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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Auto – Fibragem Dom Lucas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874369 uma entidade denominada, Auto – Fibragem Dom Lucas – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente Contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Lucas Augusto Simango, estado civil, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de inhagoia A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505281451Q, emitido no dia 30 de Abril de 2015 em Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Auto – Fibragem Dom Lucas – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede nesta cidade na Avenida de Moçambique, numero quarenta e um, quarteirão dois bairro de Nsalene - Inhagoia, podendo abrir as delegações em qual quer ponto de território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços nas áreas de fibragem, bate chapa, Mecânica Geral, Pintura, Electricista Auto, serralharia e venda de acessórios.
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Uma) A administração será exercida pelo proprietário que desde já é nomeado Administrador, com dispensa e caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a proporção e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 25: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Distribuição de dividendo)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 25: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 25: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Aparte restante dos lucros será aplicado nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias de todos sócios serão seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 26: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por cotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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