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Texto do artigo · p. 14 Huby Huby Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101007081, uma entidade denominada Huby Huby Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Armando Maceda Húo, administrador executivo e gestor de profissão, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, maior de cinquenta e cinco anos de idade, filho de Maceda Naene Húo e de Joaneta Naene Vilanculo, natural de Massinga, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296681F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Junho de dois mil e dez, pela presente escritura particular constitui uma sociedade comercial unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Huby Huby, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede em MaputoMatola, Bairro Patrice Lumumba, quarteirão E, n.º 35, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços de limpeza de fossas e drenos, recolha de resíduos sólidos e fumigação em equipamentos, instalações móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única do sócio Armando Maceda Húo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Prestação de suplementares
Texto do artigo · p. 14 Não será exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suplentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é confiada ao único sócio Armando Maceda Húo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos activa ou passivamente, em juízo ou em fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo os mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Exercício civil, lucros e perdas
Número ou marcador · p. 14 Um) O excercício civil corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se deve dissolver nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Disposições gerais e casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Huby Huby Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101007081, uma entidade denominada Huby Huby Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Armando Maceda Húo, administrador executivo e gestor de profissão, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, maior de cinquenta e cinco anos de idade, filho de Maceda Naene Húo e de Joaneta Naene Vilanculo, natural de Massinga, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296681F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Junho de dois mil e dez, pela presente escritura particular constitui uma sociedade comercial unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Huby Huby, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: Sede
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em MaputoMatola, Bairro Patrice Lumumba, quarteirão E, n.º 35, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: Duração
  12. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data do seu registo.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: Objecto
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços de limpeza de fossas e drenos, recolha de resíduos sólidos e fumigação em equipamentos, instalações móveis e imóveis.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 14: Capital social
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única do sócio Armando Maceda Húo.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 14: Prestação de suplementares
  21. Texto do artigo, página 14: Não será exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suplentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 14: Administração
  24. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é confiada ao único sócio Armando Maceda Húo.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos activa ou passivamente, em juízo ou em fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo os mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  27. Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  28. Número ou marcador, página 14: Cinco) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 14: Exercício civil, lucros e perdas
  31. Número ou marcador, página 14: Um) O excercício civil corresponde ao ano civil.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se deve dissolver nos casos previstos por lei.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 15: Disposições gerais e casos omissos
  39. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
  40. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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