Associação dos Somalianos em Moçambique
Texto extraído + documento associado
Associação dos Somalianos em Moçambique
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Associação dos Somalianos em Moçambique
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 36: É constituída nos termos da lei e dos presentes Estatutos, a associação denominada Associação dos Somalianos em Moçambique, adiante designada simplesmente por associação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Âmbito, duração e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A associação é uma associação de âmbito nacional, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura, cuja sede está localizada em Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A associação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 36: A associação é uma organização humanitária de interesse social, sem intuitos lucrativos, e fins altruísticos, regendo-se pelos princípios religiosos, éticos, morais, disposições legais em vigor, pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos, pelas deliberações aprovadas em assembléia geral e tem como objectivos gerais, a promoção e prática de todos os actos que possam contribuir para o bem-estar da comunidade Somali em Moçambique, e prosseguirá objectivos mais específicos como:
- Número ou marcador, página 36: a) Lidar com problemas, discórdias e dificuldades de relacionamento entre as famílias somalis;
- Número ou marcador, página 36: b) Trabalhar em coordenação com as instituições públicas em questões ligadas à Somália e à comunidade somali em Moçambique;
- Número ou marcador, página 36: c) Protecção da nação, cultura, hábitos e costumes somalis, baseados no respeito mútuo e islão;
- Número ou marcador, página 36: d) Sensibilização dos membros da comunidade somali, com especial destaque para os jovens, em relação aos actos e comportamentos que constituem crime punível na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 36: e) Garantir aos membros da comunidade somali o direito a um defensor público em processos judiciais que corram os respectivos trâmites em Moçambique;
- Número ou marcador, página 36: f) Organização de eventos para a divulgação, enfatização e valorização da cultura somali, bem
- Texto do artigo, página 36: como, para a comemoração de datas religiosas e feriados nacionais da Somália;
- Número ou marcador, página 36: g) Coordenar e fortalecer a interacção entre a comunidade somali e outras comunidades existentes em Moçambique;
- Número ou marcador, página 36: h) Acolher funcionários enviados pelo governo da Somália e da embaixada da Somália;
- Número ou marcador, página 36: i) Criação de programas e campanhas de informação, aconselhamento e sensibilização pública;
- Número ou marcador, página 36: j) Criar e participar em projectos de ajuda humanitária e de apoio social;
- Número ou marcador, página 36: k) Participar activamente no desempenho financeiro e operacional dos membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 36: l) Recolha e gestão de fundos para ajudar às vítimas de calamidades naturais;
- Número ou marcador, página 36: m) Outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Requisitos de admissão)
- Texto do artigo, página 36: Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, maiores de 18 anos, de nacionalidade somali, independentemente da sua filiação, grupo étnico, religião, raça, sexo, lugar de nascimento, grau de instrução e posição social, as pessoas colectivas de direito privado ou público, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 36: A associação possui as seguintes categorias de membros: Membros fundadores, membros efectivos, membros correspondentes, membros beneméritos e membros honorários.
- Número ou marcador, página 36: a) São membros fundadores, todos aqueles que se inscreverem e associarem-se na associação ou subscreverem o acto constitutivo da associação, até a data de celebração da escritura dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 36: b) São membros efectivos, todos aqueles que se inscreverem e forem admitidos na associação depois da constituição da mesma que, tenham realizado as respectivas jóias e paguem regularmente as suas quotas e cumpram com os deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 36: c) São membros beneméritos, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que se identifiquem com os objectivos da Associação e que tenham contribuído materialmente e de forma significativa para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 36: d) São membros honorários, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, com reconhecido mérito aos quais se conceda essa distinção por serviços ou apoios, relevantes, prestados a associação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Competência)
- Texto do artigo, página 36: A admissão de novos associados, designadamente, das categorias de efectivos e correspondentes, é da competência do Conselho Geral, mediante proposta submetida e assinada pelo interessado e parecer da Direcção.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Impugnação)
- Texto do artigo, página 36: Qualquer dos associados em pleno gozo dos seus direitos poderá, por escrito, devidamente fundamentado e dentro do prazo de oito dias, após o conhecimento da decisão, impugnar a decisão de admissão de qualquer membro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 36: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 36: a) Os que livremente apresentarem a devida renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 36: b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida; c)Os que forem condenados judicialmente por crime desonroso ou por motivo de ofensa grave a moral pública;
- Número ou marcador, página 36: d) Os que sofrerem a penalização de expulsão, na sequência da instauração de processo próprio, pela violação dos seus deveres sociais e prática de actos contrários aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A perda de qualidade prevista na alínea a) do número 1 deverá ser comunicada à Direcção da associação, por carta registada com aviso de recepção ou por outro meio idóneo e só produzirá efeitos decorridos trinta dias após a recepção do aviso.
- Número ou marcador, página 36: Três) A perda da qualidade de membro nos termos das alíneas b) e d) do nº 1 deverá ser precedida de um processo próprio com audição do associado e submetida ao Conselho Geral com parecer da Direcção.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Readmissão)
- Texto do artigo, página 36: A readmissão dos membros far-se-á nas mesmas condições estipuladas para a admissão e só poderá ocorrer depois de passados seis meses após a perda da qualidade, quando esta se verifique a seu pedido e, nunca antes de
- Texto do artigo, página 37: decorridos dois anos, se a perda de qualidade for por motivos previstos nas alíneas b), c) e d) do número 1 do artigo 8 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Direitos)
- Número ou marcador, página 37: Um) Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem direitos dos associados fundadores, efectivos e correspondentes, nos termos dos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 37: a) Participar nas assembleias gerais e nas reuniões para que for convocado;
- Número ou marcador, página 37: b) Eleger e ser eleito para os cargos associativos;
- Número ou marcador, página 37: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos previstos no número 2 do artigo 27;
- Número ou marcador, página 37: d) Recorrer das decisões da Direcção para o Conselho Geral e desta para a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: e) Utilizar todos os serviços e demais benefícios ou regalias da associação, bem como, participar em comemorações festivas organizadas pela associação, nas condições que forem estabelecidas regulamentarmente ou por decisões validamente tomadas;
- Número ou marcador, página 37: f) Ter livre acesso à sede e demais instalações da associação;
- Número ou marcador, página 37: g) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 37: h) Receber informação sobre a vida, planos de actividade da Associação e as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 37: i) Solicitar a intervenção da associação nos assuntos que afectam ou ameaçam afectar os interesses dos associados e a prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 37: j) Apresentar as sugestões que julgarem convenientes à realização dos fins estatutários; k)Assistir às assembleias gerais e reuniões para que forem convidados;
- Número ou marcador, página 37: l) Receber diplomas ou certificados comprovativos da sua qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 37: m) Gozar dos direitos consignados nas alíneas e), f), h), i) e j) do número 1 do presente artigo;
- Número ou marcador, página 37: n) Receber, gratuitamente, os relatórios anuais e demais publicações da associação;
- Número ou marcador, página 37: o) Quaisquer outras regalias e benefícios que forem aprovados ou regulamentados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Deveres)
- Texto do artigo, página 37: São deveres dos associados: a) Pagar pontualmente as contribuições que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 37: b) Exercer com zelo, dedicação e competência, os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos ou designados; c)Comparecer às sessões das assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 37: d) Acatar os preceitos estatutários e os regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 37: e) Prestar colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o desenvolvimento, prestígio e prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 37: f) Utilizar correctamente as instalações e os bens da associação e portar-se com decência e correcção dentro delas e perante outros membros, abstendo-se de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, tranquilidade e harmonia;
- Número ou marcador, página 37: g) Cumprir todas as demais obrigações que lhe caibam por força da lei, dos presentes Estatutos, dos regulamentos e das deliberações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Infracções disciplinares e penas)
- Número ou marcador, página 37: Um) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Às infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
- Número ou marcador, página 37: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 37: b) Censura proferida em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 37: Três) A pena disciplinar não pode ser aplicada sem prévia defesa escrita do membro o qual, notificado da infracção, tem o prazo de vinte dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convincentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Aplicação das penas e recurso)
- Número ou marcador, página 37: Um) A aplicação das penas disciplinares cabe ao Conselho Geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Da decisão do Conselho Geral cabe recurso, em última instância, para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) O recurso suspende a execução da decisão recorrida, mantendo o membro todos os direitos até que a Assembleia Geral se pronuncie.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 37: A associação, realiza os seus fins através dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 37: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: b) Conselho Geral;
- Número ou marcador, página 37: c) Direcção;
- Número ou marcador, página 37: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Geral, do Conselho Fiscal e os respectivos presidentes serão eleitos em Assembleia Geral de entre os associados, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Nenhum membro poderá exercer mais do que um cargo nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 37: Três) O disposto no número precedente não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição do Conselho Geral ou para integrar comissões ou grupos de trabalho.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Perda de mandato)
- Texto do artigo, página 37: Perderão o mandato, os membros que incorrerem na violação dos deveres estipulados no artigo 11 dos presentes Estatutos e que após submetidos a procedimento disciplinar, foram considerados culpados, e ainda os que, sem motivo justificado, faltarem a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 37: As deliberações da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, excepto no caso de alteração dos Estatutos, fusão e dissolução da associação que devem ser tomadas em Assembleia Geral convocada para o efeito e só serão válidas quando tomadas, por, pelo menos, três quartos dos votos de todos os associados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Legitimidade para concorrer)
- Texto do artigo, página 37: Têm legitimidade para concorrer à eleição para os órgãos da associação todos os membros fundadores, efectivos e correspondentes desde que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 37: a) Serem membros da associação a mais de um ano;
- Número ou marcador, página 37: b) Terem as suas quotas em dia;
- Número ou marcador, página 37: c) Não se encontrarem nas situações previstas nas alíneas b), c) e d) do número 1 do artigo 8 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Candidaturas)
- Número ou marcador, página 38: Um) As candidaturas para o preenchimento dos órgãos sociais, poderão ser propostas pela Direcção, pelas comissões ou grupos de trabalho ou por, pelo menos vinte sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Sob pena de se dar por não considerada, nenhum membro poderá subscrever a propositura de mais de uma lista.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os procedimentos e formalismos para a apresentação das listas, eleição e tomada de posse serão reguladas em regulamento interno a ser aprovado pelos membros.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 38: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 38: Os cargos dos órgãos sociais não são remuneráveis salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Composição e Direcção)
- Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos e será dirigida por uma mesa composta por um Presidente e dois Secretários.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Incumbe ao Presidente convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos, bem como:
- Número ou marcador, página 38: a) Rubricar os livros das actas da Assembleia Geral e de tomada de posse dos membros eleitos para os órgãos sociais, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento;
- Número ou marcador, página 38: b) Investir nos respectivos cargos os membros eleitos para a composição dos órgãos sociais, assinando com eles os respectivos termos de posse;
- Número ou marcador, página 38: c) Verificar a regularidade das listas, das candidaturas e das condições de elegibilidade dos candidatos à eleição para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 38: d) Assinar, com os secretários, as actas das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 38: e) Exercer outras competências inerentes ao seu cargo.
- Número ou marcador, página 38: Três) Cabe aos Secretários, garantir a regularidade dos avisos convocatórios, verificar a existência de quórum necessário para que as assembleias gerais possam funcionar e deliberar validamente, lavrar as actas, auxiliar o Presidente e substituí-lo, por ordem de precedência nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Competências)
- Texto do artigo, página 38: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à associação e em especial:
- Texto do artigo, página 38: a)Aprovar os estatutos, os programas e os regulamentos da associação:
- Número ou marcador, página 38: b) Ratificar a atribuição da categoria de associados beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 38: c) Eleger a respectiva Mesa, os membros do Conselho Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 38: d) Aprovar o plano anual e o orçamento;
- Número ou marcador, página 38: e) Aprovar o relatório, o balanço e as contas da Direcção, bem como quaisquer actos, trabalhos e propostas que lhe sejam submetidos;
- Número ou marcador, página 38: f) Fixar e alterar o montante das contribuições dos associados e a remuneração dos detentores de cargos nos órgãos sociais, se assim for deliberado;
- Número ou marcador, página 38: g) Atribuir distinções, louvores e títulos honoríficos aos membros da associação; h)Apreciar e ractificar os acordos a serem celebrados com outros organismos e instituições;
- Número ou marcador, página 38: i) Aprovar a filiação ou integração da associação com outros organismos e instituições nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Quórum e deliberações)
- Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral só poderá deliberar validamente, em primeira convocatória desde que esteja presente, pelo menos, metade do número de associados.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Não se verificando o condicionalismo previsto no número anterior, poderá a Assembleia Geral deliberar com qualquer número de associados presentes, uma hora depois da marcada para a reunião.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Participação e representação)
- Texto do artigo, página 38: Os associados far-se-ão representar pessoalmente na Assembleia Geral ou por quem indicarem, através de mandato expresso entregue ao Presidente da Mesa, no início dos trabalhos, devendo nesse mandato, mencionarse os poderes para votar, o dia, a hora e o local da reunião e ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Votação)
- Texto do artigo, página 38: Cada associado, no pleno gozo dos seus direitos sociais, terá direito a um voto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Composição)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Geral é um órgão de administração e gestão, dirigido por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, composto de um número máximo de trinta membros, gozando de preferência para preenchimento deste órgão, os membros fundadores.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho Geral devem, obrigatoriamente, ser os que possuem a categoria de membros fundadores.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Competências)
- Texto do artigo, página 38: São competências do Conselho Geral:
- Número ou marcador, página 38: a) Cumprir e fazer cumprir todas as decisões tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: b) Decidir sobre a admissão de membros efectivos e correspondentes;
- Número ou marcador, página 38: c) Decidir e submeter à ratificação da Assembleia Geral a admissão dos membros beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 38: d) Analisar e decidir sobre o processo de perda de qualidade dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 38: e) Orientar e instruir sobre a substituição ou ocupação das vacaturas dos cargos de que qualquer membro tenha deixado de exercer por motivo de renúncia ou cessação;
- Número ou marcador, página 38: f) Emitir pareceres sobre as propostas de regulamentos;
- Número ou marcador, página 38: g) Propor a atribuição de distinções, louvores e títulos honoríficos aos associados ou a terceiros;
- Número ou marcador, página 38: h) Pronunciar-se sobre a alteração do local de realização da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 38: O Conselho Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que o seu Presidente, a Direcção, o Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um terço dos membros que o compõe julgarem necessário.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Convocação e quórum)
- Texto do artigo, página 38: A convocação do Conselho Geral será feita nos mesmos moldes de convocação da Assembleia Geral e só poderá deliberar validamente, em primeira convocatória desde que estejam presentes, pelo menos, dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 38: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 38: Um) As deliberações do Conselho Geral são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 38: Dois) No caso em que não se obtenha consenso, as deliberações serão válidas quando tomadas por uma maioria de dois terços dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Composição)
- Texto do artigo, página 39: A Direcção da Associação, é composta por um número ímpar de membros sendo constituída por:
- Número ou marcador, página 39: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 39: b) Um Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 39: c) Um Secretário-Geral;
- Número ou marcador, página 39: d) Um Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 39: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Competências)
- Número ou marcador, página 39: Um) À Direcção compete dirigir a associação e assegurar a prossecução dos seus objectivos, e, em particular:
- Número ou marcador, página 39: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as deliberações da Direcção e dos restantes órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 39: b) Nomear e definir as competências do Secretário-Geral; c)Administrar e gerir os bens, património e actividades da associação;
- Número ou marcador, página 39: d) Representar a associação em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 39: e) Criar, organizar e dirigir os serviços da associação, designadamente quanto à admissão de pessoal;
- Número ou marcador, página 39: f) Submeter ao sancionamento do Conselho Geral a assinatura de contratos que possam onerar a associação ou por em risco o seu património, quando sejam de montante superior a 20% do património da associação;
- Número ou marcador, página 39: g) Elaborar os regulamentos internos e propó-los ao Conselho Geral para parecer e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: h) Submeter à apreciação da Assembleia Geral as propostas que se mostrarem necessárias;
- Número ou marcador, página 39: i) Propor o montante das contribuições dos associados; j)Criar, organizar e definir departamentos, serviços e comissões ou grupos de trabalho especializadas ou específicas, necessárias para melhor realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 39: k) Admitir e/ou dispensar empregados, fixando e atribuindo-lhes as respectivas remunerações;
- Número ou marcador, página 39: l) Organizar a contabilidade de todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 39: m) Realizar ou mandar realizar processos de inquéritos e/ou de averiguações para efeitos de apuramento de responsabilidades e/ ou procedimento disciplinar;
- Número ou marcador, página 39: n) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbem nos termos da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 39: o) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 39: Um) A Direcção reunirá, pelo menos, uma vez por mês, sendo convocada pelo respectivo Presidente e só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples e votos dos seus membros presentes gozando o Presidente de voto de qualidade e deverão constar de acta.
- Número ou marcador, página 39: Três) Às reuniões da Direcção poderão ser convidados a participarem, sem direito a voto, todos os membros que a Direcção reputar necessário para esclarecimento de qualquer facto.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Das suas deliberações será lavrada a acta.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 39: Um) Para obrigar a associação são necessárias assinaturas conjuntas;
- Número ou marcador, página 39: a) Do Presidente e de um membro da Direcção;
- Número ou marcador, página 39: b) De dois membros da Direcção, sendo um deles o Tesoureiro; ou
- Número ou marcador, página 39: c) De um dos membros da Direcção e de um procurador com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à associação, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Composição)
- Texto do artigo, página 39: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo:
- Número ou marcador, página 39: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 39: b) Um Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 39: c) Um Secretário.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Competências)
- Texto do artigo, página 39: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 39: a) Acompanhar, examinar e verificar a contabilidade da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 39: b) Fiscalizar os serviços de tesouraria, os livros obrigatórios e demais documentos e actividades;
- Número ou marcador, página 39: c) Dar pareceres sobre o orçamento, relatório e contas da associação;
- Número ou marcador, página 39: d) Assistir às reuniões da Direcção sempre que o entenda conveniente ou que para isso seja solicitado pelo Presidente da Direcção;
- Número ou marcador, página 39: e) Dar parecer à Direcção sobre qualquer consulta que esta lhe apresente;
- Número ou marcador, página 39: f) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações tomadas pelos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 39: g) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbem, nos termos da lei, dos Estatutos e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pela Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Das suas deliberações será lavrada a acta.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Regime de vinculação)
- Texto do artigo, página 39: Os trabalhadores da Associação ficarão sujeitos às normas do contrato individual de trabalho e da legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Exercício)
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício económico corresponde ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão estar encerradas até ao fim de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 39: (Receitas)
- Texto do artigo, página 39: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 39: a) O produto das jóias, quotas e outras contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 39: b) Quaisquer valores, doações, legados ou subsídios que lhe venham a ser atribuídos pelos seus membros ou por outras pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 39: c) Os rendimentos resultantes da sua actividade, venda de serviços, de bens móveis e imóveis do património da Associação e de capitais próprios;
- Número ou marcador, página 40: d) Quaisquer outros rendimentos não proibidos pela lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Despesas)
- Texto do artigo, página 40: Constituem despesas da associação:
- Número ou marcador, página 40: a) A manutenção das instalações, dos serviços, a aquisição de materiais de expediente e outros;
- Número ou marcador, página 40: b) As remunerações dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 40: c) Os gastos com as delegações, comissões de serviços, grupos de trabalho em serviço da associação;
- Número ou marcador, página 40: d) A atribuição de prémios, título, medalhas e outros;
- Número ou marcador, página 40: e) As bolsas de estudo atribuídas;
- Número ou marcador, página 40: f) Os gastos referentes a divulgação de programas da associação, implementação de projectos e outros;
- Número ou marcador, página 40: g) Todas as outras despesas relacionadas com a prossecução do objecto social da associação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Aplicação do saldo das contribuições)
- Texto do artigo, página 40: A Assembleia Geral que aprova o relatório e as contas da Direcção decidirá sobre a aplicação a dar ao respectivo saldo, se houver.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Orçamentos)
- Número ou marcador, página 40: Um) O orçamento aprovado só poderá ser alterado ou corrigido por meio de orçamentos suplementares aprovados em Assembleia Geral, sob parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os orçamentos ordinários e suplementares, aprovados, deverão ser executados com estrita fidelidade, só podendo ser transferidas as verbas entre capítulos desde que autorizado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Regulamento geral)
- Texto do artigo, página 40: O regulamento geral completará o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.