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Texto do artigo · p. 30 Dios Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887363, uma entidade denominada Dios Farm, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Hédio Filimone Minzo, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na província de
Texto do artigo · p. 30 Maputo, bairro São Damaso, quarterão n.° 37, casa n.° 44, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.° 00630456, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, distrito urbano 1, aos 9 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Aima Afonso Chauque Minzo, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, bairro São Damaso, quarterão n.° 37, casa n.° 44, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.° 00630451, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, distrito urbano 1, aos 9 de Maio de 2017.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adoptando a denominação social Dios Farm, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba, rua N, porta 16.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da administração a sede da sociedade pode ser, a todo o tempo, transferida para outro local dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administração pode deliberar a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agencias, escritórios de representação ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Encubação de ovos;
Número ou marcador · p. 30 b) Produção e revenda de pintos;
Número ou marcador · p. 30 c) Produção e revenda de ração;
Número ou marcador · p. 30 d) Venda de sementes e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 30 soma deduas quotasdesiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio Hédio Filimone Minzo, equivalente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais pertencente a sócia Aima Afonso Chauque Minzo, equivalente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Na assembleia geral poderão deliberar
Texto do artigo · p. 30 o aumento do capital social através da entrada de dinheiro ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por outra qualquer modalidade ou forma permissível por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral, constituída pelos sócios, é convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada à sociedade, com uma antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandato, dirigida ao presidente da assembleia geral, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para os representarem em qualquer reunião assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Hédio Filimone Minzo e Aima Afonso Chauque Minzo que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de um dos administradores, para obrigar e sociedade, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Texto do artigo · p. 31 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade se dissolve nos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral qua deliberar sobre a dissolução da sociedade, determina o prazo para a liquidação e nomeará os líquidos estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 31 Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente competindo aos administradores em exercício as funções de liquidatários, devendo actuar sempre conjuntamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 2 de agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Dios Farm, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887363, uma entidade denominada Dios Farm, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Hédio Filimone Minzo, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na província de
  4. Texto do artigo, página 30: Maputo, bairro São Damaso, quarterão n.° 37, casa n.° 44, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.° 00630456, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, distrito urbano 1, aos 9 de Maio de 2017.
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo. Aima Afonso Chauque Minzo, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, bairro São Damaso, quarterão n.° 37, casa n.° 44, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.° 00630451, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, distrito urbano 1, aos 9 de Maio de 2017.
  6. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 30: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adoptando a denominação social Dios Farm, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba, rua N, porta 16.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da administração a sede da sociedade pode ser, a todo o tempo, transferida para outro local dentro do território moçambicano.
  14. Número ou marcador, página 30: Três) A administração pode deliberar a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agencias, escritórios de representação ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 30: a) Encubação de ovos;
  19. Número ou marcador, página 30: b) Produção e revenda de pintos;
  20. Número ou marcador, página 30: c) Produção e revenda de ração;
  21. Número ou marcador, página 30: d) Venda de sementes e insumos agrícolas.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  23. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a
  27. Texto do artigo, página 30: soma deduas quotasdesiguais distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio Hédio Filimone Minzo, equivalente a sessenta por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais pertencente a sócia Aima Afonso Chauque Minzo, equivalente a quarenta por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) Na assembleia geral poderão deliberar
  31. Texto do artigo, página 30: o aumento do capital social através da entrada de dinheiro ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por outra qualquer modalidade ou forma permissível por lei.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 30: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  35. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral, constituída pelos sócios, é convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada à sociedade, com uma antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandato, dirigida ao presidente da assembleia geral, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para os representarem em qualquer reunião assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  42. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Hédio Filimone Minzo e Aima Afonso Chauque Minzo que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de um dos administradores, para obrigar e sociedade, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  43. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  46. Texto do artigo, página 31: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 31: A sociedade se dissolve nos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários.
  50. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral qua deliberar sobre a dissolução da sociedade, determina o prazo para a liquidação e nomeará os líquidos estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  51. Texto do artigo, página 31: Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente competindo aos administradores em exercício as funções de liquidatários, devendo actuar sempre conjuntamente.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  54. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 31: Maputo, 2 de agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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