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Texto do artigo · p. 24 Sociedade António Orlando e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101001601, uma entidade denominada Sociedade António Orlando e Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Orlando António Chongo, solteiro, natural de Manhiça, residente em Maputo, Distrito Municipal 4, Bairro Ferroviário, Q. 61, casa n.º 59, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122712S, emitido aos 5 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Segundo. António Orlando Chongo, solteiro, natural de Manhiça, residente em Maputo, Distrito Municipal 4, Bairro Ferroviário, Q. 61, casa n.º 51, portador da Carta de Condução n.º 10487571/1, emitido aos 22 de Janeiro de 2014, pelo INATTER.
Texto do artigo · p. 24 Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Sociedade António Orlando e Logística, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede no Distrito Municipal 4, Bairro FPLM, Q. 1, casa n.º 59, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços e logística de actividade de transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade podera exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Orlando António Chongo e António Orlando Chongo, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 75,00% e 25,00% do capital para o primeiro e segundo respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social podera ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio majoritário, o senhor Orlando António Chongo, na qualidade de director-geral, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandátarios da sociedade conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerênte ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do primeiro, o segundo assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Sociedade António Orlando e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101001601, uma entidade denominada Sociedade António Orlando e Logística, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Orlando António Chongo, solteiro, natural de Manhiça, residente em Maputo, Distrito Municipal 4, Bairro Ferroviário, Q. 61, casa n.º 59, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122712S, emitido aos 5 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. António Orlando Chongo, solteiro, natural de Manhiça, residente em Maputo, Distrito Municipal 4, Bairro Ferroviário, Q. 61, casa n.º 51, portador da Carta de Condução n.º 10487571/1, emitido aos 22 de Janeiro de 2014, pelo INATTER.
  6. Texto do artigo, página 24: Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Sociedade António Orlando e Logística, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede no Distrito Municipal 4, Bairro FPLM, Q. 1, casa n.º 59, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: Duração
  12. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: Objecto
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços e logística de actividade de transporte de mercadorias.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
  17. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade podera exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: Capital social
  20. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Orlando António Chongo e António Orlando Chongo, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 75,00% e 25,00% do capital para o primeiro e segundo respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 25: O capital social podera ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 25: Administração
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio majoritário, o senhor Orlando António Chongo, na qualidade de director-geral, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandátarios da sociedade conferindo-os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerênte ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
  34. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do primeiro, o segundo assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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