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Texto do artigo · p. 5 TTDC-Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101006204, uma entidade denominada TTDC-Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 José Pedro Correia Banha Mendes, casado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Queluz, Portugal, portador do Passaporte n.º P411668, emitido aos 31 de Agosto 2016, emitido pelo Consulado de Portugal em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 António Francisco Pinto de Oliveira , casado, natural de Ilhavo-Aveiro, de nacionalidade portuguesa, residente Oeiras, portador do Passaporte n.º C588252, emitido aos 5 de Junho de 2018, emitido pelo SEF - Serviço Estrangeiro e Fronteira; e
Texto do artigo · p. 5 Ana Margarida Cuco Mendes, sollteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 01362630, emitido aos 30 de Outubro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 De comum acordo, por unanimidade e ao abrigo da lei, é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de TTDC-Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo no Bairro Central na Avenida Vladimir Lenine n.º 2177, cave, Malhagalene B, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviço, assessoria e consultoria em engenharia, telecomunicação, informação e electrónica;
Número ou marcador · p. 5 b) Representação de marcas estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 c) Importação e exportação de produtos e conteudos electrónicos e comunicação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de sete mil e duzentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Correia Banha Mendes;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de sete mil e duzentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio António Francisco Pinto de Oliveira;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor nominal de quinze mil e seiscentos meticais, correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Ana Margarida Cuco Mendes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 6 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 6 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Ana Margarida Cuco Mendes que é nomeada sócio gerente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos três sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: TTDC-Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101006204, uma entidade denominada TTDC-Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: José Pedro Correia Banha Mendes, casado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Queluz, Portugal, portador do Passaporte n.º P411668, emitido aos 31 de Agosto 2016, emitido pelo Consulado de Portugal em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 5: António Francisco Pinto de Oliveira , casado, natural de Ilhavo-Aveiro, de nacionalidade portuguesa, residente Oeiras, portador do Passaporte n.º C588252, emitido aos 5 de Junho de 2018, emitido pelo SEF - Serviço Estrangeiro e Fronteira; e
  6. Texto do artigo, página 5: Ana Margarida Cuco Mendes, sollteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 01362630, emitido aos 30 de Outubro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 5: De comum acordo, por unanimidade e ao abrigo da lei, é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de TTDC-Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo no Bairro Central na Avenida Vladimir Lenine n.º 2177, cave, Malhagalene B, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de constituição.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviço, assessoria e consultoria em engenharia, telecomunicação, informação e electrónica;
  18. Número ou marcador, página 5: b) Representação de marcas estrangeiras;
  19. Número ou marcador, página 5: c) Importação e exportação de produtos e conteudos electrónicos e comunicação.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de sete mil e duzentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Correia Banha Mendes;
  25. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de sete mil e duzentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio António Francisco Pinto de Oliveira;
  26. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil e seiscentos meticais, correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Ana Margarida Cuco Mendes.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessação de quotas)
  32. Texto do artigo, página 6: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Ana Margarida Cuco Mendes que é nomeada sócio gerente.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos três sócios.
  37. Número ou marcador, página 6: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 6: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  46. Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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