Associação Hlaissane Swihlangui Guija (AHS)

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Associação Hlaissane Swihlangui Guija (AHS)

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Texto do artigo · p. 34 Associação Hlaissane Swihlangui Guija (AHS)
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Denominação, natureza e fins
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A Associação Hlaissane Swihlangui Guijá, adiante designada por AHS, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração e âmbito)
Texto do artigo · p. 34 AHS é criada por tempo indeterminado e tem actuação de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A AHS tem a sua sede no distrito de Guijá, na província de Gaza, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus fins.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A AHS pode transferir a sua sede por simples deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Natureza)
Número ou marcador · p. 34 Um) A AHS é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Na prossecução dos seus fins sociais e estatutários a AHS pode associar-se a outras entidades nacionais e estrangeiras com idênticos objectivos e nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Fins)
Texto do artigo · p. 34 A AHS propõe-se a:
Número ou marcador · p. 34 a) Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas na definição ou implementação das políticas nacionais conducentes ao desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 34 b) Promover programas de mobilização de recursos a nível nacional e internacional, de forma sistemática e contínua, para implementar as actividades de desenvolvimento humano a favor das comunidades onde trabalha;
Número ou marcador · p. 34 c) Implementar programas ou projectos de desenvolvimento humano nas comunidades rurais e urbanas, com maior ênfase para as áreas sociais de educação da rapariga, saúde comunitária, nutrição e geração de renda;
Número ou marcador · p. 34 d) Implementar programas ou projectos de sensibilização para conservação e melhoria do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 34 e) Promover programas de preservação dos valores culturais locais;
Número ou marcador · p. 34 Seis) Promover e implementar programas ou projectos que tenham como grupo alvo prioritário a criança, a mulher, os jovens e os idosos;
Número ou marcador · p. 34 Sete) Promover programas que criem o equilíbrio e equidade de género nas actividades implementadas pela AHS.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Dos sócios
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Aquisição da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 34 Podem ser membros da AHS pessoas singulares maiores de dezoito anos e pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Categorias)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os membros podem ser em número ilimitado e têm as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 34 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 34 b) Efectivos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A qualidade de membro prova-se pela inscrição no livro respectivo que a AHS obrigatoriamente possuirá.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 34 São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que instituíram a AHS.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 34 São as pessoas singulares ou colectivas que sejam admitidos pela Assembleia Geral da AHS, para fazerem parte da Assembleia Geral da AHS.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Obrigação dos membros)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os Membros obrigam-se a defender e promover os objectivos da AHS.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os Membros têm a obrigação de contribuir para a manutenção da AHS mediante
Texto do artigo · p. 34 o pagamento de quotas ordinárias e mobilização contínua de recursos para as actividades da AHS.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os Membros obrigam-se a exercer os cargos sociais para os quais tenham sido designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Direitos dos sócios)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios têm direito a:
Número ou marcador · p. 34 a) Eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 34 b) Participar em todas as iniciativas lançadas pela AHS;
Número ou marcador · p. 34 c) Participar das reuniões da Assembleia Geral da AHS;
Número ou marcador · p. 34 d) Propor a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Perdas dos direitos e qualidades de membro)
Número ou marcador · p. 34 Um) Perdem os direitos e a qualidade de membro todos os que deixem de cumprir as obrigações de membro ou que de qualquer modo lesem os interesses da AHS.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para efeito da exclusão de membro o Conselho de Direcção tomará a respectiva decisão, mediante processo disciplinar especialmente organizado.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Enumeração)
Número ou marcador · p. 34 Um) São órgãos sociais do IDC:
Número ou marcador · p. 34 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 34 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O mandato do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal é de três anos, por indicação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) O exercício dos cargos sociais é gratuito mas, os membros do Conselho de Direcção quando exerçam os seus cargos em regime de tempo inteiro, poderão ter direito a uma remuneração, de montante a fixar pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Constituição)
Texto do artigo · p. 35 A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da AHS.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 35 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e dois Secretários.
Texto do artigo · p. 35 A Mesa da Assembleia Geral é eleita no princípio de cada reunião e a sua vigência permanece até reunião seguinte.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Competência)
Texto do artigo · p. 35 A Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 35 a) Eleger a sua Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Aprovar os relatórios financeiros e programáticos anuais da AHS;
Número ou marcador · p. 35 c) Propor ao Conselho de Direcção, a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 35 d) Aprovar os Regulamentos da AHS.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 35 O Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Composição)
Texto do artigo · p. 35 O Conselho de Direcção é constituída por um Secretário-Geral e dois Vogais,
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Competência)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 35 a) Decidir sobre a contratação de pessoal específico para coordenar e implementar cada projecto da associação;
Número ou marcador · p. 35 b) Executar a cobrança de quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 35 c) Promover a criação de delegações regionais;
Número ou marcador · p. 35 d) Promover a colaboração com os sectores públicos, privado e cooperativo;
Número ou marcador · p. 35 e) Aprovar os programas de parceria e projectos da AHS.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Funções do Secretário Geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) Ao Secretário Geral compete:
Número ou marcador · p. 35 a) Dirigir superiormente as actividades da AHS, imprimindo-lhes unidade e eficiência e designadamente;
Número ou marcador · p. 35 a) Representar a AHS em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 35 b) Assinar os contratos de prestação de serviço com os vários trabalhadores específicos de cada projecto da associação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Nas suas faltas e impedimentos o Secretário Geral será substituído pelos Vogais.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Constituição)
Texto do artigo · p. 35 O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Relator.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Competência)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Conselho Fiscal acompanhar a gestão económica e financeira da AHS, fiscalizando as suas actividades e designadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Verificar os balancetes de receita e despesa, conferir os documentos de despesa e a legalidade dos pagamentos efectuados;
Número ou marcador · p. 35 b) Examinar a escrita e dar balanço ao cofre; c)Elaborar parecer sobre o relatório anual e as contas de gerência;
Número ou marcador · p. 35 d) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO IV Finanças e património da AHS
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Fundos e património)
Número ou marcador · p. 35 Um) A AHS é constituída com um fundo inicial de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 35 Dois) Além do fundo referido no numero anterior, o património da AHS é constituído por:
Número ou marcador · p. 35 a) As quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 35 b) Os subsídios, heranças, legados e doações que lhe sejam atribuídos ou instituídos a seu favor;
Número ou marcador · p. 35 c) Os rendimentos de bens ou capitais próprios;
Número ou marcador · p. 35 d) O pagamento de quaisquer serviços prestados pela AHS;
Número ou marcador · p. 35 e) Os subsídios que possam ser concedidos pelo Estado ou de outros organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Despesas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Constituem despesas da AHS os encargos indispensáveis à realização dos seus objectivos, de acordo com o plano de actividades aprovado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As remunerações do pessoal serão fixadas tendo em conta a disponibilidade dos fundos em projectos e programas da AHS.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para obrigar a AHS, designadamente quanto à autorização de despesas, movimentação de contas bancárias e documentos semelhantes, serão sempre indispensáveis duas assinaturas no mínimo, devidamente indicadas para cada caso/ projecto ou conta por deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação da absorção)
Texto do artigo · p. 35 A AHS obriga-se pela assinatura conjunta de três membros da direcção, sendo obrigatória a do Presidente ou Secretario Geral, que na ausência de um destes, exige-se a assinatura de dois membros de direcção.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Substituição de membros dos corpos sociais eleitos)
Texto do artigo · p. 35 Sempre que se verifique ausência ou impedimento prolongado ou demissão de quaisquer elementos dos corpos sociais eleitos, efectuar-se-á a eleição dos substitutos em reunião conjunta da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Ligações com organização estrangeiras)
Texto do artigo · p. 35 A AHS poderá estabelecer acordos com organismos estrangeiros similares, quer cooperando, quer associando-se ou federandose, devendo, no entanto as decisões que envolvem actos de associações ou federação ser submetidos à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução voluntária da AHS)
Texto do artigo · p. 35 A dissolução voluntária da AHS carece da deliberação da Assembleia Geral com maioria absoluta dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou dá-se nos termos por lei estabelecidos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Aprovação do regulamento interno)
Texto do artigo · p. 35 O Regulamento Interno da AHS deverá ser aprovado até cento e oitenta dias da data da realização reunião constitutiva.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Vigência e omissões)
Texto do artigo · p. 35 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submetemse a legislação em vigor na República de Moçambique em tudo quanto neles for omisso.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Associação Hlaissane Swihlangui Guija (AHS)
  2. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação, natureza e fins
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 34: A Associação Hlaissane Swihlangui Guijá, adiante designada por AHS, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Duração e âmbito)
  8. Texto do artigo, página 34: AHS é criada por tempo indeterminado e tem actuação de âmbito nacional.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A AHS tem a sua sede no distrito de Guijá, na província de Gaza, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus fins.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) A AHS pode transferir a sua sede por simples deliberação da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 34: (Natureza)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A AHS é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) Na prossecução dos seus fins sociais e estatutários a AHS pode associar-se a outras entidades nacionais e estrangeiras com idênticos objectivos e nas condições previstas na lei.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Fins)
  19. Texto do artigo, página 34: A AHS propõe-se a:
  20. Número ou marcador, página 34: a) Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas na definição ou implementação das políticas nacionais conducentes ao desenvolvimento humano;
  21. Número ou marcador, página 34: b) Promover programas de mobilização de recursos a nível nacional e internacional, de forma sistemática e contínua, para implementar as actividades de desenvolvimento humano a favor das comunidades onde trabalha;
  22. Número ou marcador, página 34: c) Implementar programas ou projectos de desenvolvimento humano nas comunidades rurais e urbanas, com maior ênfase para as áreas sociais de educação da rapariga, saúde comunitária, nutrição e geração de renda;
  23. Número ou marcador, página 34: d) Implementar programas ou projectos de sensibilização para conservação e melhoria do meio ambiente;
  24. Número ou marcador, página 34: e) Promover programas de preservação dos valores culturais locais;
  25. Número ou marcador, página 34: Seis) Promover e implementar programas ou projectos que tenham como grupo alvo prioritário a criança, a mulher, os jovens e os idosos;
  26. Número ou marcador, página 34: Sete) Promover programas que criem o equilíbrio e equidade de género nas actividades implementadas pela AHS.
  27. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Dos sócios
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Aquisição da qualidade de membro)
  30. Texto do artigo, página 34: Podem ser membros da AHS pessoas singulares maiores de dezoito anos e pessoas colectivas.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 34: (Categorias)
  33. Número ou marcador, página 34: Um) Os membros podem ser em número ilimitado e têm as seguintes categorias:
  34. Número ou marcador, página 34: a) Fundadores;
  35. Número ou marcador, página 34: b) Efectivos.
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) A qualidade de membro prova-se pela inscrição no livro respectivo que a AHS obrigatoriamente possuirá.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 34: (Membros fundadores)
  39. Texto do artigo, página 34: São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que instituíram a AHS.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 34: (Membros efectivos)
  42. Texto do artigo, página 34: São as pessoas singulares ou colectivas que sejam admitidos pela Assembleia Geral da AHS, para fazerem parte da Assembleia Geral da AHS.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 34: (Obrigação dos membros)
  45. Número ou marcador, página 34: Um) Os Membros obrigam-se a defender e promover os objectivos da AHS.
  46. Número ou marcador, página 34: Dois) Os Membros têm a obrigação de contribuir para a manutenção da AHS mediante
  47. Texto do artigo, página 34: o pagamento de quotas ordinárias e mobilização contínua de recursos para as actividades da AHS.
  48. Número ou marcador, página 34: Três) Os Membros obrigam-se a exercer os cargos sociais para os quais tenham sido designados pela Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 34: (Direitos dos sócios)
  51. Texto do artigo, página 34: Os sócios têm direito a:
  52. Número ou marcador, página 34: a) Eleger os órgãos sociais;
  53. Número ou marcador, página 34: b) Participar em todas as iniciativas lançadas pela AHS;
  54. Número ou marcador, página 34: c) Participar das reuniões da Assembleia Geral da AHS;
  55. Número ou marcador, página 34: d) Propor a admissão de novos sócios.
  56. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 34: (Perdas dos direitos e qualidades de membro)
  58. Número ou marcador, página 34: Um) Perdem os direitos e a qualidade de membro todos os que deixem de cumprir as obrigações de membro ou que de qualquer modo lesem os interesses da AHS.
  59. Número ou marcador, página 34: Dois) Para efeito da exclusão de membro o Conselho de Direcção tomará a respectiva decisão, mediante processo disciplinar especialmente organizado.
  60. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  61. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 34: (Enumeração)
  63. Número ou marcador, página 34: Um) São órgãos sociais do IDC:
  64. Número ou marcador, página 34: a) A Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 34: b) O Conselho de Direcção;
  66. Número ou marcador, página 34: c) O Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal é de três anos, por indicação da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 34: Três) O exercício dos cargos sociais é gratuito mas, os membros do Conselho de Direcção quando exerçam os seus cargos em regime de tempo inteiro, poderão ter direito a uma remuneração, de montante a fixar pelo Conselho de Direcção.
  69. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 35: (Constituição)
  72. Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da AHS.
  73. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 35: (Mesa da Assembleia Geral)
  75. Texto do artigo, página 35: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e dois Secretários.
  76. Texto do artigo, página 35: A Mesa da Assembleia Geral é eleita no princípio de cada reunião e a sua vigência permanece até reunião seguinte.
  77. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 35: (Competência)
  79. Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral compete:
  80. Número ou marcador, página 35: a) Eleger a sua Mesa da Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 35: b) Aprovar os relatórios financeiros e programáticos anuais da AHS;
  82. Número ou marcador, página 35: c) Propor ao Conselho de Direcção, a admissão de novos membros;
  83. Número ou marcador, página 35: d) Aprovar os Regulamentos da AHS.
  84. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II
  85. Texto do artigo, página 35: O Conselho de Direcção
  86. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 35: (Composição)
  88. Texto do artigo, página 35: O Conselho de Direcção é constituída por um Secretário-Geral e dois Vogais,
  89. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 35: (Competência)
  91. Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho de Direcção:
  92. Número ou marcador, página 35: a) Decidir sobre a contratação de pessoal específico para coordenar e implementar cada projecto da associação;
  93. Número ou marcador, página 35: b) Executar a cobrança de quotas a pagar pelos membros;
  94. Número ou marcador, página 35: c) Promover a criação de delegações regionais;
  95. Número ou marcador, página 35: d) Promover a colaboração com os sectores públicos, privado e cooperativo;
  96. Número ou marcador, página 35: e) Aprovar os programas de parceria e projectos da AHS.
  97. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 35: (Funções do Secretário Geral)
  99. Número ou marcador, página 35: Um) Ao Secretário Geral compete:
  100. Número ou marcador, página 35: a) Dirigir superiormente as actividades da AHS, imprimindo-lhes unidade e eficiência e designadamente;
  101. Número ou marcador, página 35: a) Representar a AHS em juízo e fora dele;
  102. Número ou marcador, página 35: b) Assinar os contratos de prestação de serviço com os vários trabalhadores específicos de cada projecto da associação.
  103. Número ou marcador, página 35: Dois) Nas suas faltas e impedimentos o Secretário Geral será substituído pelos Vogais.
  104. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  105. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  106. Texto do artigo, página 35: (Constituição)
  107. Texto do artigo, página 35: O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Relator.
  108. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 35: (Competência)
  110. Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho Fiscal acompanhar a gestão económica e financeira da AHS, fiscalizando as suas actividades e designadamente:
  111. Número ou marcador, página 35: a) Verificar os balancetes de receita e despesa, conferir os documentos de despesa e a legalidade dos pagamentos efectuados;
  112. Número ou marcador, página 35: b) Examinar a escrita e dar balanço ao cofre; c)Elaborar parecer sobre o relatório anual e as contas de gerência;
  113. Número ou marcador, página 35: d) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda conveniente.
  114. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IV Finanças e património da AHS
  115. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 35: (Fundos e património)
  117. Número ou marcador, página 35: Um) A AHS é constituída com um fundo inicial de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
  118. Número ou marcador, página 35: Dois) Além do fundo referido no numero anterior, o património da AHS é constituído por:
  119. Número ou marcador, página 35: a) As quotas pagas pelos membros;
  120. Número ou marcador, página 35: b) Os subsídios, heranças, legados e doações que lhe sejam atribuídos ou instituídos a seu favor;
  121. Número ou marcador, página 35: c) Os rendimentos de bens ou capitais próprios;
  122. Número ou marcador, página 35: d) O pagamento de quaisquer serviços prestados pela AHS;
  123. Número ou marcador, página 35: e) Os subsídios que possam ser concedidos pelo Estado ou de outros organismos nacionais ou estrangeiros.
  124. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 35: (Despesas)
  126. Número ou marcador, página 35: Um) Constituem despesas da AHS os encargos indispensáveis à realização dos seus objectivos, de acordo com o plano de actividades aprovado pelo Conselho de Direcção.
  127. Número ou marcador, página 35: Dois) As remunerações do pessoal serão fixadas tendo em conta a disponibilidade dos fundos em projectos e programas da AHS.
  128. Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a AHS, designadamente quanto à autorização de despesas, movimentação de contas bancárias e documentos semelhantes, serão sempre indispensáveis duas assinaturas no mínimo, devidamente indicadas para cada caso/ projecto ou conta por deliberação do Conselho de Direcção.
  129. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 35: (Vinculação da absorção)
  131. Texto do artigo, página 35: A AHS obriga-se pela assinatura conjunta de três membros da direcção, sendo obrigatória a do Presidente ou Secretario Geral, que na ausência de um destes, exige-se a assinatura de dois membros de direcção.
  132. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO V Disposições finais
  133. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 35: (Substituição de membros dos corpos sociais eleitos)
  135. Texto do artigo, página 35: Sempre que se verifique ausência ou impedimento prolongado ou demissão de quaisquer elementos dos corpos sociais eleitos, efectuar-se-á a eleição dos substitutos em reunião conjunta da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
  136. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 35: (Ligações com organização estrangeiras)
  138. Texto do artigo, página 35: A AHS poderá estabelecer acordos com organismos estrangeiros similares, quer cooperando, quer associando-se ou federandose, devendo, no entanto as decisões que envolvem actos de associações ou federação ser submetidos à aprovação da Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 35: (Dissolução voluntária da AHS)
  141. Texto do artigo, página 35: A dissolução voluntária da AHS carece da deliberação da Assembleia Geral com maioria absoluta dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou dá-se nos termos por lei estabelecidos.
  142. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 35: (Aprovação do regulamento interno)
  144. Texto do artigo, página 35: O Regulamento Interno da AHS deverá ser aprovado até cento e oitenta dias da data da realização reunião constitutiva.
  145. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  146. Texto do artigo, página 35: (Vigência e omissões)
  147. Texto do artigo, página 35: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submetemse a legislação em vigor na República de Moçambique em tudo quanto neles for omisso.
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