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Texto do artigo · p. 9 COOTRAROD – Cooperativa de Transportadores Rodoviários, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101007448, uma entidade denominada COOTRAROD – Cooperativa de Transportadores Rodoviários, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Carlos Raimundo Adriano Maure, casado de 52 anos de idade, natura de Zavala e residente em Maputo, no Bairro Ferroviário, quarteirão 67, Casa n.º 67;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Daniel Elias Halaze, casado de 57 anos de idade, natural de Marracuene e residente Maputo no Bairro Minkadjuine, quarteirão 6, casa n.º 192;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Cláudio Machava, solteiro, de 62 anos de idade, natural de Cidade de Maputo e residente em Maputo no Bairro Jardim, quarteirão 7, casa n.º 275;
Texto do artigo · p. 10 Quarto. Sérgio Fernando Matavele, solteiro, de 39 anos de idade, natural de Maputo e residente na Matola no Bairro Nkobe, quarteirão 2, casa n.º 368;
Texto do artigo · p. 10 Quinto. Hilário Gomes, solteiro, de 44 anos de Idade, natural de Maputo e residente em Maputo no Bairro Hulene B, quarteirão 100, casa n.º 145;
Texto do artigo · p. 10 Sexto. Felisberto Jossefa Congolo, solteiro, de 64 anos de idade, natural de Chibuto, e residente em Maputo no Bairro Polana Caniço, quarteirão 36, casa n.º 146;
Texto do artigo · p. 10 Sétimo. Juvêncio Berta Madime, solteiro de 48 anos de idade, natural de Zandamela, Zavala, e residente em Maputo no Bairro Magoanine, quarteirão 1, casa n.º 1;
Texto do artigo · p. 10 Oitavo. António Luís Ernesto Tembe, casado, de 65 anos de idade, natural de Cidade de Maputo, e residente em Maputo no Bairro Chamanculo, quarteirão 1, casa n.º 80;
Texto do artigo · p. 10 Nono. Arlindo Mirando Feliciano Madime, solteiro de 49 anos de idade, natural de Chidenguele e residente na Matola, no Bairro 1.º de Maio, quarteirão 17, Casa n.º 2; e
Texto do artigo · p. 10 Décimo. Abel Manaca Culeva Andriace, casado, de 56 anos de idade, natural de Mambone, e residente na cidade de Maputo, Avenida Martires da Machava, n.º 704.
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente contrato constituem entre si uma cooperativa que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Transportadores Rodoviários, Lda, designada pela sigla COOTRAROD, sendo pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativo, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração, sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 10 A COOTRAROD é constituída por tempo indeterminado, com sede no Bairro Cumbeza, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, é de o âmbito nacional, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 10 São objectivos da COOTRAROD:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestar serviço de transporte público de passageiros inter-urbano, inter-provincial, e internacional, transporte de aluguer, transporte escolar, turismo;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar a COOTRAROD junto dos órgãos do Estado para defender interesses de seus membros;
Número ou marcador · p. 10 c) Apoiar e negociar convenções colectivas de trabalho e outras matérias em nome dos seus cooperativistas;
Número ou marcador · p. 10 d) Emitir pareceres e participar nas discussões de políticas de desenvolvimento económico e social no âmbito da concertação social;
Número ou marcador · p. 10 e) Estabelecer e desenvolver relações de colaboração com o Estado, bem como organismos similares nacionais;
Número ou marcador · p. 10 f) Zelar pela preservação dos meios de transporte geridos pelos cooperativistas;
Número ou marcador · p. 10 g) Fiscalizar, controlar e disciplinar as actividades dos cooperativistas no âmbito de garantia do serviço de transporte público colectivo de passageiros e segurança rodoviária;
Número ou marcador · p. 10 h) Serviços de agenciamento de passageiros e transporte de cargas e mercadorias.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, fundo social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, nos casos de admissão de novos membros e/ou outros preconizados na lei e no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Texto do artigo · p. 10 A entrada mínima de capital a subscrever por cada membro, é de 4.000,00MT, (quatro mil meticais), através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que podem assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Alterações do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para além do caso previsto no n.º 2 do artigo 4 do presente estatuto, o capital
Texto do artigo · p. 10 social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas, mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A todos os membros é lhes dado o direito de preferência na subscrição de novos títulos, dando-se prioridade aos membros que detenham uma menor participação no capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) A abertura do processo de subscrição de novos títulos deve ser feita por anúncio ou por carta, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias o qual deve ser manifestado por carta.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O valor referente ao aumento de capital efectuado por chamada de capital aprovado pela assembleia geral deve ser realizado no prazo que for determinado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão)
Texto do artigo · p. 10 Podem ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras desde que preencha requisitos e condições previstas na lei, no presente estatuto e no seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 10 Compete a assembleia geral, sob proposta do Conselho de Direcção aprovar novos membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Ter acesso as instalações e beneficiarse de todos os direitos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 10 b) Assistir e participar nas reuniões e outras actividades da COOTRAROD;
Número ou marcador · p. 10 c) Apresentar propostas, sobre actividades a serem desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 10 d) Fazer parte de comissões e grupo de trabalho que forem decididas pelos órgãos sociais da COOTRAROD;
Número ou marcador · p. 10 e) Possuir cartão de membro, para poder votar e ser eleito para cargo dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 f) Propor a admissão de membros nos termos do estatuto e seu regulamento; e
Número ou marcador · p. 10 g) Ter acesso a toda informação relativa a COOTRAROD.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Respeitar, cumprir e velar pelo cumprimento do estatuto, programa e regulamento interno da COOTRAROD;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar nas actividades da COOTRAROD;
Número ou marcador · p. 11 c) Efectuar o pagamento de jóias de admissão e quotas;
Número ou marcador · p. 11 d) Cumprir com zelo, dedicação e assiduidade as tarefas para que forem eleitos ou designados; e
Número ou marcador · p. 11 e) Manter o sigilo da associação sobre as matérias que como tal forem definidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 11 Perdem a qualidade de membros os que, livremente, decidirem desvincular-se da cooperativa, ou nos termos do n.º 3, do artigo 34, da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da COOTRAROD:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 11 O mandato dos órgãos sociais tem a duração de cinco anos, sendo renovável apenas por duas vezes consecutivas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Perda de mandato)
Texto do artigo · p. 11 Perdem o mandato, os membros que incorrerem na violação dos deveres estipulados na lei, no presente estatuto e no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição da mesa)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da COOTRAROD constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta, por um presidente, um vice-presidente e um secretário, podendo ter dois vogais suplentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 b) Presidir as sessões e orientar os debates segundo a ordem do trabalho;
Número ou marcador · p. 11 c) Assinar as actas e relatórios das reuniões.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao secretário, assistir o presidente nas suas funções e o arquivo de toda a documentação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete aos vogais, elaborar as actas e demais documentos do órgão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberar sobre a alteração do estatuto e programa da COOTRAROD;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Aprovar o relatório de contas, o plano anual de actividades e orçamento depois de ouvir o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovar o regulamento interno da COOTRAROD;
Número ou marcador · p. 11 e) Aprovar a constituição de delegações e outras formas de representação, ao longo do território nacional e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 11 f) Aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 11 g) Deliberar sobre os recursos interpostos por membros e sobre matérias disciplinares;
Número ou marcador · p. 11 h) Ratificar a adesão da COOTRAROD em organismos nacionais e internacionais; e
Número ou marcador · p. 11 i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da COOTRAROD.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação)
Texto do artigo · p. 11 As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, através de aviso publicado no jornal de maior circulação no país ou usando outros meios disponíveis, indicando a data, o local e a respectiva agenda, pode ainda ser convocada a pedido dos Conselhos de Direcção, e Fiscal ou ainda por um terço dos membros efectivos, nos termos do previsto na Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Reunião)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente, sempre que houver necessidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleias delegadas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Por razões definidas na lei das cooperativas, a cooperativa pode realizar assembleias delegadas, desde que a sua realização seja aprovada em Assembleia Geral, com vista a eleger os representantes ou delegados à Assembleia Geral, seguindo-se todo o processualismo e condições estabelecidos nesse preceito legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cada delegado tem direito a um voto na Assembleia Geral em que participa, independentemente do volume de operações realizadas pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção é o órgão gestor da COOTRAROD e é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a COOTRAROD em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 11 b) Convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 c) Presidir as sessões e orientar os debates segundo a ordem do trabalho;
Número ou marcador · p. 11 d) Assinar as actas, relatórios das reuniões, cheques e demais documentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao secretário, assistir o presidente nas suas funções e o arquivo de toda a documentação da Assembleia Geral e assinar cheques juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao tesoureiro, guardar os bens da COOTRAROD e assinar cheques juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Compete aos vogais, elaborar as actas e demais documentos órgão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 Competências ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Efectuar e realizar todos os actos inerentes à sua função administrativa e de gestão;
Número ou marcador · p. 11 b) Propor o aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Modificar a organização da COOTRAROD;
Número ou marcador · p. 11 e) Estender ou reduzir as actividades da COOTRAROD;
Número ou marcador · p. 11 f) Admitir e despedir trabalhadores;
Número ou marcador · p. 12 g) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 12 h) Executar e fazer cumprir o estatuto e regulamentos interno;
Número ou marcador · p. 12 i) Elaborar relatórios de contas trimestrais para submeter ao conselho fiscal; e
Número ou marcador · p. 12 j) Submeter a assembleia geral, no prazo de 30 dias a proposta de regulamento para a sua aprovação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Actos proibidos aos membros do conselho de direcção, seus contratados ou representantes)
Texto do artigo · p. 12 Para além do estabelecido na Lei das Cooperativas, aos membros do Conselho de Direcção, seus contratados ou representantes é expressamente vedado, sem autorização da Assembleia Geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da COOTRAROD, assim como os actos considerados proibidos por lei e/ou pela COOTRAROD, no seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Reunião)
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente, ou a pedido de outros três membros.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da COOTRAROD, e é composta por um presidente, secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Fiscalizar actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus direitos e deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 12 b) Opinar sobre as propostas do Conselho de Direcção, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão; e
Número ou marcador · p. 12 c) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Reunião)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, e são convocadas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção, após a prévia autorização da Assembleia Geral, deve contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas anuais da COOTRAROD.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal devem pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios de auditoria externa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso aplica-se as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: COOTRAROD – Cooperativa de Transportadores Rodoviários, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101007448, uma entidade denominada COOTRAROD – Cooperativa de Transportadores Rodoviários, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Carlos Raimundo Adriano Maure, casado de 52 anos de idade, natura de Zavala e residente em Maputo, no Bairro Ferroviário, quarteirão 67, Casa n.º 67;
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo. Daniel Elias Halaze, casado de 57 anos de idade, natural de Marracuene e residente Maputo no Bairro Minkadjuine, quarteirão 6, casa n.º 192;
  5. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Cláudio Machava, solteiro, de 62 anos de idade, natural de Cidade de Maputo e residente em Maputo no Bairro Jardim, quarteirão 7, casa n.º 275;
  6. Texto do artigo, página 10: Quarto. Sérgio Fernando Matavele, solteiro, de 39 anos de idade, natural de Maputo e residente na Matola no Bairro Nkobe, quarteirão 2, casa n.º 368;
  7. Texto do artigo, página 10: Quinto. Hilário Gomes, solteiro, de 44 anos de Idade, natural de Maputo e residente em Maputo no Bairro Hulene B, quarteirão 100, casa n.º 145;
  8. Texto do artigo, página 10: Sexto. Felisberto Jossefa Congolo, solteiro, de 64 anos de idade, natural de Chibuto, e residente em Maputo no Bairro Polana Caniço, quarteirão 36, casa n.º 146;
  9. Texto do artigo, página 10: Sétimo. Juvêncio Berta Madime, solteiro de 48 anos de idade, natural de Zandamela, Zavala, e residente em Maputo no Bairro Magoanine, quarteirão 1, casa n.º 1;
  10. Texto do artigo, página 10: Oitavo. António Luís Ernesto Tembe, casado, de 65 anos de idade, natural de Cidade de Maputo, e residente em Maputo no Bairro Chamanculo, quarteirão 1, casa n.º 80;
  11. Texto do artigo, página 10: Nono. Arlindo Mirando Feliciano Madime, solteiro de 49 anos de idade, natural de Chidenguele e residente na Matola, no Bairro 1.º de Maio, quarteirão 17, Casa n.º 2; e
  12. Texto do artigo, página 10: Décimo. Abel Manaca Culeva Andriace, casado, de 56 anos de idade, natural de Mambone, e residente na cidade de Maputo, Avenida Martires da Machava, n.º 704.
  13. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato constituem entre si uma cooperativa que se rege pelos artigos seguintes:
  14. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  17. Texto do artigo, página 10: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Transportadores Rodoviários, Lda, designada pela sigla COOTRAROD, sendo pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativo, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 10: (Duração, sede e âmbito)
  20. Texto do artigo, página 10: A COOTRAROD é constituída por tempo indeterminado, com sede no Bairro Cumbeza, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, é de o âmbito nacional, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país e no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 10: (Objectivo)
  23. Texto do artigo, página 10: São objectivos da COOTRAROD:
  24. Número ou marcador, página 10: a) Prestar serviço de transporte público de passageiros inter-urbano, inter-provincial, e internacional, transporte de aluguer, transporte escolar, turismo;
  25. Número ou marcador, página 10: b) Representar a COOTRAROD junto dos órgãos do Estado para defender interesses de seus membros;
  26. Número ou marcador, página 10: c) Apoiar e negociar convenções colectivas de trabalho e outras matérias em nome dos seus cooperativistas;
  27. Número ou marcador, página 10: d) Emitir pareceres e participar nas discussões de políticas de desenvolvimento económico e social no âmbito da concertação social;
  28. Número ou marcador, página 10: e) Estabelecer e desenvolver relações de colaboração com o Estado, bem como organismos similares nacionais;
  29. Número ou marcador, página 10: f) Zelar pela preservação dos meios de transporte geridos pelos cooperativistas;
  30. Número ou marcador, página 10: g) Fiscalizar, controlar e disciplinar as actividades dos cooperativistas no âmbito de garantia do serviço de transporte público colectivo de passageiros e segurança rodoviária;
  31. Número ou marcador, página 10: h) Serviços de agenciamento de passageiros e transporte de cargas e mercadorias.
  32. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, fundo social
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais).
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, nos casos de admissão de novos membros e/ou outros preconizados na lei e no presente estatuto.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 10: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  39. Texto do artigo, página 10: A entrada mínima de capital a subscrever por cada membro, é de 4.000,00MT, (quatro mil meticais), através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que podem assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 10: (Alterações do capital social)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) Para além do caso previsto no n.º 2 do artigo 4 do presente estatuto, o capital
  43. Texto do artigo, página 10: social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas, mediante aprovação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) A todos os membros é lhes dado o direito de preferência na subscrição de novos títulos, dando-se prioridade aos membros que detenham uma menor participação no capital social.
  45. Número ou marcador, página 10: Três) A abertura do processo de subscrição de novos títulos deve ser feita por anúncio ou por carta, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias o qual deve ser manifestado por carta.
  46. Número ou marcador, página 10: Quatro) O valor referente ao aumento de capital efectuado por chamada de capital aprovado pela assembleia geral deve ser realizado no prazo que for determinado.
  47. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos membros
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 10: (Admissão)
  50. Texto do artigo, página 10: Podem ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras desde que preencha requisitos e condições previstas na lei, no presente estatuto e no seu regulamento interno.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO (Admissão de membros)
  52. Texto do artigo, página 10: Compete a assembleia geral, sob proposta do Conselho de Direcção aprovar novos membros.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 10: (Direitos)
  55. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros:
  56. Número ou marcador, página 10: a) Ter acesso as instalações e beneficiarse de todos os direitos estabelecidos;
  57. Número ou marcador, página 10: b) Assistir e participar nas reuniões e outras actividades da COOTRAROD;
  58. Número ou marcador, página 10: c) Apresentar propostas, sobre actividades a serem desenvolvidas;
  59. Número ou marcador, página 10: d) Fazer parte de comissões e grupo de trabalho que forem decididas pelos órgãos sociais da COOTRAROD;
  60. Número ou marcador, página 10: e) Possuir cartão de membro, para poder votar e ser eleito para cargo dos órgãos sociais;
  61. Número ou marcador, página 10: f) Propor a admissão de membros nos termos do estatuto e seu regulamento; e
  62. Número ou marcador, página 10: g) Ter acesso a toda informação relativa a COOTRAROD.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 10: (Deveres)
  65. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  66. Número ou marcador, página 10: a) Respeitar, cumprir e velar pelo cumprimento do estatuto, programa e regulamento interno da COOTRAROD;
  67. Número ou marcador, página 11: b) Participar nas actividades da COOTRAROD;
  68. Número ou marcador, página 11: c) Efectuar o pagamento de jóias de admissão e quotas;
  69. Número ou marcador, página 11: d) Cumprir com zelo, dedicação e assiduidade as tarefas para que forem eleitos ou designados; e
  70. Número ou marcador, página 11: e) Manter o sigilo da associação sobre as matérias que como tal forem definidas.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 11: (Perda da qualidade de membros)
  73. Texto do artigo, página 11: Perdem a qualidade de membros os que, livremente, decidirem desvincular-se da cooperativa, ou nos termos do n.º 3, do artigo 34, da Lei das Cooperativas.
  74. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  75. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  77. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da COOTRAROD:
  78. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção; e
  80. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 11: (Duração do mandato)
  83. Texto do artigo, página 11: O mandato dos órgãos sociais tem a duração de cinco anos, sendo renovável apenas por duas vezes consecutivas.
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 11: (Perda de mandato)
  86. Texto do artigo, página 11: Perdem o mandato, os membros que incorrerem na violação dos deveres estipulados na lei, no presente estatuto e no regulamento interno.
  87. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição da mesa)
  90. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da COOTRAROD constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos sociais.
  91. Número ou marcador, página 11: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta, por um presidente, um vice-presidente e um secretário, podendo ter dois vogais suplentes.
  92. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 11: (Competência dos membros)
  94. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao presidente:
  95. Número ou marcador, página 11: a) Convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
  96. Número ou marcador, página 11: b) Presidir as sessões e orientar os debates segundo a ordem do trabalho;
  97. Número ou marcador, página 11: c) Assinar as actas e relatórios das reuniões.
  98. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente nas suas ausências.
  99. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao secretário, assistir o presidente nas suas funções e o arquivo de toda a documentação da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete aos vogais, elaborar as actas e demais documentos do órgão.
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 11: (Competências da assembleia geral)
  103. Texto do artigo, página 11: Compete a assembleia geral:
  104. Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre a alteração do estatuto e programa da COOTRAROD;
  105. Número ou marcador, página 11: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  106. Número ou marcador, página 11: c) Aprovar o relatório de contas, o plano anual de actividades e orçamento depois de ouvir o parecer do Conselho Fiscal;
  107. Número ou marcador, página 11: d) Aprovar o regulamento interno da COOTRAROD;
  108. Número ou marcador, página 11: e) Aprovar a constituição de delegações e outras formas de representação, ao longo do território nacional e no estrangeiro;
  109. Número ou marcador, página 11: f) Aprovar a admissão de novos membros;
  110. Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre os recursos interpostos por membros e sobre matérias disciplinares;
  111. Número ou marcador, página 11: h) Ratificar a adesão da COOTRAROD em organismos nacionais e internacionais; e
  112. Número ou marcador, página 11: i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da COOTRAROD.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 11: (Convocação)
  115. Texto do artigo, página 11: As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, através de aviso publicado no jornal de maior circulação no país ou usando outros meios disponíveis, indicando a data, o local e a respectiva agenda, pode ainda ser convocada a pedido dos Conselhos de Direcção, e Fiscal ou ainda por um terço dos membros efectivos, nos termos do previsto na Lei das Cooperativas.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  117. Texto do artigo, página 11: (Reunião)
  118. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente, sempre que houver necessidade.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  120. Texto do artigo, página 11: (Assembleias delegadas)
  121. Número ou marcador, página 11: Um) Por razões definidas na lei das cooperativas, a cooperativa pode realizar assembleias delegadas, desde que a sua realização seja aprovada em Assembleia Geral, com vista a eleger os representantes ou delegados à Assembleia Geral, seguindo-se todo o processualismo e condições estabelecidos nesse preceito legal.
  122. Número ou marcador, página 11: Dois) Cada delegado tem direito a um voto na Assembleia Geral em que participa, independentemente do volume de operações realizadas pela cooperativa.
  123. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição)
  126. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é o órgão gestor da COOTRAROD e é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e um vogal.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 11: (Competência dos membros)
  129. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao presidente:
  130. Número ou marcador, página 11: a) Representar a COOTRAROD em todos os actos e contratos;
  131. Número ou marcador, página 11: b) Convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
  132. Número ou marcador, página 11: c) Presidir as sessões e orientar os debates segundo a ordem do trabalho;
  133. Número ou marcador, página 11: d) Assinar as actas, relatórios das reuniões, cheques e demais documentos.
  134. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente nas suas ausências.
  135. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao secretário, assistir o presidente nas suas funções e o arquivo de toda a documentação da Assembleia Geral e assinar cheques juntamente com o presidente.
  136. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao tesoureiro, guardar os bens da COOTRAROD e assinar cheques juntamente com o presidente.
  137. Número ou marcador, página 11: Cinco) Compete aos vogais, elaborar as actas e demais documentos órgão.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  140. Texto do artigo, página 11: Competências ao Conselho de Direcção:
  141. Número ou marcador, página 11: a) Efectuar e realizar todos os actos inerentes à sua função administrativa e de gestão;
  142. Número ou marcador, página 11: b) Propor o aumento e redução do capital social;
  143. Número ou marcador, página 11: c) Modificar a organização da COOTRAROD;
  144. Número ou marcador, página 11: e) Estender ou reduzir as actividades da COOTRAROD;
  145. Número ou marcador, página 11: f) Admitir e despedir trabalhadores;
  146. Número ou marcador, página 12: g) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
  147. Número ou marcador, página 12: h) Executar e fazer cumprir o estatuto e regulamentos interno;
  148. Número ou marcador, página 12: i) Elaborar relatórios de contas trimestrais para submeter ao conselho fiscal; e
  149. Número ou marcador, página 12: j) Submeter a assembleia geral, no prazo de 30 dias a proposta de regulamento para a sua aprovação.
  150. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 12: (Actos proibidos aos membros do conselho de direcção, seus contratados ou representantes)
  152. Texto do artigo, página 12: Para além do estabelecido na Lei das Cooperativas, aos membros do Conselho de Direcção, seus contratados ou representantes é expressamente vedado, sem autorização da Assembleia Geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da COOTRAROD, assim como os actos considerados proibidos por lei e/ou pela COOTRAROD, no seu regulamento interno.
  153. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 12: (Reunião)
  155. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que se achar necessário.
  156. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente, ou a pedido de outros três membros.
  157. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
  158. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  159. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
  161. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da COOTRAROD, e é composta por um presidente, secretário e um vogal.
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 12: (Competências do conselho fiscal)
  164. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  165. Número ou marcador, página 12: a) Fiscalizar actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus direitos e deveres legais e estatutários;
  166. Número ou marcador, página 12: b) Opinar sobre as propostas do Conselho de Direcção, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão; e
  167. Número ou marcador, página 12: c) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa.
  168. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 12: (Reunião)
  170. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, e são convocadas pelo presidente.
  171. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  172. Texto do artigo, página 12: (Auditorias externas)
  173. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção, após a prévia autorização da Assembleia Geral, deve contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas anuais da COOTRAROD.
  174. Número ou marcador, página 12: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal devem pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios de auditoria externa.
  175. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
  177. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  178. Texto do artigo, página 12: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  181. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso aplica-se as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  182. Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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