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Texto do artigo · p. 19 Bravus – Engenharia e Construção, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100992825, uma entidade denominada Bravus – Engenharia e Construção Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 90 do código comercial, por:
Texto do artigo · p. 19 Abel Teobásio Bonifácio de Almeida, casado, de 36 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província
Texto do artigo · p. 19 de Sofala, residente no bairro Beluluane, Djuba-B, Município de Boane, quarteirão 1, casa n.º 30, Maputo-província, Bilhete de Identidade n.º 110100111129C, emitido aos 25 de Março de 2015, adiante designada por proprietário.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que si regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Bravus – Engenharia e Construção, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem sua sede na Matola Rio, n.º 15, Q. 8,bairro Mavoco, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, outras formas de representações social no país, mediante a autorização das autoridades competentes. E é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Obejcto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por obejecto social o comércio a retalho de ferragens , tintas, vidros, equipamento sanitário,ladrilhos e similares.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participação finananceira em sociedade a construir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá execer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil, meticais e corresponde uma quota do sócio Abel Teobásio Bonifácio de Almeida equivalente 100%.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a socidade nas condições estabelicidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será admisnistrada pelo sócio Abel Teobásio Bonifácio de Almeida.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Disposições gerais (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercicío deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem laegalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessaria reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição do única sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos apicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técncio, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Bravus – Engenharia e Construção, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100992825, uma entidade denominada Bravus – Engenharia e Construção Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 90 do código comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 19: Abel Teobásio Bonifácio de Almeida, casado, de 36 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província
  5. Texto do artigo, página 19: de Sofala, residente no bairro Beluluane, Djuba-B, Município de Boane, quarteirão 1, casa n.º 30, Maputo-província, Bilhete de Identidade n.º 110100111129C, emitido aos 25 de Março de 2015, adiante designada por proprietário.
  6. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que si regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Bravus – Engenharia e Construção, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem sua sede na Matola Rio, n.º 15, Q. 8,bairro Mavoco, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, outras formas de representações social no país, mediante a autorização das autoridades competentes. E é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Obejcto)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por obejecto social o comércio a retalho de ferragens , tintas, vidros, equipamento sanitário,ladrilhos e similares.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação finananceira em sociedade a construir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá execer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil, meticais e corresponde uma quota do sócio Abel Teobásio Bonifácio de Almeida equivalente 100%.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  20. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a socidade nas condições estabelicidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será admisnistrada pelo sócio Abel Teobásio Bonifácio de Almeida.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: Disposições gerais (Balanço e contas)
  28. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  31. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercicío deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem laegalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessaria reintegrá-la.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do única sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos apicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técncio, Ilegível.
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