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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Bravus – Engenharia e Construção, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100992825, uma entidade denominada Bravus – Engenharia e Construção Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 90 do código comercial, por:
- Texto do artigo, página 19: Abel Teobásio Bonifácio de Almeida, casado, de 36 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província
- Texto do artigo, página 19: de Sofala, residente no bairro Beluluane, Djuba-B, Município de Boane, quarteirão 1, casa n.º 30, Maputo-província, Bilhete de Identidade n.º 110100111129C, emitido aos 25 de Março de 2015, adiante designada por proprietário.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que si regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Bravus – Engenharia e Construção, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem sua sede na Matola Rio, n.º 15, Q. 8,bairro Mavoco, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, outras formas de representações social no país, mediante a autorização das autoridades competentes. E é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Obejcto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por obejecto social o comércio a retalho de ferragens , tintas, vidros, equipamento sanitário,ladrilhos e similares.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação finananceira em sociedade a construir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá execer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil, meticais e corresponde uma quota do sócio Abel Teobásio Bonifácio de Almeida equivalente 100%.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a socidade nas condições estabelicidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será admisnistrada pelo sócio Abel Teobásio Bonifácio de Almeida.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Disposições gerais (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Lucros)
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercicío deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem laegalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessaria reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do única sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos apicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técncio, Ilegível.
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