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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Ryger Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100985985, uma entidade denominada Ryger Consultoria , Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Único. Ryan Christopher Kruger, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Durban, África do Sul, residente na casa n.º 273, Incomati River Camp, Rua da Mozal-Beluluane, na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007663B emitido aos 8 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Matola.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Ryger Consultoria Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na casa n.º 273, Incomati River Camp, Rua da Mozal-Beluluane, na Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria na gestão de projectos, arquitectura de soluções informáticas, serviços, suporte e gestão de infraestruturas informáticas.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única cota a favor do senhor Ryan Christopher Kruger.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Ryan Kruger que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Ryan Kruger, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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