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Texto do artigo · p. 25 Interlock Paving Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Março de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a seis, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola, n.º 100024969, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Interlock Paving Construções, Limitada, abreviadamente designada I.P Construções.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sede na Rua da Mozal Q, casa, n.º 4, rés-do-chão, Matola-Rio,
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Interlock Paving Construções, pode abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do acto de celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo, produção de serviçõs, construção de obas civis hidráulicas e rodoviárias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades referidas na alíneaa) deste artigo, desde que devidamente autorizadas e quando os sócios assim delibelararem.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social ARTIIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital sócial, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, e é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a citenta e cinco por cento do capital sócial, pertencente ao sócio Oliveira Dique Alberto Lambo.
Texto do artigo · p. 26 b) Outrora com o valor nominal de ste mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital sócial, pertencente a sócia Vania Oliveira Lambo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Representação)
Texto do artigo · p. 26 A sócia Vania Oliveira Lambo, em vertude de ser menor de idade, será representada pelo sócio Oliveira Dique Alberto Lambo até atingir a maior idade de vinte e um anos de idade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações de suplementares)
Número ou marcador · p. 26 Um) Podem os sócios ser exigidos prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por
Texto do artigo · p. 26 votos representativos de oitenta por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, não constituindo, necessariamente tais suprimentos empréstimos á sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão de divisão de quotas entre sócios ou a estranhos, depende do consentimento da sociedade e fica condicionado ao direito de preferência do sócio maioritário nos termos da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Direito de perferencia)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmição, total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de a sóciedade autorizar a transmissão total ou parcial das quotas, nos termos da cláusula anterior, o sócio transmite, no prazo de quinze dias, deverá notificar por escrito os demais sócios para exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alianação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição)
Número ou marcador · p. 26 Um) Por morte ou interdição, de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continua com os sócios sobrevivos, ou capazes e o representate legal do sócio interdito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Quanto ao sócio falecido, a sociedade reserva-se ao direito de:
Número ou marcador · p. 26 a) Se lhe interessar a continuação dos herdeiros, estes nomearão um entre si, a pessoa que a todos representarána sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 26 b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com pagamento em três prestações anuais do valor dela apurado, num balanço expressamente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano para apreciação ou modificação do balanço e contas de exercício extraordinariamente, quando convocada
Texto do artigo · p. 26 pelo gerente sempre que for necessario, para deliberar sobre quisquer outros assuntos para que tenha sido convocada ou pedida dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reúnirá em princípio, na sede da sociedade e a sua convocação sera feita pelo gerente ou por um dos sócio, por meio de uma carta expedida ,com antecedência minima de sete dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para responsabilizar a sociedade em todos as acto, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente pode delegar as pessoas estranhas á sociedade , devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão repartidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos, aprovados em cada exercício, deduzirá a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulada por lei, e reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os lucros serão pagos aos sócios, ao prazo de dois meses a partir da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Ano social)
Texto do artigo · p. 26 O ano social conscide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-ão com frequência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que seja omisso aso presentes estatutos, regularão as disposições da lei aplicavel e vigentena República de Moçambuique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 15 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Interlock Paving Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Março de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a seis, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola, n.º 100024969, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO Da denominação, sede, duração e objectivo
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Interlock Paving Construções, Limitada, abreviadamente designada I.P Construções.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sede na Rua da Mozal Q, casa, n.º 4, rés-do-chão, Matola-Rio,
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A Interlock Paving Construções, pode abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação social no país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do acto de celebração da escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo, produção de serviçõs, construção de obas civis hidráulicas e rodoviárias.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades referidas na alíneaa) deste artigo, desde que devidamente autorizadas e quando os sócios assim delibelararem.
  18. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social ARTIIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 26: O capital sócial, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, e é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Texto do artigo, página 26: a) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a citenta e cinco por cento do capital sócial, pertencente ao sócio Oliveira Dique Alberto Lambo.
  22. Texto do artigo, página 26: b) Outrora com o valor nominal de ste mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital sócial, pertencente a sócia Vania Oliveira Lambo.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Representação)
  25. Texto do artigo, página 26: A sócia Vania Oliveira Lambo, em vertude de ser menor de idade, será representada pelo sócio Oliveira Dique Alberto Lambo até atingir a maior idade de vinte e um anos de idade.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 26: (Prestações de suplementares)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) Podem os sócios ser exigidos prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por
  29. Texto do artigo, página 26: votos representativos de oitenta por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, não constituindo, necessariamente tais suprimentos empréstimos á sociedade.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de oneração de quotas)
  33. Texto do artigo, página 26: A cessão de divisão de quotas entre sócios ou a estranhos, depende do consentimento da sociedade e fica condicionado ao direito de preferência do sócio maioritário nos termos da cláusula seguinte.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 26: (Direito de perferencia)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmição, total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de a sóciedade autorizar a transmissão total ou parcial das quotas, nos termos da cláusula anterior, o sócio transmite, no prazo de quinze dias, deverá notificar por escrito os demais sócios para exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto a gerência da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 26: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alianação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição)
  41. Número ou marcador, página 26: Um) Por morte ou interdição, de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continua com os sócios sobrevivos, ou capazes e o representate legal do sócio interdito.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) Quanto ao sócio falecido, a sociedade reserva-se ao direito de:
  43. Número ou marcador, página 26: a) Se lhe interessar a continuação dos herdeiros, estes nomearão um entre si, a pessoa que a todos representarána sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  44. Número ou marcador, página 26: b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com pagamento em três prestações anuais do valor dela apurado, num balanço expressamente realizado para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano para apreciação ou modificação do balanço e contas de exercício extraordinariamente, quando convocada
  49. Texto do artigo, página 26: pelo gerente sempre que for necessario, para deliberar sobre quisquer outros assuntos para que tenha sido convocada ou pedida dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reúnirá em princípio, na sede da sociedade e a sua convocação sera feita pelo gerente ou por um dos sócio, por meio de uma carta expedida ,com antecedência minima de sete dias.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  53. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para responsabilizar a sociedade em todos as acto, contratos e documentos.
  54. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente pode delegar as pessoas estranhas á sociedade , devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  55. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da distribuição dos resultados
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 26: (Lucros e perdas)
  58. Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão repartidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 26: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos, aprovados em cada exercício, deduzirá a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulada por lei, e reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros serão pagos aos sócios, ao prazo de dois meses a partir da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  61. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  62. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 26: (Ano social)
  67. Texto do artigo, página 26: O ano social conscide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-ão com frequência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  68. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  70. Texto do artigo, página 26: Em tudo que seja omisso aso presentes estatutos, regularão as disposições da lei aplicavel e vigentena República de Moçambuique.
  71. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 15 de Junho de 2018. — O Técnico,
  72. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
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