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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Mairline – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101006832, uma entidade denominada Mairline – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Fernando Maningue, solteiro, maior, natural da cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100736163B, emitido aos 12 de Agosto de 2011, residente na Rua 4968, casa n. º 371,Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Que pelo presente escrito constituem uma sociedade por quotas que rege pelas seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Mairline – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Troaré, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo.
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto a ccriação desta empresa tem como objecto principal agenciamento de viagens, turismo, rent-a-car e serviços de carga aérea, assim como a organização de excursões, conferências e outros eventos, reserva para hospedagens, reservas e vendas de passagens aéreas atráves da parceria com as companhias aéreas nacionais e estrangeiras membros da IATA.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a Fernando Maningue no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes ao único sócio correspordente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Administração, direitos e obrigações
- Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Fernando Maningue, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes e para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Exercício social
- Texto do artigo, página 18: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se resolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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