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Texto do artigo · p. 17 Mairline – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101006832, uma entidade denominada Mairline – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Fernando Maningue, solteiro, maior, natural da cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100736163B, emitido aos 12 de Agosto de 2011, residente na Rua 4968, casa n. º 371,Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente escrito constituem uma sociedade por quotas que rege pelas seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Mairline – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Troaré, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto a ccriação desta empresa tem como objecto principal agenciamento de viagens, turismo, rent-a-car e serviços de carga aérea, assim como a organização de excursões, conferências e outros eventos, reserva para hospedagens, reservas e vendas de passagens aéreas atráves da parceria com as companhias aéreas nacionais e estrangeiras membros da IATA.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a Fernando Maningue no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes ao único sócio correspordente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração, direitos e obrigações
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Fernando Maningue, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes e para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Exercício social
Texto do artigo · p. 18 O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se resolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Mairline – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101006832, uma entidade denominada Mairline – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Fernando Maningue, solteiro, maior, natural da cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100736163B, emitido aos 12 de Agosto de 2011, residente na Rua 4968, casa n. º 371,Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente escrito constituem uma sociedade por quotas que rege pelas seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Mairline – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: Sede
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Troaré, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo.
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Objecto
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto a ccriação desta empresa tem como objecto principal agenciamento de viagens, turismo, rent-a-car e serviços de carga aérea, assim como a organização de excursões, conferências e outros eventos, reserva para hospedagens, reservas e vendas de passagens aéreas atráves da parceria com as companhias aéreas nacionais e estrangeiras membros da IATA.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: Capital social
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a Fernando Maningue no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes ao único sócio correspordente a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  21. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 17: Administração, direitos e obrigações
  24. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Fernando Maningue, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes e para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 18: Exercício social
  27. Texto do artigo, página 18: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se resolve nos casos fixados por lei.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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