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- Texto do artigo, página 6: Malongane Praia e Sol, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101007510, uma entidade denominada Malongane Praia e Sol, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Leewake (PTY), LTD, com registo na África do Sul sob o n.º 07/421302/2017, representada por Kevin Lee Payne, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte número cinco, nove, um, dois, seis, cinco, zero, seis, sete, zero, oito três, emitido aos quatro de Novembro de dois mil e oito, pelo Departamento de Migração da África do Sul; e
- Texto do artigo, página 6: Maria Chulacufa Tivane, natural de Vilanculo na Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Ponta do Ouro-Matutuine portadora do Bilhete de Identidade n.º 1000331297D, emitido no dia
- Texto do artigo, página 6: 30 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Malongane Praia e Sol, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Matutuine-Ponta do Ouro podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividades de prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 6: a) Desenvolvimento imobiliário para turismo;
- Número ou marcador, página 6: b) Desenvolvimento e gestão da actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 6: c) Reabilitação, ampliação de imóveis e outras infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 6: d) Aquisição e comercialização de imóveis, propriedades e equipamentos;
- Número ou marcador, página 6: e) Aluguer e arrendamento de qualquer tipo de imóveis, instalações e equipamentos;
- Número ou marcador, página 6: f) Importação e gestão de equipamentos, materiais e quaisquer outros bens relacionados com a sua actividade;
- Número ou marcador, página 6: g) Prestacao de serviços na área do turismo, incluindo marketing, consultoria e desenvolvimento de projectos;
- Número ou marcador, página 6: h) Exploração e gestão de actividades turísticas e hoteleiras,
- Número ou marcador, página 6: i) Quaisquer outros serviços relacionados com o objecto principal;
- Número ou marcador, página 6: j) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes, para implementação do projecto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações
- Texto do artigo, página 7: de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outra forma de associação, desde que devidamente autorizada pelos administradores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Leewake (PTY), LTD, dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Maria Chulacufa Tivane, quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porem, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 7: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) E nula qualquer divisão, cessação, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes
- Texto do artigo, página 7: do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 7: Um) Para obrigar a sociedade será mediante a assinatura dos administradores Leewake (PTY), LTD representada por Kevin Lee Payne e Maria Chulacufa Tivane, e poderão designar seus sócios ou mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Fica obrigada a sócia Maria Chulacufa Tivane a passar a titularidade do uso e aproveitamento de terra (DUAT) a favor da empresa, passando a mesma a ser o detentor do Título de Uso e Aproveitamento de Terra.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sem prejuízo do estatuído no número anterior, a assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente a qualquer altura do ano através da convocação por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 7: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma de se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Além disso, fica registado que a primeira outorgante, ou seja, Leewake (PTY), LTD, representada pelo senhor Kevin Lee Payne, despendeu valores na ordem Um milhão, duzentos e oitenta um mil e seiscentos quarenta e três e dezoito randes (1.281.643,18 RAD) na obtenção dos direitos do projecto completo da Malongane Praia e Sol, lda, incluindo todas licenças e registos, para além da compra das acções do Lawrence Arthur Dale para que esteja fora da sociedade bem assim da obtenção do DUAT definitivo.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O valor referido e gasto pelo outorgante supra fica registado como valor emprestado a sociedade Malongane Praia e Sol, lda, e ao respectivo projecto em Ponta Malongane, e, como tal, será reembolsado as mesmas pela sociedade e/ou lucros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-
- Texto do artigo, página 7: -se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida a gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Qualquer dos sócios poderá fazer- -se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Votação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcentos dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será valida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada cem meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos dois sócios que ficam nomeados desde já para cargo de administradores, bastando uma das assinaturas para representar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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