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Texto do artigo · p. 29 Home Tech Solutions – Sociedade Unipessoal. Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100694093, uma entidade denominada Home Tech Solutions- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente documento, outorga nos termos do n.°1 do artigo 328 do Código Comercial, Abubacar Joaqµim Muapilote,de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11030239702Q, emitido em Maputo, aos 31 de Agosto de 2011, residente no bairro Malhangalene, rua da Resistência, n.º 2 1236, cidade de Maputo, constitui urna sociedadeunipessoal por quotas que e regido pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Home Tech Solutions- Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 1236, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedadeéconstituídapor tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante decisão de sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Fornecimento, venda, instalação e reparação de todo tipo de material de escritório e informático e similares;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços de limpeza e fumigação domiciliária e industrial;
Número ou marcador · p. 29 c) Projectos de arquitectura, construção civil e imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 e) Realização de outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Abubacar Joaquim Muapilote.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 29 Por decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 O sócio único poderá conceder a sociedade as
Texto do artigo · p. 29 prestações suplementares de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Home Tech Solutions – Sociedade Unipessoal. Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100694093, uma entidade denominada Home Tech Solutions- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Pelo presente documento, outorga nos termos do n.°1 do artigo 328 do Código Comercial, Abubacar Joaqµim Muapilote,de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11030239702Q, emitido em Maputo, aos 31 de Agosto de 2011, residente no bairro Malhangalene, rua da Resistência, n.º 2 1236, cidade de Maputo, constitui urna sociedadeunipessoal por quotas que e regido pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Home Tech Solutions- Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 1236, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedadeéconstituídapor tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante decisão de sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Fornecimento, venda, instalação e reparação de todo tipo de material de escritório e informático e similares;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de limpeza e fumigação domiciliária e industrial;
  14. Número ou marcador, página 29: c) Projectos de arquitectura, construção civil e imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 29: e) Realização de outras actividades complementares.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Abubacar Joaquim Muapilote.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
  24. Texto do artigo, página 29: Por decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 29: O sócio único poderá conceder a sociedade as
  36. Texto do artigo, página 29: prestações suplementares de que ela necessite.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  42. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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