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Texto do artigo · p. 22 Amplitude Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101007464, uma entidade denominada Amplitude Investimentos Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Nuno Miguel da Silva Vieira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Samora Machel, casa n.º 10, cidade da Matola, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001058356578, e do NUIT 102498909;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Joaquim Pereira Fernandes, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Namaacha, n.º 28, Chinonanquila, Maputo, Cidade da Matola, titular do Passaporte n.º P628154, emitido aos oito de Fevereiro de dois mil e dezassete e válido até oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, portador do DIRE n.º 11PT00046670;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. Américo José Miranda Soares, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Joaquim Mara, n.º 58, 3.º direito, Maputo, Polana, Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º P692265, emitido aos dezassete de Janeiro de dois mil e doze e válido até dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete, portador do DIRE n.º 11PT00041101B, emitido pela República de Moçambique aos 13 de Outubro de 2017, e com data de validade até 13 de Outubro de 2018;
Texto do artigo · p. 22 Quarto. José Manuel Ferreira Gomes, casado, residente na Avenida Namaacha, n.º 28, Chinonanquila, Maputo, Cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11PT00045050A,
Texto do artigo · p. 23 emitido pela República de Moçambique, aos 12 de Outubro de 2017, e com data de validade até 12 de Outubro de 2018, titular do Passaporte n.º P628154, emitido aos oito de Fevereiro de dois mil e dezassete e válido até oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Amplitude Investimentos, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Joaquim Mara n.º 58, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: compra, venda, exploração, arrendamentos e administração de prédios mistos, rústicos e urbanos, próprios ou alheiros, incluindo a revenda dos adquiridos para esse fim; construção de edifícios, sua ampliação, transformação e reparação, por conta própria ou por conta de outrem, promoção e realização de empreendimentos e investimentos imobiliários, e demais operações legalmente permitidas sobre imoveis e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente realizado e subscrito é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de 100% quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Nuno Miguel da Silva Vieira;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma no valor nominal de 185.000,00MT, correspondente a 37 % (trinta e sete por cento) do capital social, pertencente a Joaquim Pereira Fernandes;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 10 % (dez por cento) do capital social, pertencente a Américo José Miranda Soares;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 3 % (três por cento) do capital social, pertencente a José Manuel Ferreira Gomes
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 23 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de 100% de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Amortização
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 23 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Representação
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Votos
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida por dois administradores a eleger em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A assembleia geral determina se os administradores são ou não remunerados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 24 a) Assinatura dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de dois administradores, quando actuem em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as demonstrações de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para os fundos de reserva. O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 24 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários é competente o Tribunal Judicial da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Amplitude Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101007464, uma entidade denominada Amplitude Investimentos Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Nuno Miguel da Silva Vieira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Samora Machel, casa n.º 10, cidade da Matola, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001058356578, e do NUIT 102498909;
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo. Joaquim Pereira Fernandes, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Namaacha, n.º 28, Chinonanquila, Maputo, Cidade da Matola, titular do Passaporte n.º P628154, emitido aos oito de Fevereiro de dois mil e dezassete e válido até oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, portador do DIRE n.º 11PT00046670;
  5. Texto do artigo, página 22: Terceiro. Américo José Miranda Soares, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Joaquim Mara, n.º 58, 3.º direito, Maputo, Polana, Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º P692265, emitido aos dezassete de Janeiro de dois mil e doze e válido até dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete, portador do DIRE n.º 11PT00041101B, emitido pela República de Moçambique aos 13 de Outubro de 2017, e com data de validade até 13 de Outubro de 2018;
  6. Texto do artigo, página 22: Quarto. José Manuel Ferreira Gomes, casado, residente na Avenida Namaacha, n.º 28, Chinonanquila, Maputo, Cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11PT00045050A,
  7. Texto do artigo, página 23: emitido pela República de Moçambique, aos 12 de Outubro de 2017, e com data de validade até 12 de Outubro de 2018, titular do Passaporte n.º P628154, emitido aos oito de Fevereiro de dois mil e dezassete e válido até oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois.
  8. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Amplitude Investimentos, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: Sede
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Joaquim Mara n.º 58, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: Objecto
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: compra, venda, exploração, arrendamentos e administração de prédios mistos, rústicos e urbanos, próprios ou alheiros, incluindo a revenda dos adquiridos para esse fim; construção de edifícios, sua ampliação, transformação e reparação, por conta própria ou por conta de outrem, promoção e realização de empreendimentos e investimentos imobiliários, e demais operações legalmente permitidas sobre imoveis e promoção imobiliária.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa conforme for deliberado pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  22. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: Capital social
  25. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente realizado e subscrito é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de 100% quotas distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 23: a) Uma no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Nuno Miguel da Silva Vieira;
  27. Número ou marcador, página 23: b) Uma no valor nominal de 185.000,00MT, correspondente a 37 % (trinta e sete por cento) do capital social, pertencente a Joaquim Pereira Fernandes;
  28. Número ou marcador, página 23: c) Uma no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 10 % (dez por cento) do capital social, pertencente a Américo José Miranda Soares;
  29. Número ou marcador, página 23: d) Uma no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 3 % (três por cento) do capital social, pertencente a José Manuel Ferreira Gomes
  30. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o dobro do capital social.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  39. Número ou marcador, página 23: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital social
  42. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de 100% de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 23: Amortização
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  48. Número ou marcador, página 23: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 23: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 24: Representação
  57. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 24: Votos
  61. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  62. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  63. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida por dois administradores a eleger em assembleia geral pelos sócios.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos.
  67. Número ou marcador, página 24: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  68. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  69. Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral determina se os administradores são ou não remunerados.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  72. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  73. Número ou marcador, página 24: a) Assinatura dos dois administradores;
  74. Número ou marcador, página 24: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  75. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de dois administradores, quando actuem em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 24: Balanço e distribuição de resultados
  78. Número ou marcador, página 24: Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
  79. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as demonstrações de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 24: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para os fundos de reserva. O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 24: Resultados e sua aplicação
  83. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  84. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 24: Recurso jurídico
  88. Número ou marcador, página 24: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 24: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários é competente o Tribunal Judicial da cidade de Maputo.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 24: Legislação aplicável
  92. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  93. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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