Associação Hlaissane Swihlangui Guija (AHS)
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Associação Hlaissane Swihlangui Guija (AHS)
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- Texto do artigo, página 34: Associação Hlaissane Swihlangui Guija (AHS)
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação, natureza e fins
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A Associação Hlaissane Swihlangui Guijá, adiante designada por AHS, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração e âmbito)
- Texto do artigo, página 34: AHS é criada por tempo indeterminado e tem actuação de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A AHS tem a sua sede no distrito de Guijá, na província de Gaza, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus fins.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A AHS pode transferir a sua sede por simples deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Natureza)
- Número ou marcador, página 34: Um) A AHS é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Na prossecução dos seus fins sociais e estatutários a AHS pode associar-se a outras entidades nacionais e estrangeiras com idênticos objectivos e nas condições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Fins)
- Texto do artigo, página 34: A AHS propõe-se a:
- Número ou marcador, página 34: a) Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas na definição ou implementação das políticas nacionais conducentes ao desenvolvimento humano;
- Número ou marcador, página 34: b) Promover programas de mobilização de recursos a nível nacional e internacional, de forma sistemática e contínua, para implementar as actividades de desenvolvimento humano a favor das comunidades onde trabalha;
- Número ou marcador, página 34: c) Implementar programas ou projectos de desenvolvimento humano nas comunidades rurais e urbanas, com maior ênfase para as áreas sociais de educação da rapariga, saúde comunitária, nutrição e geração de renda;
- Número ou marcador, página 34: d) Implementar programas ou projectos de sensibilização para conservação e melhoria do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 34: e) Promover programas de preservação dos valores culturais locais;
- Número ou marcador, página 34: Seis) Promover e implementar programas ou projectos que tenham como grupo alvo prioritário a criança, a mulher, os jovens e os idosos;
- Número ou marcador, página 34: Sete) Promover programas que criem o equilíbrio e equidade de género nas actividades implementadas pela AHS.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Dos sócios
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Aquisição da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 34: Podem ser membros da AHS pessoas singulares maiores de dezoito anos e pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Categorias)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os membros podem ser em número ilimitado e têm as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 34: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 34: b) Efectivos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A qualidade de membro prova-se pela inscrição no livro respectivo que a AHS obrigatoriamente possuirá.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 34: São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que instituíram a AHS.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 34: São as pessoas singulares ou colectivas que sejam admitidos pela Assembleia Geral da AHS, para fazerem parte da Assembleia Geral da AHS.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Obrigação dos membros)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os Membros obrigam-se a defender e promover os objectivos da AHS.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os Membros têm a obrigação de contribuir para a manutenção da AHS mediante
- Texto do artigo, página 34: o pagamento de quotas ordinárias e mobilização contínua de recursos para as actividades da AHS.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os Membros obrigam-se a exercer os cargos sociais para os quais tenham sido designados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Direitos dos sócios)
- Texto do artigo, página 34: Os sócios têm direito a:
- Número ou marcador, página 34: a) Eleger os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 34: b) Participar em todas as iniciativas lançadas pela AHS;
- Número ou marcador, página 34: c) Participar das reuniões da Assembleia Geral da AHS;
- Número ou marcador, página 34: d) Propor a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Perdas dos direitos e qualidades de membro)
- Número ou marcador, página 34: Um) Perdem os direitos e a qualidade de membro todos os que deixem de cumprir as obrigações de membro ou que de qualquer modo lesem os interesses da AHS.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para efeito da exclusão de membro o Conselho de Direcção tomará a respectiva decisão, mediante processo disciplinar especialmente organizado.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Enumeração)
- Número ou marcador, página 34: Um) São órgãos sociais do IDC:
- Número ou marcador, página 34: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 34: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal é de três anos, por indicação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) O exercício dos cargos sociais é gratuito mas, os membros do Conselho de Direcção quando exerçam os seus cargos em regime de tempo inteiro, poderão ter direito a uma remuneração, de montante a fixar pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Constituição)
- Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da AHS.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 35: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e dois Secretários.
- Texto do artigo, página 35: A Mesa da Assembleia Geral é eleita no princípio de cada reunião e a sua vigência permanece até reunião seguinte.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Competência)
- Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 35: a) Eleger a sua Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: b) Aprovar os relatórios financeiros e programáticos anuais da AHS;
- Número ou marcador, página 35: c) Propor ao Conselho de Direcção, a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 35: d) Aprovar os Regulamentos da AHS.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 35: O Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Composição)
- Texto do artigo, página 35: O Conselho de Direcção é constituída por um Secretário-Geral e dois Vogais,
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Competência)
- Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 35: a) Decidir sobre a contratação de pessoal específico para coordenar e implementar cada projecto da associação;
- Número ou marcador, página 35: b) Executar a cobrança de quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 35: c) Promover a criação de delegações regionais;
- Número ou marcador, página 35: d) Promover a colaboração com os sectores públicos, privado e cooperativo;
- Número ou marcador, página 35: e) Aprovar os programas de parceria e projectos da AHS.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Funções do Secretário Geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) Ao Secretário Geral compete:
- Número ou marcador, página 35: a) Dirigir superiormente as actividades da AHS, imprimindo-lhes unidade e eficiência e designadamente;
- Número ou marcador, página 35: a) Representar a AHS em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 35: b) Assinar os contratos de prestação de serviço com os vários trabalhadores específicos de cada projecto da associação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Nas suas faltas e impedimentos o Secretário Geral será substituído pelos Vogais.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: (Constituição)
- Texto do artigo, página 35: O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Relator.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Competência)
- Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho Fiscal acompanhar a gestão económica e financeira da AHS, fiscalizando as suas actividades e designadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) Verificar os balancetes de receita e despesa, conferir os documentos de despesa e a legalidade dos pagamentos efectuados;
- Número ou marcador, página 35: b) Examinar a escrita e dar balanço ao cofre; c)Elaborar parecer sobre o relatório anual e as contas de gerência;
- Número ou marcador, página 35: d) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IV Finanças e património da AHS
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Fundos e património)
- Número ou marcador, página 35: Um) A AHS é constituída com um fundo inicial de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 35: Dois) Além do fundo referido no numero anterior, o património da AHS é constituído por:
- Número ou marcador, página 35: a) As quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 35: b) Os subsídios, heranças, legados e doações que lhe sejam atribuídos ou instituídos a seu favor;
- Número ou marcador, página 35: c) Os rendimentos de bens ou capitais próprios;
- Número ou marcador, página 35: d) O pagamento de quaisquer serviços prestados pela AHS;
- Número ou marcador, página 35: e) Os subsídios que possam ser concedidos pelo Estado ou de outros organismos nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Despesas)
- Número ou marcador, página 35: Um) Constituem despesas da AHS os encargos indispensáveis à realização dos seus objectivos, de acordo com o plano de actividades aprovado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As remunerações do pessoal serão fixadas tendo em conta a disponibilidade dos fundos em projectos e programas da AHS.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a AHS, designadamente quanto à autorização de despesas, movimentação de contas bancárias e documentos semelhantes, serão sempre indispensáveis duas assinaturas no mínimo, devidamente indicadas para cada caso/ projecto ou conta por deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Vinculação da absorção)
- Texto do artigo, página 35: A AHS obriga-se pela assinatura conjunta de três membros da direcção, sendo obrigatória a do Presidente ou Secretario Geral, que na ausência de um destes, exige-se a assinatura de dois membros de direcção.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Substituição de membros dos corpos sociais eleitos)
- Texto do artigo, página 35: Sempre que se verifique ausência ou impedimento prolongado ou demissão de quaisquer elementos dos corpos sociais eleitos, efectuar-se-á a eleição dos substitutos em reunião conjunta da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Ligações com organização estrangeiras)
- Texto do artigo, página 35: A AHS poderá estabelecer acordos com organismos estrangeiros similares, quer cooperando, quer associando-se ou federandose, devendo, no entanto as decisões que envolvem actos de associações ou federação ser submetidos à aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução voluntária da AHS)
- Texto do artigo, página 35: A dissolução voluntária da AHS carece da deliberação da Assembleia Geral com maioria absoluta dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou dá-se nos termos por lei estabelecidos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Aprovação do regulamento interno)
- Texto do artigo, página 35: O Regulamento Interno da AHS deverá ser aprovado até cento e oitenta dias da data da realização reunião constitutiva.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Vigência e omissões)
- Texto do artigo, página 35: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submetemse a legislação em vigor na República de Moçambique em tudo quanto neles for omisso.
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