo, página 24: Os membros da JADEC cumprem os seguintes deveres:
  54. Número ou marcador, página 24: a) Obedecer e fazer obedecer o estabelecido nestes estatutos, nos regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos da JADEC;
  55. Número ou marcador, página 24: b) Zelar pelo prestígio e bom nome da JADEC.
  56. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Dos membros fundadores Subsecção I Dos membros ordinários
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 24: (Noção)
  59. Texto do artigo, página 24: São membros efectivos da JADEC todos os jovens inscritos mediante apresentação da declaração de intenção.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 24: (Direitos)
  62. Texto do artigo, página 24: O membro efectivo da JADEC tem o direito de:
  63. Número ou marcador, página 24: a) Eleger os titulares dos órgãos da JADEC;
  64. Número ou marcador, página 24: b) Ser eleito para os diversos órgãos da JADEC;
  65. Número ou marcador, página 24: c) Ser designado para os cargos passíveis de ocupação por esta via;
  66. Número ou marcador, página 24: d) Exercer o direito de voto nas sessões da Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 24: e) Pedir a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos destes estatutos.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 24: (Deveres)
  70. Texto do artigo, página 24: São deveres dos membros ordinários:
  71. Número ou marcador, página 24: a) Pagar, nos prazos estabelecidos, jóia e quotas para o funcionamento da associação;
  72. Número ou marcador, página 24: b) Desempenhar com zelo as tarefas que lhe forem incumbidas;
  73. Número ou marcador, página 24: c) Comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 24: d) Acompanhar e colaborar nas actividades dos órgãos da JADEC.
  75. Número ou marcador, página 24: Subsecção II Dos Membros Honorários
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 24: (Noção)
  78. Texto do artigo, página 24: A categoria de membro honorário é atribuída àquele cuja acção no plano moral e material tenha concorrido de forma relevante para a criação, prossecução e incremento dos fins da JADEC.
  79. Número ou marcador, página 24: Subsecção III Dos Membros Beneméritos
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 24: (Noção)
  82. Texto do artigo, página 24: A categoria de membro benemérito é conferida aos membros que material ou financeiramente contribuem para o bom andamento da JADEC.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 24: (Qualidade de Membro Honorário e Benemérito)
  85. Texto do artigo, página 24: A qualidade de membro honorário e benemérito é conferida por votação em Assembleia Geral sob proposta da Direcção Geral.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 24: (Qualidade de Membro Fundador)
  88. Texto do artigo, página 24: A qualidade de membro Fundador é conferida os membros que tenham colaborado na criação da associação.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 24: (Admissão para Membros)
  91. Texto do artigo, página 24: O pedido de admissão para membros ordinários da JADEC é livre e carece de declaração de intenção.
  92. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos
  93. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Das generalidades
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 24: (Classificação)
  96. Texto do artigo, página 24: São órgãos da JADEC:
  97. Número ou marcador, página 24: a) O Presidente;
  98. Número ou marcador, página 24: b) A Assembleia Geral (AG);
  99. Número ou marcador, página 24: c) A Direcção Geral (DG);
  100. Número ou marcador, página 24: d) O Conselho Fiscal (CF).
  101. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II
  102. Texto do artigo, página 24: Do Presidente da JADEC.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 24: (Duração do mandato)
  105. Número ou marcador, página 24: Um) O mandato do presidente da JADEC é de 3 anos.
  106. Número ou marcador, página 24: Dois) O presidente da JADEC só pode ser reeleito 2 vezes.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  109. Texto do artigo, página 24: Compete ao presidente da JADEC no exercício das suas funções:
  110. Número ou marcador, página 24: a) Dirigir a JADEC e representá-la dentro e fora da Comunidade, bem como em juízo;
  111. Número ou marcador, página 24: b) Designar e destituir o vice-presidente, ouvido a DG;
  112. Número ou marcador, página 24: c) Designar e destituir outros membros da DG;
  113. Número ou marcador, página 24: d) Tomar medidas necessárias para a elaboração dos planos, dos orçamentos e dos relatóriosda associação;
  114. Número ou marcador, página 24: e) Garantir a harmonização no funcionamento dos órgãos da JADEC; f)Executar e fazer executar as deliberações dos órgãos da JADEC;
  115. Número ou marcador, página 24: g) Empossar a mesa da AG.
  116. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV
  117. Texto do artigo, página 24: Da Direcção Geral
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 24: (Noção e composição)
  120. Número ou marcador, página 24: Um) A Direcção Geral (DG) é o órgão executivo da JADEC. É composto pelo presidente da JADEC, pelo vice-presidente, por 1 (um) secretário-geral, 1 (um) tesoureiro e 7 (sete) chefes dos departamentos, designadamente:
  121. Número ou marcador, página 24: a) Departamento de agricultura; b) Departamento de saúde e nutrição; c) Departamento de educação e Infor-
  122. Texto do artigo, página 24: mação; d) Departamento de assuntos sociais; e) Departamento de relações públicas
  123. Texto do artigo, página 24: e representação; g)Departamento de planificação e finanças.
  124. Número ou marcador, página 24: Dois) A DG é sempre constituída por um número ímpar de titulares, devendo ter no mínimo (onze) membros e no máximo 21 (vinte e um).
  125. Número ou marcador, página 24: Três) A DG é presidida pelo presidente da JADEC que dispõe de voto de qualidade.
  126. Número ou marcador, página 24: Quatro) A DG reger-se-á por um regulamento interno.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 24: (Sessões)
  129. Número ou marcador, página 24: Um) A DG reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) A DG reúne ordinariamente uma vez por quinzena.
  131. Número ou marcador, página 24: Três) Sempre que necessário, por iniciativa do presidente, a requerimento da maioria dos seus membros ou a pedido do Conselho Fiscal, poderá haver lugar a sessões extraordinárias.
  132. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do património
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  135. Texto do artigo, página 24: O património da JADEC é o conjunto de bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos por entidades públicas ou privadas, sejam elas nacionais ou estrangeiras, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes
  136. Texto do artigo, página 25: estatutos, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos, incluindo a jóia e a quotização, cujos valores serão definidos pela Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 25: (Jóia)
  139. Texto do artigo, página 25: No acto da inscrição na JADEC, o candidato paga a Jóia, como resultado da admissão na Associação, cujos interesses serão representados e defendidos pela JADEC.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 25: (Quotização)
  142. Texto do artigo, página 25: Os Jovens membros da JADEC pagam, mensalmente, um valor monetário correspondente à quota para o funcionamento base da associação.
  143. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Incompatibilidades
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 25: (Enumeração)
  146. Número ou marcador, página 25: Um) Os cargos de presidente da JADEC, membro do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral são incompatíveis.
  147. Número ou marcador, página 25: Dois) Os cargos de membro da DirecçãoGeral, Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral são incompatíveis.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 25: (Exercício social, balanço e prestação de contas)
  150. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social da JADEC coincide com o ano civil.
  151. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a verificação de contas fecham no fim de cada semestre e carecem de aprovação da Assembleia Geral, reunida em sessão Ordinária.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 25: (Dissolução, liquidação e destino de bens)
  154. Texto do artigo, página 25: Quanto à presente matéria, JADEC rege-se nos termos do ordenamento jurídico vigente em Moçambique.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 25: (Símbolos e bandeira)
  157. Texto do artigo, página 25: Os símbolos e a bandeira da JADEC são aprovados pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção Geral.
  158. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Disposições finais e transitórias
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  161. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, observar-seão todos os dispositivos legais aplicáveis, no respeitante a pessoas colectivas.
  162. Texto do artigo, página 25: Aprovados em Namaacha, Changalane, pela Assembleia Constitutiva da JADEC em Setembro de 2016.
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