Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Ryger Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100985985, uma entidade denominada Ryger Consultoria , Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Único. Ryan Christopher Kruger, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Durban, África do Sul, residente na casa n.º 273, Incomati River Camp, Rua da Mozal-Beluluane, na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007663B emitido aos 8 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Matola.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Ryger Consultoria Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na casa n.º 273, Incomati River Camp, Rua da Mozal-Beluluane, na Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria na gestão de projectos, arquitectura de soluções informáticas, serviços, suporte e gestão de infraestruturas informáticas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única cota a favor do senhor Ryan Christopher Kruger.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Ryan Kruger que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Ryan Kruger, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Ryger Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100985985, uma entidade denominada Ryger Consultoria , Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Único. Ryan Christopher Kruger, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Durban, África do Sul, residente na casa n.º 273, Incomati River Camp, Rua da Mozal-Beluluane, na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007663B emitido aos 8 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Matola.
  5. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Ryger Consultoria Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na casa n.º 273, Incomati River Camp, Rua da Mozal-Beluluane, na Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: Duração
  11. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: Objecto
  14. Número ou marcador, página 15: Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria na gestão de projectos, arquitectura de soluções informáticas, serviços, suporte e gestão de infraestruturas informáticas.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única cota a favor do senhor Ryan Christopher Kruger.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da gerência
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Ryan Kruger que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  24. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Ryan Kruger, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
  25. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação.
  31. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.