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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Maxafrica, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101007812, uma entidade denominada Maxafrica, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 18: Eduardo Carlos Cruz de Lima, divorciado, maior, natural de Portugal, residente na Cidade de Maputo, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P221528, emitido em Portugal aos 1 de Julho de 2016; e
- Texto do artigo, página 18: Delsia de Graça Manhique, solteira, maior, natural de Cidade de Maputo, residente em na Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 12AC23663, emitido na Cidade de Maputo, aos 8 de Agosto de 2013.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade limitada que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Maxafrica, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Martires de Mueda n.º 518, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo , podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: Prestação de serviços. A sociedade tem como objecto principal comércio a retalho de material de construção. Poderá igualmente exercer qualquer outra actividade afim de natureza comercial por lei permitida para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a duas quotas no valor de 16.000,00MT pertencente ao sócio Eduardo Carlos Cruz de Lima e 4.000, 00MT corresponde à sócia Delsia de Graça Manhique, 80% de capital social e 20% do capital social respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 18: O sócio poderá fazer os suplementos da quota à sociedade, nas condições fixadas pela deliberação do sócio ou pelo conselho da gerência.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Do conselho de gerência
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: A gestão da sociedade é exercida pelo sócio maioritário na qualidade de administrador da sociedade o senhor Eduardo Carlos Cruz de Lima.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios os senhores Eduardo Carlos Cruz de Lima e Delsia da Graça Manhique (duas assinatura de ambos os sócios).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Texto do artigo, página 18: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com ano civil, iniciando a 2 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 18: Dois) O balanço das contas da sociedade encerra a 31 de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será apli-
- Texto do artigo, página 18: cada nos termos que forem decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará a funcionar com os herdeiros a serem habilitados nos termos legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Disposição final
- Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será resolvido por acordo do sócio ou caso seja necessário com arbítrio das instituições jurídicas nacionais em conformidade com a legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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