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- Texto do artigo, página 20: Ponto N´Dovene 6, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública datada de catorze de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e dez a folhas cento e treze do livro de notas para escrituras diversas n.º 503 traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Batça Banu Amade Mussà, notária do referido cartório, a sociedade Ponto N´Dovene 6, Limitada, a cessão da totalidade das quotas dos sócios John Mccormick. e Roxana Deborah Mccormick, a primeira no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de um vírgula quarenta e sete por cento do capital social e a segunda no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de zero vírgula quarenta e nove por cento, que
- Texto do artigo, página 20: cedem respectivamente à senhora Margo Diane Marshall, com todos os direitos e obrigações, livres de quaisquer ónus ou encargos e pelo respectivo valor nominal.
- Texto do artigo, página 20: Que, em consequência da cessão de quota acima referida, altera-se o artigo quarto dos estatutos da sociedade, referente ao capital social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e dez mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com no valor nominal de quinhentos mil meticais, representativa de noventa e oito vírgula zero quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Castenea, Limited;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com no valor nominal de dez mil meticais, representativa de um vírgula noventa e seis por cento do capital social, pertencente à sócia Margo Diane Marshall.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado pro deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 18 de Junho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 20: — O Ajudante, Ilegível.
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