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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 5, do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo e início de actividades na República de Moçambique da ONG Fundação Futebol dá Força, nas áreas da assistência social, gênero, saúde, educação e desporto, nas províncias de Niassa, Nampula, Zambézia, Sofala, Manica, Inhambane, Gaza, Maputo e Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 A presente autorização é válida por dois anos, a contar da data do despacho de autorização.
Texto do artigo · p. 1 Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, em Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Oldemiro Baloi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Fundação Futebol dá Força Suécia
Texto do artigo · p. 2 Decididos na Reunião fundadora de 8 de Abril de 2013, em uma reunião na sede do Parlamento, Sala de L3/04, Estocolmo, Suécia
Texto do artigo · p. 2 § 1 Nome e procedência da Fundação O nome da Fundação será Fundação Futebol
Texto do artigo · p. 2 dá força Suécia. A Fundação é instaurada para angariar
Texto do artigo · p. 2 fundos para apoiar o projeto Futebol dá força em Moçambique e para, sem limitação geográfica, trabalhar para fortalecer a autoestima das meninas e melhorar sua capacidade de influenciar sua situação de vida através da implementação de projetos com aquele objetivo.
Texto do artigo · p. 2 § 2 Estado jurídico da fundação
Texto do artigo · p. 2 A Fundação será uma fundação de angariação de fundos sem fins lucrativos com o direito de exercer operações de negócios para apoiar a angariação de fundos.
Texto do artigo · p. 2 Para a Fundação é aplicável
Texto do artigo · p. 2 a) A Lei de Fundações (1994:1220);
Texto do artigo · p. 2 b) Regulamentação de fundações (1995:1280);
Texto do artigo · p. 2 c) A Lei de Escrituração (1999:1078);
Texto do artigo · p. 2 d) A Lei de Contas Anuais (1995:1554).
Texto do artigo · p. 2 A sede da Fundação será a municipalidade de Estocolmo.
Texto do artigo · p. 2 § 3 Fundos da Fundação
Texto do artigo · p. 2 Os fundos da Fundação serão constituídos pelos fundos recolhidos. Os fundadores ordenam que o dinheiro acumulado após do apelo dos fundadores e visto como fundos independentes promoverá os objetivos da Fundação Futebol dá força Suécia e será utilizados em conformidade com a Lei de Fundações (1994:1220).
Texto do artigo · p. 2 Os bens da Fundação consistem em subsídios ou taxas dados ou pagos à Fundação por indivíduos, organizações ou empresas.
Texto do artigo · p. 2 § 4 O Conselho Deliberativo, auditor e ano fiscal da Fundação
Texto do artigo · p. 2 A Fundação será gerida por um Conselho Deliberativo constituído por pelo menos cinco pessoas e um máximo de nove pessoas, um dos quais será o Presidente da Fundação e outro que será o tesoureiro da Fundação.
Texto do artigo · p. 2 A Fundação será auditada por um auditor atestado de uma empresa de contabilidade contratada pela Fundação. O ano fiscal da Fundação será o ano-calendário.
Texto do artigo · p. 2 § 5 Reuniões, reunião anual e reunião anual adicional da Fundação
Texto do artigo · p. 2 A Fundação terá, com começo em 2014, uma reunião anual a cada ano, o mais tardar em maio. Além da reunião anual pode também ocorrer uma reunião anual adicional caso pelos menos a metade dos membros do Conselho o solicitem.
Texto do artigo · p. 2 Aviso da reunião anual ou reunião anual adicional será dado aos membros do Conselho Deliberativo da Fundação pelo menos duas semanas antes da data da reunião.
Texto do artigo · p. 2 A notificação pode ser feita por correio ou e-mail. A notificação será feita pelo Presidente do Conselho ou no seu lugar o vice-presidente do conselho.
Texto do artigo · p. 2 A reunião anual contará com:
Texto do artigo · p. 2 1. A eleição do Presidente da reunião
Texto do artigo · p. 2 2. A eleição do secretário e gravador da ata da reunião
Texto do artigo · p. 2 3. A eleição do testemunho que junto ao Presidente da reunião corrigirá a ata da reunião.
Texto do artigo · p. 2 4. A determinação da agenda após a proposta do Presidente e/ou casos relatados por outros membros do Conselho
Texto do artigo · p. 2 5. A determinação de se os membros do Conselho foram avisados da reunião em conformidade com os estatutos da Fundação.
Texto do artigo · p. 2 6. A apresentação do relatório anual inclusive a demonstração de resultados e o balanço do ano calendário anterior
Texto do artigo · p. 2 7. A apresentação do relatório da auditoria e suas propostas.
Texto do artigo · p. 2 8. A determinação da demonstração de resultados e do balanço do ano-calendário anterior.
Texto do artigo · p. 2 9. A resolução sobre as responsabilidades em conformidade com as propostas da auditoria.
Texto do artigo · p. 2 10. A eleição do Presidente da reunião e tesoureiro da próxima reunião anual.
Texto do artigo · p. 2 11. A eleição do signatário da próxima reunião anual.
Texto do artigo · p. 2 12. A eleição do comitê de nomeação.
Texto do artigo · p. 2 13. A eleição da empresa de contabilidade para o ano Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 14. A apresentação de outras propostas determinadas em conformidade com os termos do n.º 4.
Texto do artigo · p. 2 15. A apresentação de propostas eventuais de alteração dos estatutos da Fundação.
Texto do artigo · p. 2 16. Fechamento da reunião anual. § 6 Atividades do Conselho Deliberativo
Texto do artigo · p. 2 O Conselho possui em todos os aspectos a Fundação.
Texto do artigo · p. 2 O Diretor Executivo lidera o trabalho da Fundação e é responsável perante o Conselho.
Texto do artigo · p. 2 O Conselho constitui quórum, quando mais
Texto do artigo · p. 2 da metade dos membros está presente. O Conselho pode cooptar um secretário. O Diretor Executivo ou secretário adjunto
Texto do artigo · p. 2 fará atas de reunião sobre as decisões da
Texto do artigo · p. 2 Fundação e garantirá que aquelas se tornam públicas. A Fundação configurará, se possível, um próprio website ou equivalente.
Texto do artigo · p. 2 O Diretor Executivo, em consulta com o tesoureiro e sob o Conselho Deliberativo, será responsável pela gestão financeira e a contabilidade da Fundação.
Texto do artigo · p. 2 O Conselho pode após seu próprio critério cooptar aquela ou aquelas pessoas que possam fornecer conhecimento à Fundação ou de outro jeito apoiar a realização dos objetivos da Fundação.
Texto do artigo · p. 2 § 7 Gestão financeira da Fundação e subsídios da Fundação
Texto do artigo · p. 2 O Conselho decide quais subsídios ou subvenções serem distribuídos pela Fundação em conformidade com os objetivos da Fundação.
Texto do artigo · p. 2 Subsídios não podem ser solicitados da Fundação. No entanto, a Fundação deve receber com vontade propostas bem motivadas a respeito de recebedores de subsídios da Fundação. O Conselho emitirá um relatório sobre a gestão, o balanço e os resultados do ano anterior.
Texto do artigo · p. 2 Documentos do Conselho de Administração serão apresentados ao auditor da Fundação para a auditoria anual.
Texto do artigo · p. 2 O relatório sobre a gestão do ano anterior será apresentado ao Conselho de Administração do Condado de Estocolmo em conformidade com o § 5.
Texto do artigo · p. 2 O cargo de membro do Conselho Deliberativo não será remunerado.
Texto do artigo · p. 2 A remuneração da auditoria será regida por um acordo entre a Fundação e a empresa de auditoria.
Texto do artigo · p. 2 § 8 A dissolução da Fundação
Texto do artigo · p. 2 Estes regulamentos, exceto os objetivos em vigor da Fundação, podem ser alterados, revogados ou anulados pelo Conselho Deliberativo da Fundação sem a aprovação da Agência de Serviços Administrativos, Jurídicos e financeiros ou da autoridade habilitada a decidir sobre alterações aos estatutos de fundações.
Texto do artigo · p. 2 O Conselho da Fundação notificará a autoridade reguladora das decisões assinaladas no primeiro parágrafo. A decisão produz efeito a partir da data em que três meses passarem desde que o aviso foi recebido pela autoridade reguladora, se aquela autoridade não proibiu o Conselho de implementar a decisão durante este período de três meses.
Texto do artigo · p. 2 Caso a decisão relacione-se à Lei de Fundações (1994:1220) 1 § primeiro parágrafo 1, exige-se a aprovação da Agência de Serviços Administrativos, Jurídicos e Financeiros ou da autoridade habilitada a decidir sobre alterações aos estatutos de fundações para que a alteração produza efeito.
Texto do artigo · p. 3 Caso o Conselho da Fundação decida que as atividades da Fundação cessarão, resulta que a Fundação deve decidir sobre os bens da Fundação em conformidade com os objetivos da Fundação.
Texto do artigo · p. 3 Esses regulamentos são aceitos na Reunião dos fundadores em Estocolmo o 8 de abril de 2013 com alterações decididos na reunião anual do 16 de junho de 2014.
Texto do artigo · p. 3 Alterações decididas a 16 de junho 2014.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 5, do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo e início de actividades na República de Moçambique da ONG Fundação Futebol dá Força, nas áreas da assistência social, gênero, saúde, educação e desporto, nas províncias de Niassa, Nampula, Zambézia, Sofala, Manica, Inhambane, Gaza, Maputo e Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 1: A presente autorização é válida por dois anos, a contar da data do despacho de autorização.
  5. Texto do artigo, página 1: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, em Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Oldemiro Baloi.
  6. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  7. Texto do artigo, página 2: Fundação Futebol dá Força Suécia
  8. Texto do artigo, página 2: Decididos na Reunião fundadora de 8 de Abril de 2013, em uma reunião na sede do Parlamento, Sala de L3/04, Estocolmo, Suécia
  9. Texto do artigo, página 2: § 1 Nome e procedência da Fundação O nome da Fundação será Fundação Futebol
  10. Texto do artigo, página 2: dá força Suécia. A Fundação é instaurada para angariar
  11. Texto do artigo, página 2: fundos para apoiar o projeto Futebol dá força em Moçambique e para, sem limitação geográfica, trabalhar para fortalecer a autoestima das meninas e melhorar sua capacidade de influenciar sua situação de vida através da implementação de projetos com aquele objetivo.
  12. Texto do artigo, página 2: § 2 Estado jurídico da fundação
  13. Texto do artigo, página 2: A Fundação será uma fundação de angariação de fundos sem fins lucrativos com o direito de exercer operações de negócios para apoiar a angariação de fundos.
  14. Texto do artigo, página 2: Para a Fundação é aplicável
  15. Texto do artigo, página 2: a) A Lei de Fundações (1994:1220);
  16. Texto do artigo, página 2: b) Regulamentação de fundações (1995:1280);
  17. Texto do artigo, página 2: c) A Lei de Escrituração (1999:1078);
  18. Texto do artigo, página 2: d) A Lei de Contas Anuais (1995:1554).
  19. Texto do artigo, página 2: A sede da Fundação será a municipalidade de Estocolmo.
  20. Texto do artigo, página 2: § 3 Fundos da Fundação
  21. Texto do artigo, página 2: Os fundos da Fundação serão constituídos pelos fundos recolhidos. Os fundadores ordenam que o dinheiro acumulado após do apelo dos fundadores e visto como fundos independentes promoverá os objetivos da Fundação Futebol dá força Suécia e será utilizados em conformidade com a Lei de Fundações (1994:1220).
  22. Texto do artigo, página 2: Os bens da Fundação consistem em subsídios ou taxas dados ou pagos à Fundação por indivíduos, organizações ou empresas.
  23. Texto do artigo, página 2: § 4 O Conselho Deliberativo, auditor e ano fiscal da Fundação
  24. Texto do artigo, página 2: A Fundação será gerida por um Conselho Deliberativo constituído por pelo menos cinco pessoas e um máximo de nove pessoas, um dos quais será o Presidente da Fundação e outro que será o tesoureiro da Fundação.
  25. Texto do artigo, página 2: A Fundação será auditada por um auditor atestado de uma empresa de contabilidade contratada pela Fundação. O ano fiscal da Fundação será o ano-calendário.
  26. Texto do artigo, página 2: § 5 Reuniões, reunião anual e reunião anual adicional da Fundação
  27. Texto do artigo, página 2: A Fundação terá, com começo em 2014, uma reunião anual a cada ano, o mais tardar em maio. Além da reunião anual pode também ocorrer uma reunião anual adicional caso pelos menos a metade dos membros do Conselho o solicitem.
  28. Texto do artigo, página 2: Aviso da reunião anual ou reunião anual adicional será dado aos membros do Conselho Deliberativo da Fundação pelo menos duas semanas antes da data da reunião.
  29. Texto do artigo, página 2: A notificação pode ser feita por correio ou e-mail. A notificação será feita pelo Presidente do Conselho ou no seu lugar o vice-presidente do conselho.
  30. Texto do artigo, página 2: A reunião anual contará com:
  31. Texto do artigo, página 2: 1. A eleição do Presidente da reunião
  32. Texto do artigo, página 2: 2. A eleição do secretário e gravador da ata da reunião
  33. Texto do artigo, página 2: 3. A eleição do testemunho que junto ao Presidente da reunião corrigirá a ata da reunião.
  34. Texto do artigo, página 2: 4. A determinação da agenda após a proposta do Presidente e/ou casos relatados por outros membros do Conselho
  35. Texto do artigo, página 2: 5. A determinação de se os membros do Conselho foram avisados da reunião em conformidade com os estatutos da Fundação.
  36. Texto do artigo, página 2: 6. A apresentação do relatório anual inclusive a demonstração de resultados e o balanço do ano calendário anterior
  37. Texto do artigo, página 2: 7. A apresentação do relatório da auditoria e suas propostas.
  38. Texto do artigo, página 2: 8. A determinação da demonstração de resultados e do balanço do ano-calendário anterior.
  39. Texto do artigo, página 2: 9. A resolução sobre as responsabilidades em conformidade com as propostas da auditoria.
  40. Texto do artigo, página 2: 10. A eleição do Presidente da reunião e tesoureiro da próxima reunião anual.
  41. Texto do artigo, página 2: 11. A eleição do signatário da próxima reunião anual.
  42. Texto do artigo, página 2: 12. A eleição do comitê de nomeação.
  43. Texto do artigo, página 2: 13. A eleição da empresa de contabilidade para o ano Fiscal.
  44. Texto do artigo, página 2: 14. A apresentação de outras propostas determinadas em conformidade com os termos do n.º 4.
  45. Texto do artigo, página 2: 15. A apresentação de propostas eventuais de alteração dos estatutos da Fundação.
  46. Texto do artigo, página 2: 16. Fechamento da reunião anual. § 6 Atividades do Conselho Deliberativo
  47. Texto do artigo, página 2: O Conselho possui em todos os aspectos a Fundação.
  48. Texto do artigo, página 2: O Diretor Executivo lidera o trabalho da Fundação e é responsável perante o Conselho.
  49. Texto do artigo, página 2: O Conselho constitui quórum, quando mais
  50. Texto do artigo, página 2: da metade dos membros está presente. O Conselho pode cooptar um secretário. O Diretor Executivo ou secretário adjunto
  51. Texto do artigo, página 2: fará atas de reunião sobre as decisões da
  52. Texto do artigo, página 2: Fundação e garantirá que aquelas se tornam públicas. A Fundação configurará, se possível, um próprio website ou equivalente.
  53. Texto do artigo, página 2: O Diretor Executivo, em consulta com o tesoureiro e sob o Conselho Deliberativo, será responsável pela gestão financeira e a contabilidade da Fundação.
  54. Texto do artigo, página 2: O Conselho pode após seu próprio critério cooptar aquela ou aquelas pessoas que possam fornecer conhecimento à Fundação ou de outro jeito apoiar a realização dos objetivos da Fundação.
  55. Texto do artigo, página 2: § 7 Gestão financeira da Fundação e subsídios da Fundação
  56. Texto do artigo, página 2: O Conselho decide quais subsídios ou subvenções serem distribuídos pela Fundação em conformidade com os objetivos da Fundação.
  57. Texto do artigo, página 2: Subsídios não podem ser solicitados da Fundação. No entanto, a Fundação deve receber com vontade propostas bem motivadas a respeito de recebedores de subsídios da Fundação. O Conselho emitirá um relatório sobre a gestão, o balanço e os resultados do ano anterior.
  58. Texto do artigo, página 2: Documentos do Conselho de Administração serão apresentados ao auditor da Fundação para a auditoria anual.
  59. Texto do artigo, página 2: O relatório sobre a gestão do ano anterior será apresentado ao Conselho de Administração do Condado de Estocolmo em conformidade com o § 5.
  60. Texto do artigo, página 2: O cargo de membro do Conselho Deliberativo não será remunerado.
  61. Texto do artigo, página 2: A remuneração da auditoria será regida por um acordo entre a Fundação e a empresa de auditoria.
  62. Texto do artigo, página 2: § 8 A dissolução da Fundação
  63. Texto do artigo, página 2: Estes regulamentos, exceto os objetivos em vigor da Fundação, podem ser alterados, revogados ou anulados pelo Conselho Deliberativo da Fundação sem a aprovação da Agência de Serviços Administrativos, Jurídicos e financeiros ou da autoridade habilitada a decidir sobre alterações aos estatutos de fundações.
  64. Texto do artigo, página 2: O Conselho da Fundação notificará a autoridade reguladora das decisões assinaladas no primeiro parágrafo. A decisão produz efeito a partir da data em que três meses passarem desde que o aviso foi recebido pela autoridade reguladora, se aquela autoridade não proibiu o Conselho de implementar a decisão durante este período de três meses.
  65. Texto do artigo, página 2: Caso a decisão relacione-se à Lei de Fundações (1994:1220) 1 § primeiro parágrafo 1, exige-se a aprovação da Agência de Serviços Administrativos, Jurídicos e Financeiros ou da autoridade habilitada a decidir sobre alterações aos estatutos de fundações para que a alteração produza efeito.
  66. Texto do artigo, página 3: Caso o Conselho da Fundação decida que as atividades da Fundação cessarão, resulta que a Fundação deve decidir sobre os bens da Fundação em conformidade com os objetivos da Fundação.
  67. Texto do artigo, página 3: Esses regulamentos são aceitos na Reunião dos fundadores em Estocolmo o 8 de abril de 2013 com alterações decididos na reunião anual do 16 de junho de 2014.
  68. Texto do artigo, página 3: Alterações decididas a 16 de junho 2014.
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