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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 15º 48' 00,00'' - 15º 48' 00,00'' - 15º 50' 20,00'' - 15º 50' 20,00'' | 37º 55' 00,00'' 37º 58' 00,00'' 37º 58' 00,00'' 37º 55' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 15º 48' 00,00'' - 15º 48' 00,00'' - 15º 50' 20,00'' - 15º 50' 20,00'' | 37º 55' 00,00'' 37º 58' 00,00'' 37º 58' 00,00'' 37º 55' 00,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Maio de 2019, foi atribuída a favor de SSH-Construções, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa, n.º 9261L, válida até 25 de Março de 2024, para tantalite e mineraís associados, no distrito de Alto-Molocué, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 15º 48' 00,00''
- 15º 48' 00,00''
- 15º 50' 20,00''
- 15º 50' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 48' 00,00'' - 15º 48' 00,00'' - 15º 50' 20,00'' - 15º 50' 20,00'' 37º 55' 00,00'' 37º 58' 00,00'' 37º 58' 00,00'' 37º 55' 00,00'' - Texto do artigo, página 1: 37º 55' 00,00'' 37º 58' 00,00'' 37º 58' 00,00'' 37º 55' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 48' 00,00'' - 15º 48' 00,00'' - 15º 50' 20,00'' - 15º 50' 20,00'' 37º 55' 00,00'' 37º 58' 00,00'' 37º 58' 00,00'' 37º 55' 00,00'' - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 2: (Convocatória da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Um) Compete a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
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