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- Texto do artigo, página 2: Bigbro Supermercado, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Rajeshkumar Vamadevan Nair Radhamani e Naveen Pulikkal Ramachandran, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Bigbro Supermercado. Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, Bairro de Magoanine, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação de assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Obejecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral.
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a sua actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em Sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint-Ventures, adquirindo quotas, acções, as partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 4 0 . 8 0 0 , 0 0 M T , ( q u a r e n t a mil e oitocentos meticais), correspondente a cinquenta um por cento do capital social pertencente ao sócio Rajeshkumar Vamadevan Nair Radhamani;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 39.200,00MT (trinta e nove mil e duzentos meticais) correspondente a quarenta nove por cento do capital social pertencente ao sócio Naveen Pulikkal Ramachandran.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que assembleia geral o determine.
- Texto do artigo, página 2: ARITGO QUNITO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas entre sócias é livre. Dois) A cessão de quotas efectuarda por
- Texto do artigo, página 2: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, das outras sócias, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota e estranhos, prevenirá a Sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome da sócia adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) No caso de falecimento de uma das sócias, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos da falecida e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Uma) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas de exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio
- Texto do artigo, página 2: Rajeshkumar Vamadevan Nair Radhamani, que fica desde já nomeado administrador com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pele lei o por comum acordo dos sócios quando assim o entenderam.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 2: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — A Notária, Ilegível.
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