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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Atoners e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100955296, uma entidade denominada Atoners e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Boaventura Pedro Macondzo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101231061B emitido aos quatro de Maio de dois mil e dezassete em Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. José António Cumbana, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500195882S emitido aos quatro de Maio de dois mil e dezassete em Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Atoners e Serviços, Limitada, e Tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Zimpeto, Avenida Nelson Mandela, Q. N 5, Distrito Municipal Kamubukwane. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 12: b) Fornecimento de material escolar;
- Número ou marcador, página 12: c) Fornecimento de material informático;
- Número ou marcador, página 12: d) Fornecimento de material electrónico;
- Número ou marcador, página 12: e) Fornecimento de tinteiros e toners;
- Número ou marcador, página 12: f) Fornecimento de consumíveis;
- Número ou marcador, página 12: g) Consumíveis gráficos e serigrafia;
- Número ou marcador, página 12: h) Fornecimento de material de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 12: i) Prestação de serviços de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 12: j) Prestação de serviços de reparação e assistência técnica de equipamentos informáticos de rede, internet e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 12: k) Prestação de serviços de instalação e assistência técnica de sistemas de vigilância electrónica CCTV;
- Número ou marcador, página 12: l) Consultoria e formação em informática;
- Número ou marcador, página 12: m) Serviços de fumigação, desratização, e protecção contra insectos, serviços de lavagem de viaturas.
- Texto do artigo, página 12: Dois comercias subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objeto social
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já a constituídos ainda que já tenha como objeto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais subscrita pelo sócio Boaventura Pedro Macondzo, e outra quota no valor de vinte e cinco mil meticais subscrita pelo sócio José António Cumbane.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua apresentação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucro e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos temos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na república de moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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