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Texto do artigo · p. 18 Maxafrica, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101007812, uma entidade denominada Maxafrica, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 18 Eduardo Carlos Cruz de Lima, divorciado, maior, natural de Portugal, residente na Cidade de Maputo, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P221528, emitido em Portugal aos 1 de Julho de 2016; e
Texto do artigo · p. 18 Delsia de Graça Manhique, solteira, maior, natural de Cidade de Maputo, residente em na Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 12AC23663, emitido na Cidade de Maputo, aos 8 de Agosto de 2013.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade limitada que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Maxafrica, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Martires de Mueda n.º 518, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo , podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 Prestação de serviços. A sociedade tem como objecto principal comércio a retalho de material de construção. Poderá igualmente exercer qualquer outra actividade afim de natureza comercial por lei permitida para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a duas quotas no valor de 16.000,00MT pertencente ao sócio Eduardo Carlos Cruz de Lima e 4.000, 00MT corresponde à sócia Delsia de Graça Manhique, 80% de capital social e 20% do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá fazer os suplementos da quota à sociedade, nas condições fixadas pela deliberação do sócio ou pelo conselho da gerência.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 A gestão da sociedade é exercida pelo sócio maioritário na qualidade de administrador da sociedade o senhor Eduardo Carlos Cruz de Lima.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios os senhores Eduardo Carlos Cruz de Lima e Delsia da Graça Manhique (duas assinatura de ambos os sócios).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Texto do artigo · p. 18 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com ano civil, iniciando a 2 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 18 Dois) O balanço das contas da sociedade encerra a 31 de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será apli-
Texto do artigo · p. 18 cada nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará a funcionar com os herdeiros a serem habilitados nos termos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será resolvido por acordo do sócio ou caso seja necessário com arbítrio das instituições jurídicas nacionais em conformidade com a legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Maxafrica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101007812, uma entidade denominada Maxafrica, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Eduardo Carlos Cruz de Lima, divorciado, maior, natural de Portugal, residente na Cidade de Maputo, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P221528, emitido em Portugal aos 1 de Julho de 2016; e
  5. Texto do artigo, página 18: Delsia de Graça Manhique, solteira, maior, natural de Cidade de Maputo, residente em na Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 12AC23663, emitido na Cidade de Maputo, aos 8 de Agosto de 2013.
  6. Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade limitada que se rege pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Maxafrica, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Martires de Mueda n.º 518, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo , podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: Duração
  13. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: Objecto
  16. Texto do artigo, página 18: Prestação de serviços. A sociedade tem como objecto principal comércio a retalho de material de construção. Poderá igualmente exercer qualquer outra actividade afim de natureza comercial por lei permitida para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  17. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: Capital social
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a duas quotas no valor de 16.000,00MT pertencente ao sócio Eduardo Carlos Cruz de Lima e 4.000, 00MT corresponde à sócia Delsia de Graça Manhique, 80% de capital social e 20% do capital social respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
  26. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá fazer os suplementos da quota à sociedade, nas condições fixadas pela deliberação do sócio ou pelo conselho da gerência.
  27. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Do conselho de gerência
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 18: A gestão da sociedade é exercida pelo sócio maioritário na qualidade de administrador da sociedade o senhor Eduardo Carlos Cruz de Lima.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
  32. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios os senhores Eduardo Carlos Cruz de Lima e Delsia da Graça Manhique (duas assinatura de ambos os sócios).
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  35. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  36. Texto do artigo, página 18: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com ano civil, iniciando a 2 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  37. Texto do artigo, página 18: Dois) O balanço das contas da sociedade encerra a 31 de Dezembro de cada ano civil.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
  40. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será apli-
  42. Texto do artigo, página 18: cada nos termos que forem decididos pelo sócio.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade.
  45. Texto do artigo, página 18: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará a funcionar com os herdeiros a serem habilitados nos termos legais.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  50. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será resolvido por acordo do sócio ou caso seja necessário com arbítrio das instituições jurídicas nacionais em conformidade com a legislação em vigor.
  51. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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