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Texto do artigo · p. 27 Mozlaundry, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887274, uma entidade denominada Mozlaundry, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Jeisa, Limitada, com sede na Avenida da Namaacha, nº 213, bairro Belo Horizonte, Boane, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, n.º 100591375 aqui
Texto do artigo · p. 27 representada pela Isabel Manuel Timana Massango, no estado civil de casada e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100319548B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 23 de Outubro de 2015.
Texto do artigo · p. 27 ASJD Holding, Limitada, com sede na rua Marien Ngouabi, n.º 199, Bairro do Fomento, Matola, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, n.º 100642107, aqui representada pela senhora Sandra da Conceição Pondeca Buqe David, no estado civil de casada e residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100356754N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 14 de Agosto de 2015.
Texto do artigo · p. 27 Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozlaundry, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 213, Belo Horizonte, Boane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actvidades de serviço de lavandaria, limpeza de todos os espaços imobiliários e instalações industriais, representação de empresas nacionais e estrangeiras incluindo a representação de marcas, investimento e participações, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 100 000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 28 a)Uma quota de 50 000,00MT (cinquenta mil de meticais), representativa de 50% por cento do capital social, pertencente a sócia, Jeisa, Limitada; b)Outra quota de 50 000,00MT (cinquenta mil de meticais), representativa de 50% por cento do capital social, pertencente a sócia, ASJD Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Da administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Isabel Manuel Timana Massango e Sandra da Conceição
Texto do artigo · p. 28 Pondeca Buque David, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade será vinculada através de assinaturas conjuntas de ambas as administradoras.
Número ou marcador · p. 28 Três) Cada administradora poderá delegar os seus poderes a outra e ambos tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
Número ou marcador · p. 28 a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 28 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2 de agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mozlaundry, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887274, uma entidade denominada Mozlaundry, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Jeisa, Limitada, com sede na Avenida da Namaacha, nº 213, bairro Belo Horizonte, Boane, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, n.º 100591375 aqui
  4. Texto do artigo, página 27: representada pela Isabel Manuel Timana Massango, no estado civil de casada e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100319548B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 23 de Outubro de 2015.
  5. Texto do artigo, página 27: ASJD Holding, Limitada, com sede na rua Marien Ngouabi, n.º 199, Bairro do Fomento, Matola, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, n.º 100642107, aqui representada pela senhora Sandra da Conceição Pondeca Buqe David, no estado civil de casada e residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100356754N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 14 de Agosto de 2015.
  6. Texto do artigo, página 27: Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozlaundry, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 213, Belo Horizonte, Boane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actvidades de serviço de lavandaria, limpeza de todos os espaços imobiliários e instalações industriais, representação de empresas nacionais e estrangeiras incluindo a representação de marcas, investimento e participações, importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 100 000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  22. Texto do artigo, página 28: a)Uma quota de 50 000,00MT (cinquenta mil de meticais), representativa de 50% por cento do capital social, pertencente a sócia, Jeisa, Limitada; b)Outra quota de 50 000,00MT (cinquenta mil de meticais), representativa de 50% por cento do capital social, pertencente a sócia, ASJD Holding, Limitada.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quota)
  29. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 28: (Da assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 28: (Da administração e formas de vinculação)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Isabel Manuel Timana Massango e Sandra da Conceição
  38. Texto do artigo, página 28: Pondeca Buque David, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade será vinculada através de assinaturas conjuntas de ambas as administradoras.
  40. Número ou marcador, página 28: Três) Cada administradora poderá delegar os seus poderes a outra e ambos tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  43. Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
  46. Número ou marcador, página 28: a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  47. Número ou marcador, página 28: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 28: Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  54. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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