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Texto do artigo · p. 26 SFN Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887444 uma entidade denominada, SFN Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Sabir Amad Bagas, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua do Parque n.º 145 1.º andar F-201 cidade de Maputo, Sommershield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055149A, emitido no dia 25 de Janeiro de 2010, em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Feizel Mussagy Adamo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua do Damiao de gois n.º 519 cidade de Maputo, Sommershield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100015066I emitido no dia 8 de Abril de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Normohammad Dali, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua da resistência n.º 143 cidade de Maputo, Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100285998I, emitido no dia 7 de Outubro de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre ambos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de SFN Investimentos, Limitada e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 31/7, rés-do-chão, cidade de Maputo:
Número ou marcador · p. 26 a) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de
Texto do artigo · p. 26 acordo com a deliberação tomada para esse efeito pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato a entidade pública ou privada legalmente constituída ou registada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem os seguintes objectos:
Número ou marcador · p. 26 a) Importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 26 b) Comercialização a grosso e retalho de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 26 c) Exploração de estações de serviços, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos afins;
Número ou marcador · p. 26 d) Comércio a grosso e a retalho de material mecânico e acessórios para viaturas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT, correspondente a 100 % do capital social e subdividido conforme se segue:
Número ou marcador · p. 26 a) Sabir Amad Bagas, com uma quota no valor de 34,000.00MT (trinta e quatro mil meticais) o correspondente a 34% do capital
Número ou marcador · p. 26 b) Feizel Mussagy Adamo, com uma quota no valor 33,000.00MT (trinta três mil meticais) o correspondente a 33% do capital.
Número ou marcador · p. 26 c) Normohammad Dali, com uma quota no valor de 33,000.00MT (trinta três mil meticais) o correspondente a 33% do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital poderá ser elevado ou reduzido mediante deliberação em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social com observação as formalidades estabelecidas por lei:
Número ou marcador · p. 26 a) O aumento ou a redução será rateado pelos sócios na proporção das quotas e em prazo deverá ser feito o seu pagamento;
Número ou marcador · p. 26 b) Poderá a sociedade deliberar, a construção de novas quotas até
Texto do artigo · p. 26 ao limite ao aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitido novos sócios a quem atribuídos as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Suprimentos
Texto do artigo · p. 26 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade necessita.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Cessão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 26 A cessão e divida de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente numero e so produzirão efeitos da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral de gerência reunira ordinariamente, de preferência na sede e a sua convocação será feita por um dos agentes, por meio de carta com aviso de recepção, expedida antecedência mínima de quinze dias, uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar eficiências de gestão exonerar ou nomear corpos gerentes, definir a política empresarial observar nos exercícios subsequentes, modificação do pacto social, dissolução da sociedade, variações do capital social, divisão ou cessão de quotas, pronunciar-se sobre qualquer especto da vida da sociedade que os sócios venha a propor.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral de gerência e dispensada as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válida nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede em qualquer ocasião que sejas o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, telefone, fax ou pelo representantes, nomeados de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples votos presentes ou representados, excepto nos em que casos em que a lei e ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em constem os nomes dos sócios presentes ou representados, capitais de
Texto do artigo · p. 27 cada um e as deliberações que forem tomadas devendo ser assinada por todos sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NÓNO
Texto do artigo · p. 27 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele exercida por gerente, mandatário ou procurador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentido para a prossecução e realização do objecto sócia, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sócias. Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura do gerente que poderá nomear ou destituir mandatários e ou procurador, nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 Três) O gerente ou mandatário não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo em fora dele activa e passivamente será eleita em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se; a) Pela assinatura do gerente, mandatário ou procurador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Impedimentos da gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) O impedimento temporário ou definitivo de um dos gerentes será resolvido pela nomeação de um substituto pelo presidente de conselho da gerência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A aprovação da nomeação da pessoa designada nos termos do número anterior será de acordo com o estabelecido do artigo nono.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas fechem a trinta
Texto do artigo · p. 27 e um de Dezembro de cada ano e carece de aprovação da assembleia geral e realiza-se até ao dia quarto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Três) Assembleia geral, aprovará o balanço e demostração de lucros e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas até um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da assembleia geral para necessária reintegração, bem como a percentagem a ser definida pela assembleia geral para a constituição de qualquer fundo de reserva especial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente pela assembleia geral dos mas amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 27 b) Se a quota for penhora, dada em empenho sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida Judicial ou administrativamente e sujeita a venda Judicial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Número ou marcador · p. 27 Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mas sócios, não podem estes recorrer a instância Judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação.
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: SFN Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887444 uma entidade denominada, SFN Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Sabir Amad Bagas, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua do Parque n.º 145 1.º andar F-201 cidade de Maputo, Sommershield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055149A, emitido no dia 25 de Janeiro de 2010, em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 26: Feizel Mussagy Adamo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua do Damiao de gois n.º 519 cidade de Maputo, Sommershield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100015066I emitido no dia 8 de Abril de 2015, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 26: Normohammad Dali, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua da resistência n.º 143 cidade de Maputo, Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100285998I, emitido no dia 7 de Outubro de 2016, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre ambos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de SFN Investimentos, Limitada e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 31/7, rés-do-chão, cidade de Maputo:
  10. Número ou marcador, página 26: a) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de
  11. Texto do artigo, página 26: acordo com a deliberação tomada para esse efeito pela assembleia geral;
  12. Número ou marcador, página 26: b) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato a entidade pública ou privada legalmente constituída ou registada.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 26: Duração
  15. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 26: Objecto
  18. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem os seguintes objectos:
  19. Número ou marcador, página 26: a) Importação e exportação de diversos produtos;
  20. Número ou marcador, página 26: b) Comercialização a grosso e retalho de diversos produtos;
  21. Número ou marcador, página 26: c) Exploração de estações de serviços, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos afins;
  22. Número ou marcador, página 26: d) Comércio a grosso e a retalho de material mecânico e acessórios para viaturas.
  23. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 26: Capital social
  26. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT, correspondente a 100 % do capital social e subdividido conforme se segue:
  27. Número ou marcador, página 26: a) Sabir Amad Bagas, com uma quota no valor de 34,000.00MT (trinta e quatro mil meticais) o correspondente a 34% do capital
  28. Número ou marcador, página 26: b) Feizel Mussagy Adamo, com uma quota no valor 33,000.00MT (trinta três mil meticais) o correspondente a 33% do capital.
  29. Número ou marcador, página 26: c) Normohammad Dali, com uma quota no valor de 33,000.00MT (trinta três mil meticais) o correspondente a 33% do capital.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  32. Texto do artigo, página 26: O capital poderá ser elevado ou reduzido mediante deliberação em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social com observação as formalidades estabelecidas por lei:
  33. Número ou marcador, página 26: a) O aumento ou a redução será rateado pelos sócios na proporção das quotas e em prazo deverá ser feito o seu pagamento;
  34. Número ou marcador, página 26: b) Poderá a sociedade deliberar, a construção de novas quotas até
  35. Texto do artigo, página 26: ao limite ao aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitido novos sócios a quem atribuídos as respectivas quotas.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 26: Suprimentos
  38. Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade necessita.
  39. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 26: Cessão e divisão de quotas
  42. Texto do artigo, página 26: A cessão e divida de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente numero e so produzirão efeitos da data da respectiva escritura.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral de gerência reunira ordinariamente, de preferência na sede e a sua convocação será feita por um dos agentes, por meio de carta com aviso de recepção, expedida antecedência mínima de quinze dias, uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar eficiências de gestão exonerar ou nomear corpos gerentes, definir a política empresarial observar nos exercícios subsequentes, modificação do pacto social, dissolução da sociedade, variações do capital social, divisão ou cessão de quotas, pronunciar-se sobre qualquer especto da vida da sociedade que os sócios venha a propor.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral de gerência e dispensada as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válida nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede em qualquer ocasião que sejas o seu objecto.
  47. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, telefone, fax ou pelo representantes, nomeados de acordo com os estatutos.
  48. Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples votos presentes ou representados, excepto nos em que casos em que a lei e ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  49. Número ou marcador, página 26: Cinco) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em constem os nomes dos sócios presentes ou representados, capitais de
  50. Texto do artigo, página 27: cada um e as deliberações que forem tomadas devendo ser assinada por todos sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
  51. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NÓNO
  53. Texto do artigo, página 27: Administração, gerência e representação
  54. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele exercida por gerente, mandatário ou procurador.
  55. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentido para a prossecução e realização do objecto sócia, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sócias. Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura do gerente que poderá nomear ou destituir mandatários e ou procurador, nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  56. Número ou marcador, página 27: Três) O gerente ou mandatário não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  57. Número ou marcador, página 27: Quatro) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo em fora dele activa e passivamente será eleita em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 27: Obrigações da sociedade
  60. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se; a) Pela assinatura do gerente, mandatário ou procurador.
  61. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 27: Impedimentos da gerência
  63. Número ou marcador, página 27: Um) O impedimento temporário ou definitivo de um dos gerentes será resolvido pela nomeação de um substituto pelo presidente de conselho da gerência.
  64. Número ou marcador, página 27: Dois) A aprovação da nomeação da pessoa designada nos termos do número anterior será de acordo com o estabelecido do artigo nono.
  65. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  67. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas fechem a trinta
  68. Texto do artigo, página 27: e um de Dezembro de cada ano e carece de aprovação da assembleia geral e realiza-se até ao dia quarto do ano seguinte.
  69. Número ou marcador, página 27: Três) Assembleia geral, aprovará o balanço e demostração de lucros e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas até um de Março de cada ano.
  70. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
  72. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da assembleia geral para necessária reintegração, bem como a percentagem a ser definida pela assembleia geral para a constituição de qualquer fundo de reserva especial.
  73. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  76. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  77. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente pela assembleia geral dos mas amplos poderes para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  80. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  81. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo;
  82. Número ou marcador, página 27: b) Se a quota for penhora, dada em empenho sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida Judicial ou administrativamente e sujeita a venda Judicial.
  83. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  85. Número ou marcador, página 27: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mas sócios, não podem estes recorrer a instância Judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 27: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação.
  87. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  88. Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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