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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Único Resorte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887436, uma entidade denominada Único Resorte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Wai Sang Hui, casado, de nacionalidade britânica, portador do DIRE 10GB00087961S, emitido aos 25 de Setembro de 2015 e valido até 25 de Setembro de 2020, residente na rua Paula Isabel n.º 134, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Único Resorte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na parcela n.º MPB/2016/202/0021/2, bairro Chuiba, cidade municipal de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de hotelaria e turismo
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a um e único sócio. O capital social em percentagem, é de 100%, correspondente à soma de uma única quota.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Wai Sang Hui, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferido os necessário poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Da assembleia geral
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucro e perdas.
- Texto do artigo, página 30: CAPÍTULI IV
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dos herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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