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Texto do artigo · p. 8 Nice House Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101007324, uma entidade denominada Malongane Praia e Sol, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Bernardino Manuel Ferreira Rodrigues, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Vila Nova de Famalicão-Braga, residente na província de Maputo, Cidade da Matola, Av. das Indústrias, n.º 1021, Machava, titular do Passaporte n.º C567818, emitido aos 20 de Outubro de 2017;
Texto do artigo · p. 8 José Evaristo de Azevedo quincardeth, casado com a senhora Gracinda Almeida Arlindo Viegas Quincardeth, em regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Matola e ai residente na Av. Joaquim Chissano, n.º 42, casa n.º 26, na cidade da Matola, Matola 700, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100292364I, emitido pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Julho de 2010, e válido até 1 de Julho de 2020; e
Texto do artigo · p. 8 Ludogério Rodolfo Bonnou, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e residente na Matola, no Bairro, titular do Passaporte N13AE24528, emitido aos 16 de Junho de 2014, e válido até 16 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 8 É constituída pelo presente contrato, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 8 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 8 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Nice House Imobiliária, Limitada, por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 8 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na província de Maputo, na Avenida Almirante Alves Leite, n.º 37, no Município da Matola.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 8 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 8 a) A actividade de mediaçao imobiliária;
Texto do artigo · p. 8 b) Arrendamento de escritórios;
Texto do artigo · p. 8 c) Actividades de angariação e avaliação imobiliária.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 8 QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 8 a) Uma quota no valor de 5.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 26% do capital social, pertencente ao sócio José Evaristo de Azevedo quincardeth;
Texto do artigo · p. 8 b) Uma quota no valor de 9.800,00MT (dez mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Bernardino Manuel Ferreira Rodrigues;
Texto do artigo · p. 8 c) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ludogério Rodolfo Bonnou.
Texto do artigo · p. 8 Dois) O capital social poderá sera aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Texto do artigo · p. 8 QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral,cabendo em igualdade de circunstâncias o direito de preferência os sócios que queiram adquirí-la.
Texto do artigo · p. 8 Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais ao outro sócio assistindo a este o prazo de 60 (sessenta) dias para que possa exercer o seu direito de preferência, ou ainda, optar pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
Texto do artigo · p. 8 Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Texto do artigo · p. 8 SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 8 a) Por acordo dos sócios;
Texto do artigo · p. 9 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Texto do artigo · p. 9 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Texto do artigo · p. 9 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 9 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indevisa.
Texto do artigo · p. 9 Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na clausula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
Texto do artigo · p. 9 Quatro) Se em partilha decorrente da separação judicial, divórcio ou dissolução da união de facto do sócio forem atribuídas quotas sociais a conjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até à data da sentença ou escritura pública e pagos até 12 prestações anuais e sucessivas.
Texto do artigo · p. 9 OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer à assembleia geral, poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
Texto do artigo · p. 9 Quatro) Todos os sócios poderão por sí ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
Texto do artigo · p. 9 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Texto do artigo · p. 9 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Texto do artigo · p. 9 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Texto do artigo · p. 9 c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transação dessas acções;
Texto do artigo · p. 9 d) As alterações ao contrato de sociedade;
Texto do artigo · p. 9 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada por um gerentes a eleger em assembleia geral, o qual fica dispensado de prestar caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Dois) O gerente terá todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livraças e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 9 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um gerente;
Texto do artigo · p. 9 Quatro) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Cinco) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Texto do artigo · p. 9 Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, fica nomeado gerente o sócio Bernardino Manuel Ferreira Rodrigues.
Texto do artigo · p. 9 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Representação)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear em assembleia geral que ficam dispensados de prestar caução.
Texto do artigo · p. 9 DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Texto do artigo · p. 9 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
Texto do artigo · p. 9 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos
Texto do artigo · p. 9 de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
Texto do artigo · p. 9 DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidas a 30 de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 9 Três) Os lucros liquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reitengrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuizos se os houver.
Texto do artigo · p. 9 DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Texto do artigo · p. 9 Três) Em caso de disputas dos sócios em relação à sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Texto do artigo · p. 9 DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Nice House Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101007324, uma entidade denominada Malongane Praia e Sol, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Bernardino Manuel Ferreira Rodrigues, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Vila Nova de Famalicão-Braga, residente na província de Maputo, Cidade da Matola, Av. das Indústrias, n.º 1021, Machava, titular do Passaporte n.º C567818, emitido aos 20 de Outubro de 2017;
  5. Texto do artigo, página 8: José Evaristo de Azevedo quincardeth, casado com a senhora Gracinda Almeida Arlindo Viegas Quincardeth, em regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Matola e ai residente na Av. Joaquim Chissano, n.º 42, casa n.º 26, na cidade da Matola, Matola 700, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100292364I, emitido pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Julho de 2010, e válido até 1 de Julho de 2020; e
  6. Texto do artigo, página 8: Ludogério Rodolfo Bonnou, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e residente na Matola, no Bairro, titular do Passaporte N13AE24528, emitido aos 16 de Junho de 2014, e válido até 16 de Junho de 2019.
  7. Texto do artigo, página 8: É constituída pelo presente contrato, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  8. Texto do artigo, página 8: PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração)
  10. Texto do artigo, página 8: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Nice House Imobiliária, Limitada, por tempo indeterminado.
  11. Texto do artigo, página 8: SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na província de Maputo, na Avenida Almirante Alves Leite, n.º 37, no Município da Matola.
  14. Texto do artigo, página 8: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  15. Texto do artigo, página 8: TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Texto do artigo, página 8: a) A actividade de mediaçao imobiliária;
  19. Texto do artigo, página 8: b) Arrendamento de escritórios;
  20. Texto do artigo, página 8: c) Actividades de angariação e avaliação imobiliária.
  21. Texto do artigo, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  22. Texto do artigo, página 8: QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  25. Texto do artigo, página 8: a) Uma quota no valor de 5.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 26% do capital social, pertencente ao sócio José Evaristo de Azevedo quincardeth;
  26. Texto do artigo, página 8: b) Uma quota no valor de 9.800,00MT (dez mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Bernardino Manuel Ferreira Rodrigues;
  27. Texto do artigo, página 8: c) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ludogério Rodolfo Bonnou.
  28. Texto do artigo, página 8: Dois) O capital social poderá sera aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  29. Texto do artigo, página 8: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  30. Texto do artigo, página 8: QUINTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 8: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral,cabendo em igualdade de circunstâncias o direito de preferência os sócios que queiram adquirí-la.
  33. Texto do artigo, página 8: Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais ao outro sócio assistindo a este o prazo de 60 (sessenta) dias para que possa exercer o seu direito de preferência, ou ainda, optar pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
  34. Texto do artigo, página 8: Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  35. Texto do artigo, página 8: SEXTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 8: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  38. Texto do artigo, página 8: a) Por acordo dos sócios;
  39. Texto do artigo, página 9: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  40. Texto do artigo, página 9: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  41. Texto do artigo, página 9: SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 9: (Interdição ou morte)
  43. Texto do artigo, página 9: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  44. Texto do artigo, página 9: Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indevisa.
  45. Texto do artigo, página 9: Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na clausula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
  46. Texto do artigo, página 9: Quatro) Se em partilha decorrente da separação judicial, divórcio ou dissolução da união de facto do sócio forem atribuídas quotas sociais a conjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até à data da sentença ou escritura pública e pagos até 12 prestações anuais e sucessivas.
  47. Texto do artigo, página 9: OITAVO
  48. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 9: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
  50. Texto do artigo, página 9: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer à assembleia geral, poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  51. Texto do artigo, página 9: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
  52. Texto do artigo, página 9: Quatro) Todos os sócios poderão por sí ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
  53. Texto do artigo, página 9: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  54. Texto do artigo, página 9: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  55. Texto do artigo, página 9: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  56. Texto do artigo, página 9: c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transação dessas acções;
  57. Texto do artigo, página 9: d) As alterações ao contrato de sociedade;
  58. Texto do artigo, página 9: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  59. Texto do artigo, página 9: NONO
  60. Texto do artigo, página 9: (Administração e vinculação da sociedade)
  61. Texto do artigo, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um gerentes a eleger em assembleia geral, o qual fica dispensado de prestar caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
  62. Texto do artigo, página 9: Dois) O gerente terá todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livraças e outros efeitos comerciais.
  63. Texto do artigo, página 9: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um gerente;
  64. Texto do artigo, página 9: Quatro) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  65. Texto do artigo, página 9: Cinco) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  66. Texto do artigo, página 9: Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, fica nomeado gerente o sócio Bernardino Manuel Ferreira Rodrigues.
  67. Texto do artigo, página 9: DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 9: (Representação)
  69. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear em assembleia geral que ficam dispensados de prestar caução.
  70. Texto do artigo, página 9: DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  72. Texto do artigo, página 9: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  73. Texto do artigo, página 9: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
  74. Texto do artigo, página 9: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos
  75. Texto do artigo, página 9: de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
  76. Texto do artigo, página 9: DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 9: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  78. Texto do artigo, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  79. Texto do artigo, página 9: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidas a 30 de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  80. Texto do artigo, página 9: Três) Os lucros liquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reitengrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuizos se os houver.
  81. Texto do artigo, página 9: DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  83. Texto do artigo, página 9: Um) A sociedade só se dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
  84. Texto do artigo, página 9: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  85. Texto do artigo, página 9: Três) Em caso de disputas dos sócios em relação à sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  86. Texto do artigo, página 9: DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 9: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  89. Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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