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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Inventa Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas seis à nove do livro de notas para escrituras diversas n.º 1022-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta número um, datada de vinte de Março de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 20: Que em consequência da operada cessão de quotas, alteração parcial dos estatutos, os sócios incorcoporam o novo artigo e alteram os artigos quinto e nono do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinze mil meticais, representado por duas quotas, uma no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Tiago André Delgado Reis Nobre,
- Texto do artigo, página 21: outra no valor de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Carlos Daniel Delgado Reis Nobre.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações sumplementares de capital até um número ilimitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Qualquer sócio poderá fazer supri-mentos à caixa social nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia.
- Texto do artigo, página 21: ............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercídas pelos sócios Tiago André Delgado Reis Nobre e carlos Daniel Delgado Reis Nobre, com a remuneração conforme deliberado pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá fixar um período de duração para o exercício da gerência, sem prejuízo da sua livre revogação a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos gerentes, Tiago André Delgado Reis Nobre ou Carlos Daniel Delgado Reis Nobre, ou de mandatário a designar em assembleia geral nos termos do respectivo mandato, em qualquer acto de documentos estranhos e operações comerciais, designadamente letras a favor, fianças e abonações, actos esses de responsabilidade alheia.
- Texto do artigo, página 21: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 12 de Janeiro de 2018. — O Téc-
- Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
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