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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 5, do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo e início de actividades na República de Moçambique da ONG Fundação Futebol dá Força, nas áreas da assistência social, gênero, saúde, educação e desporto, nas províncias de Niassa, Nampula, Zambézia, Sofala, Manica, Inhambane, Gaza, Maputo e Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: A presente autorização é válida por dois anos, a contar da data do despacho de autorização.
- Texto do artigo, página 1: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, em Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Oldemiro Baloi.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Fundação Futebol dá Força Suécia
- Texto do artigo, página 2: Decididos na Reunião fundadora de 8 de Abril de 2013, em uma reunião na sede do Parlamento, Sala de L3/04, Estocolmo, Suécia
- Texto do artigo, página 2: § 1 Nome e procedência da Fundação O nome da Fundação será Fundação Futebol
- Texto do artigo, página 2: dá força Suécia. A Fundação é instaurada para angariar
- Texto do artigo, página 2: fundos para apoiar o projeto Futebol dá força em Moçambique e para, sem limitação geográfica, trabalhar para fortalecer a autoestima das meninas e melhorar sua capacidade de influenciar sua situação de vida através da implementação de projetos com aquele objetivo.
- Texto do artigo, página 2: § 2 Estado jurídico da fundação
- Texto do artigo, página 2: A Fundação será uma fundação de angariação de fundos sem fins lucrativos com o direito de exercer operações de negócios para apoiar a angariação de fundos.
- Texto do artigo, página 2: Para a Fundação é aplicável
- Texto do artigo, página 2: a) A Lei de Fundações (1994:1220);
- Texto do artigo, página 2: b) Regulamentação de fundações (1995:1280);
- Texto do artigo, página 2: c) A Lei de Escrituração (1999:1078);
- Texto do artigo, página 2: d) A Lei de Contas Anuais (1995:1554).
- Texto do artigo, página 2: A sede da Fundação será a municipalidade de Estocolmo.
- Texto do artigo, página 2: § 3 Fundos da Fundação
- Texto do artigo, página 2: Os fundos da Fundação serão constituídos pelos fundos recolhidos. Os fundadores ordenam que o dinheiro acumulado após do apelo dos fundadores e visto como fundos independentes promoverá os objetivos da Fundação Futebol dá força Suécia e será utilizados em conformidade com a Lei de Fundações (1994:1220).
- Texto do artigo, página 2: Os bens da Fundação consistem em subsídios ou taxas dados ou pagos à Fundação por indivíduos, organizações ou empresas.
- Texto do artigo, página 2: § 4 O Conselho Deliberativo, auditor e ano fiscal da Fundação
- Texto do artigo, página 2: A Fundação será gerida por um Conselho Deliberativo constituído por pelo menos cinco pessoas e um máximo de nove pessoas, um dos quais será o Presidente da Fundação e outro que será o tesoureiro da Fundação.
- Texto do artigo, página 2: A Fundação será auditada por um auditor atestado de uma empresa de contabilidade contratada pela Fundação. O ano fiscal da Fundação será o ano-calendário.
- Texto do artigo, página 2: § 5 Reuniões, reunião anual e reunião anual adicional da Fundação
- Texto do artigo, página 2: A Fundação terá, com começo em 2014, uma reunião anual a cada ano, o mais tardar em maio. Além da reunião anual pode também ocorrer uma reunião anual adicional caso pelos menos a metade dos membros do Conselho o solicitem.
- Texto do artigo, página 2: Aviso da reunião anual ou reunião anual adicional será dado aos membros do Conselho Deliberativo da Fundação pelo menos duas semanas antes da data da reunião.
- Texto do artigo, página 2: A notificação pode ser feita por correio ou e-mail. A notificação será feita pelo Presidente do Conselho ou no seu lugar o vice-presidente do conselho.
- Texto do artigo, página 2: A reunião anual contará com:
- Texto do artigo, página 2: 1. A eleição do Presidente da reunião
- Texto do artigo, página 2: 2. A eleição do secretário e gravador da ata da reunião
- Texto do artigo, página 2: 3. A eleição do testemunho que junto ao Presidente da reunião corrigirá a ata da reunião.
- Texto do artigo, página 2: 4. A determinação da agenda após a proposta do Presidente e/ou casos relatados por outros membros do Conselho
- Texto do artigo, página 2: 5. A determinação de se os membros do Conselho foram avisados da reunião em conformidade com os estatutos da Fundação.
- Texto do artigo, página 2: 6. A apresentação do relatório anual inclusive a demonstração de resultados e o balanço do ano calendário anterior
- Texto do artigo, página 2: 7. A apresentação do relatório da auditoria e suas propostas.
- Texto do artigo, página 2: 8. A determinação da demonstração de resultados e do balanço do ano-calendário anterior.
- Texto do artigo, página 2: 9. A resolução sobre as responsabilidades em conformidade com as propostas da auditoria.
- Texto do artigo, página 2: 10. A eleição do Presidente da reunião e tesoureiro da próxima reunião anual.
- Texto do artigo, página 2: 11. A eleição do signatário da próxima reunião anual.
- Texto do artigo, página 2: 12. A eleição do comitê de nomeação.
- Texto do artigo, página 2: 13. A eleição da empresa de contabilidade para o ano Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: 14. A apresentação de outras propostas determinadas em conformidade com os termos do n.º 4.
- Texto do artigo, página 2: 15. A apresentação de propostas eventuais de alteração dos estatutos da Fundação.
- Texto do artigo, página 2: 16. Fechamento da reunião anual. § 6 Atividades do Conselho Deliberativo
- Texto do artigo, página 2: O Conselho possui em todos os aspectos a Fundação.
- Texto do artigo, página 2: O Diretor Executivo lidera o trabalho da Fundação e é responsável perante o Conselho.
- Texto do artigo, página 2: O Conselho constitui quórum, quando mais
- Texto do artigo, página 2: da metade dos membros está presente. O Conselho pode cooptar um secretário. O Diretor Executivo ou secretário adjunto
- Texto do artigo, página 2: fará atas de reunião sobre as decisões da
- Texto do artigo, página 2: Fundação e garantirá que aquelas se tornam públicas. A Fundação configurará, se possível, um próprio website ou equivalente.
- Texto do artigo, página 2: O Diretor Executivo, em consulta com o tesoureiro e sob o Conselho Deliberativo, será responsável pela gestão financeira e a contabilidade da Fundação.
- Texto do artigo, página 2: O Conselho pode após seu próprio critério cooptar aquela ou aquelas pessoas que possam fornecer conhecimento à Fundação ou de outro jeito apoiar a realização dos objetivos da Fundação.
- Texto do artigo, página 2: § 7 Gestão financeira da Fundação e subsídios da Fundação
- Texto do artigo, página 2: O Conselho decide quais subsídios ou subvenções serem distribuídos pela Fundação em conformidade com os objetivos da Fundação.
- Texto do artigo, página 2: Subsídios não podem ser solicitados da Fundação. No entanto, a Fundação deve receber com vontade propostas bem motivadas a respeito de recebedores de subsídios da Fundação. O Conselho emitirá um relatório sobre a gestão, o balanço e os resultados do ano anterior.
- Texto do artigo, página 2: Documentos do Conselho de Administração serão apresentados ao auditor da Fundação para a auditoria anual.
- Texto do artigo, página 2: O relatório sobre a gestão do ano anterior será apresentado ao Conselho de Administração do Condado de Estocolmo em conformidade com o § 5.
- Texto do artigo, página 2: O cargo de membro do Conselho Deliberativo não será remunerado.
- Texto do artigo, página 2: A remuneração da auditoria será regida por um acordo entre a Fundação e a empresa de auditoria.
- Texto do artigo, página 2: § 8 A dissolução da Fundação
- Texto do artigo, página 2: Estes regulamentos, exceto os objetivos em vigor da Fundação, podem ser alterados, revogados ou anulados pelo Conselho Deliberativo da Fundação sem a aprovação da Agência de Serviços Administrativos, Jurídicos e financeiros ou da autoridade habilitada a decidir sobre alterações aos estatutos de fundações.
- Texto do artigo, página 2: O Conselho da Fundação notificará a autoridade reguladora das decisões assinaladas no primeiro parágrafo. A decisão produz efeito a partir da data em que três meses passarem desde que o aviso foi recebido pela autoridade reguladora, se aquela autoridade não proibiu o Conselho de implementar a decisão durante este período de três meses.
- Texto do artigo, página 2: Caso a decisão relacione-se à Lei de Fundações (1994:1220) 1 § primeiro parágrafo 1, exige-se a aprovação da Agência de Serviços Administrativos, Jurídicos e Financeiros ou da autoridade habilitada a decidir sobre alterações aos estatutos de fundações para que a alteração produza efeito.
- Texto do artigo, página 3: Caso o Conselho da Fundação decida que as atividades da Fundação cessarão, resulta que a Fundação deve decidir sobre os bens da Fundação em conformidade com os objetivos da Fundação.
- Texto do artigo, página 3: Esses regulamentos são aceitos na Reunião dos fundadores em Estocolmo o 8 de abril de 2013 com alterações decididos na reunião anual do 16 de junho de 2014.
- Texto do artigo, página 3: Alterações decididas a 16 de junho 2014.
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