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Texto do artigo · p. 5 Objectiva Serviços de Comunicação Integrada – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 5 no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101007642, uma entidade denominada Objectiva Serviços de Comunicação Integrada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Rosana Mendes Neiva, maior, casada com Jóse
Texto do artigo · p. 5 Héber Nascimento em regime de comunhão parcial de bens, de nacionalidade brasileira, portador de DIRE n.º 11BR00008180B, de 24 de Janeiro de 2014, residente em Maputo. Pelo presente contrato constituem entre si
Texto do artigo · p. 5 uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se rege pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Objectiva Serviços de Comunicação Integrada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Rua de Kongwa, n.º 24, 2.º andar na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de comunicação e recursos humanos, podendo para tanto prestar serviços tais como:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 5 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 5 c) Treinamento e formação;
Número ou marcador · p. 5 d) Produção de conteúdo;
Número ou marcador · p. 5 e) Coach empresarial;
Número ou marcador · p. 5 f) Prestação de serviços de tradução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades correlatas,directa ou indirectamente, com o seu objecto principal,praticar todos os actos complementares da sua actividade com fins lucrativos, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social subscrito, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 1(uma) quota correspondente a 100% do capital, pertencente a sócia única Rosana Mendes Neiva.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social será realizado no decurso das operações da sociedade e poderá ser aumentado a qualquer tempo por decisão da sócia única da sociedade, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada por um gerente,que é a sócia única da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individual da sócia Rosana Mendes Neiva, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A nomeação de procuradores é da competência da sócia única da sociedade nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Quotas da sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por uma única quota, pertencente a sócia única da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como deliberar a sócia única da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Omissões
Texto do artigo · p. 5 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Objectiva Serviços de Comunicação Integrada – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 5: no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101007642, uma entidade denominada Objectiva Serviços de Comunicação Integrada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Rosana Mendes Neiva, maior, casada com Jóse
  5. Texto do artigo, página 5: Héber Nascimento em regime de comunhão parcial de bens, de nacionalidade brasileira, portador de DIRE n.º 11BR00008180B, de 24 de Janeiro de 2014, residente em Maputo. Pelo presente contrato constituem entre si
  6. Texto do artigo, página 5: uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se rege pelos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Objectiva Serviços de Comunicação Integrada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Rua de Kongwa, n.º 24, 2.º andar na Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: Duração
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: Objecto
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de comunicação e recursos humanos, podendo para tanto prestar serviços tais como:
  17. Número ou marcador, página 5: a) Elaboração de projectos;
  18. Número ou marcador, página 5: b) Consultoria;
  19. Número ou marcador, página 5: c) Treinamento e formação;
  20. Número ou marcador, página 5: d) Produção de conteúdo;
  21. Número ou marcador, página 5: e) Coach empresarial;
  22. Número ou marcador, página 5: f) Prestação de serviços de tradução.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades correlatas,directa ou indirectamente, com o seu objecto principal,praticar todos os actos complementares da sua actividade com fins lucrativos, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 5: Capital social
  26. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social subscrito, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 1(uma) quota correspondente a 100% do capital, pertencente a sócia única Rosana Mendes Neiva.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social será realizado no decurso das operações da sociedade e poderá ser aumentado a qualquer tempo por decisão da sócia única da sociedade, que definirá as formas e condições do aumento.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
  30. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada por um gerente,que é a sócia única da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individual da sócia Rosana Mendes Neiva, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 5: Três) A nomeação de procuradores é da competência da sócia única da sociedade nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 5: Quotas da sociedade
  35. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por uma única quota, pertencente a sócia única da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como deliberar a sócia única da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 5: Omissões
  41. Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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