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- Texto do artigo, página 30: Dios Farm, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887363, uma entidade denominada Dios Farm, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Hédio Filimone Minzo, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na província de
- Texto do artigo, página 30: Maputo, bairro São Damaso, quarterão n.° 37, casa n.° 44, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.° 00630456, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, distrito urbano 1, aos 9 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Aima Afonso Chauque Minzo, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, bairro São Damaso, quarterão n.° 37, casa n.° 44, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.° 00630451, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, distrito urbano 1, aos 9 de Maio de 2017.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adoptando a denominação social Dios Farm, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba, rua N, porta 16.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da administração a sede da sociedade pode ser, a todo o tempo, transferida para outro local dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 30: Três) A administração pode deliberar a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agencias, escritórios de representação ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Encubação de ovos;
- Número ou marcador, página 30: b) Produção e revenda de pintos;
- Número ou marcador, página 30: c) Produção e revenda de ração;
- Número ou marcador, página 30: d) Venda de sementes e insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a
- Texto do artigo, página 30: soma deduas quotasdesiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio Hédio Filimone Minzo, equivalente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais pertencente a sócia Aima Afonso Chauque Minzo, equivalente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Na assembleia geral poderão deliberar
- Texto do artigo, página 30: o aumento do capital social através da entrada de dinheiro ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por outra qualquer modalidade ou forma permissível por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral, constituída pelos sócios, é convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada à sociedade, com uma antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandato, dirigida ao presidente da assembleia geral, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para os representarem em qualquer reunião assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Hédio Filimone Minzo e Aima Afonso Chauque Minzo que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de um dos administradores, para obrigar e sociedade, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço)
- Texto do artigo, página 31: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade se dissolve nos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários.
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral qua deliberar sobre a dissolução da sociedade, determina o prazo para a liquidação e nomeará os líquidos estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
- Texto do artigo, página 31: Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente competindo aos administradores em exercício as funções de liquidatários, devendo actuar sempre conjuntamente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 2 de agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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