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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: GB International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 28: Legais sob NUEL 100888076, uma entidade denominada GB International - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 28: David Kaplan, solteiro, maior, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º M00117520, emitido pelas autoridades sul africanas aos 4 de Junho de 2014, residente acidentalmente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 914, bairro da Polana Cimento, a qual constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regará de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de GB International - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 914, bairro da Polana Cimento, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultoria, gestão de negócios, comércio, importação e exportação de produtos alimentares e bebidas, marketing e publicidade e desenvolvimento imobiliário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único David Kaplan.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente, será exercido pelo sócio
- Texto do artigo, página 29: único David Kaplan, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço)
- Texto do artigo, página 29: O exercício social corresponde ao ano civil e balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 29: ARITGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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