Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: SFN Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887444 uma entidade denominada, SFN Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Sabir Amad Bagas, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua do Parque n.º 145 1.º andar F-201 cidade de Maputo, Sommershield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055149A, emitido no dia 25 de Janeiro de 2010, em Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Feizel Mussagy Adamo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua do Damiao de gois n.º 519 cidade de Maputo, Sommershield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100015066I emitido no dia 8 de Abril de 2015, em Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Normohammad Dali, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua da resistência n.º 143 cidade de Maputo, Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100285998I, emitido no dia 7 de Outubro de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre ambos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de SFN Investimentos, Limitada e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 31/7, rés-do-chão, cidade de Maputo:
- Número ou marcador, página 26: a) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de
- Texto do artigo, página 26: acordo com a deliberação tomada para esse efeito pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: b) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato a entidade pública ou privada legalmente constituída ou registada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem os seguintes objectos:
- Número ou marcador, página 26: a) Importação e exportação de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 26: b) Comercialização a grosso e retalho de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 26: c) Exploração de estações de serviços, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos afins;
- Número ou marcador, página 26: d) Comércio a grosso e a retalho de material mecânico e acessórios para viaturas.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT, correspondente a 100 % do capital social e subdividido conforme se segue:
- Número ou marcador, página 26: a) Sabir Amad Bagas, com uma quota no valor de 34,000.00MT (trinta e quatro mil meticais) o correspondente a 34% do capital
- Número ou marcador, página 26: b) Feizel Mussagy Adamo, com uma quota no valor 33,000.00MT (trinta três mil meticais) o correspondente a 33% do capital.
- Número ou marcador, página 26: c) Normohammad Dali, com uma quota no valor de 33,000.00MT (trinta três mil meticais) o correspondente a 33% do capital.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 26: O capital poderá ser elevado ou reduzido mediante deliberação em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social com observação as formalidades estabelecidas por lei:
- Número ou marcador, página 26: a) O aumento ou a redução será rateado pelos sócios na proporção das quotas e em prazo deverá ser feito o seu pagamento;
- Número ou marcador, página 26: b) Poderá a sociedade deliberar, a construção de novas quotas até
- Texto do artigo, página 26: ao limite ao aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitido novos sócios a quem atribuídos as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Suprimentos
- Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade necessita.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Cessão e divisão de quotas
- Texto do artigo, página 26: A cessão e divida de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente numero e so produzirão efeitos da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral de gerência reunira ordinariamente, de preferência na sede e a sua convocação será feita por um dos agentes, por meio de carta com aviso de recepção, expedida antecedência mínima de quinze dias, uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar eficiências de gestão exonerar ou nomear corpos gerentes, definir a política empresarial observar nos exercícios subsequentes, modificação do pacto social, dissolução da sociedade, variações do capital social, divisão ou cessão de quotas, pronunciar-se sobre qualquer especto da vida da sociedade que os sócios venha a propor.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral de gerência e dispensada as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válida nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede em qualquer ocasião que sejas o seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, telefone, fax ou pelo representantes, nomeados de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples votos presentes ou representados, excepto nos em que casos em que a lei e ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em constem os nomes dos sócios presentes ou representados, capitais de
- Texto do artigo, página 27: cada um e as deliberações que forem tomadas devendo ser assinada por todos sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NÓNO
- Texto do artigo, página 27: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 27: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele exercida por gerente, mandatário ou procurador.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentido para a prossecução e realização do objecto sócia, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sócias. Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura do gerente que poderá nomear ou destituir mandatários e ou procurador, nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 27: Três) O gerente ou mandatário não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo em fora dele activa e passivamente será eleita em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Obrigações da sociedade
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se; a) Pela assinatura do gerente, mandatário ou procurador.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Impedimentos da gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) O impedimento temporário ou definitivo de um dos gerentes será resolvido pela nomeação de um substituto pelo presidente de conselho da gerência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A aprovação da nomeação da pessoa designada nos termos do número anterior será de acordo com o estabelecido do artigo nono.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas fechem a trinta
- Texto do artigo, página 27: e um de Dezembro de cada ano e carece de aprovação da assembleia geral e realiza-se até ao dia quarto do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: Três) Assembleia geral, aprovará o balanço e demostração de lucros e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas até um de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da assembleia geral para necessária reintegração, bem como a percentagem a ser definida pela assembleia geral para a constituição de qualquer fundo de reserva especial.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente pela assembleia geral dos mas amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 27: b) Se a quota for penhora, dada em empenho sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida Judicial ou administrativamente e sujeita a venda Judicial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Disposições finais
- Número ou marcador, página 27: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mas sócios, não podem estes recorrer a instância Judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação.
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.