Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Huby Huby Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101007081, uma entidade denominada Huby Huby Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Armando Maceda Húo, administrador executivo e gestor de profissão, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, maior de cinquenta e cinco anos de idade, filho de Maceda Naene Húo e de Joaneta Naene Vilanculo, natural de Massinga, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296681F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Junho de dois mil e dez, pela presente escritura particular constitui uma sociedade comercial unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Huby Huby, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em MaputoMatola, Bairro Patrice Lumumba, quarteirão E, n.º 35, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços de limpeza de fossas e drenos, recolha de resíduos sólidos e fumigação em equipamentos, instalações móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única do sócio Armando Maceda Húo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Prestação de suplementares
- Texto do artigo, página 14: Não será exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suplentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é confiada ao único sócio Armando Maceda Húo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos activa ou passivamente, em juízo ou em fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo os mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Exercício civil, lucros e perdas
- Número ou marcador, página 14: Um) O excercício civil corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se deve dissolver nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Disposições gerais e casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.