Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Atoners e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100955296, uma entidade denominada Atoners e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Boaventura Pedro Macondzo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101231061B emitido aos quatro de Maio de dois mil e dezassete em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. José António Cumbana, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500195882S emitido aos quatro de Maio de dois mil e dezassete em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Atoners e Serviços, Limitada, e Tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Zimpeto, Avenida Nelson Mandela, Q. N 5, Distrito Municipal Kamubukwane. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 12 b) Fornecimento de material escolar;
Número ou marcador · p. 12 c) Fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 12 d) Fornecimento de material electrónico;
Número ou marcador · p. 12 e) Fornecimento de tinteiros e toners;
Número ou marcador · p. 12 f) Fornecimento de consumíveis;
Número ou marcador · p. 12 g) Consumíveis gráficos e serigrafia;
Número ou marcador · p. 12 h) Fornecimento de material de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 12 i) Prestação de serviços de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 12 j) Prestação de serviços de reparação e assistência técnica de equipamentos informáticos de rede, internet e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 12 k) Prestação de serviços de instalação e assistência técnica de sistemas de vigilância electrónica CCTV;
Número ou marcador · p. 12 l) Consultoria e formação em informática;
Número ou marcador · p. 12 m) Serviços de fumigação, desratização, e protecção contra insectos, serviços de lavagem de viaturas.
Texto do artigo · p. 12 Dois comercias subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objeto social
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já a constituídos ainda que já tenha como objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais subscrita pelo sócio Boaventura Pedro Macondzo, e outra quota no valor de vinte e cinco mil meticais subscrita pelo sócio José António Cumbane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua apresentação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucro e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos temos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na república de moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Atoners e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100955296, uma entidade denominada Atoners e Serviços, Limitada
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Boaventura Pedro Macondzo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101231061B emitido aos quatro de Maio de dois mil e dezassete em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. José António Cumbana, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500195882S emitido aos quatro de Maio de dois mil e dezassete em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Atoners e Serviços, Limitada, e Tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Zimpeto, Avenida Nelson Mandela, Q. N 5, Distrito Municipal Kamubukwane. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: Duração
  11. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: Objecto
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 12: a) Fornecimento de material de escritório;
  16. Número ou marcador, página 12: b) Fornecimento de material escolar;
  17. Número ou marcador, página 12: c) Fornecimento de material informático;
  18. Número ou marcador, página 12: d) Fornecimento de material electrónico;
  19. Número ou marcador, página 12: e) Fornecimento de tinteiros e toners;
  20. Número ou marcador, página 12: f) Fornecimento de consumíveis;
  21. Número ou marcador, página 12: g) Consumíveis gráficos e serigrafia;
  22. Número ou marcador, página 12: h) Fornecimento de material de limpeza e higiene;
  23. Número ou marcador, página 12: i) Prestação de serviços de limpeza e higiene;
  24. Número ou marcador, página 12: j) Prestação de serviços de reparação e assistência técnica de equipamentos informáticos de rede, internet e telecomunicações;
  25. Número ou marcador, página 12: k) Prestação de serviços de instalação e assistência técnica de sistemas de vigilância electrónica CCTV;
  26. Número ou marcador, página 12: l) Consultoria e formação em informática;
  27. Número ou marcador, página 12: m) Serviços de fumigação, desratização, e protecção contra insectos, serviços de lavagem de viaturas.
  28. Texto do artigo, página 12: Dois comercias subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  29. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objeto social
  30. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já a constituídos ainda que já tenha como objeto social diferente do da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 13: Capital social
  34. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais subscrita pelo sócio Boaventura Pedro Macondzo, e outra quota no valor de vinte e cinco mil meticais subscrita pelo sócio José António Cumbane.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  37. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 13: Gerência
  44. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua apresentação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucro e perdas.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  55. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos temos da lei.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na república de moçambique.
  59. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.